
O Banco de Portugal (BdP) adverte, esta quinta-feira, que a suposta entidade que tem vindo a atuar através do site
htps://www.auxifip.co/ e do endereço de correio eletrónico
contact@auxifip.co, “não está na presente data, nem nunca esteve”,
habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira
reservada às instituições sujeitas à supervisão do BdP.
A atividade financeira vedada a esta suposta entidade passa pela concessão, intermediação e consultoria de crédito, chamando-se a atenção para que não seja confundida com qualquer outra denominação idêntica.
O regulador recorda que a atividade de concessão de crédito,
prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das
Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de
intermediação e de consultoria de crédito, previstas no artigo 4º e na
alínea p) do artigo 3º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º
81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a
exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos
artigos 5º e 7º daqueles diplomas. Ler mais
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