quinta-feira, 12 de novembro de 2020

BdP alerta: Banco AUXIFP não está habilitado a exercer qualquer atividade financeira em Portugal

 
O Banco de Portugal (BdP) adverte, esta quinta-feira, que a suposta entidade que tem vindo a atuar através do site  htps://www.auxifip.co/ e do endereço de correio eletrónico contact@auxifip.co, “não está na presente data, nem nunca esteve”, habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do BdP.

A atividade financeira vedada a esta suposta entidade passa pela concessão, intermediação e consultoria de crédito, chamando-se a atenção para que não seja confundida com qualquer outra denominação idêntica.

O regulador recorda que a atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação e de consultoria de crédito, previstas no artigo 4º e na alínea p) do artigo 3º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5º e 7º daqueles diplomas. Ler mais

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