Todos
os documentos emanados da Flixbus, empresa de transportes rodoviários
pretensamente de baixos custos, são em inglês.
A
empresa está instalada em território nacional e comunica como se estivesse numa
possessão britânica.
Até as
facturas são em inglês.
E todos
parece adoptarem uma atitude passiva em relação a fenómeno tão avesso à língua
pátria.
Lei-Quadro de Defesa do Consumidor:
“ A informação ao
consumidor é prestada em língua portuguesa.”
Para que se saiba, o DL 238/86, de 19 de Agosto,
reza sucessivamente:
§
As informações sobre a natureza, características e
garantias de bens ou serviços oferecidos ao público no mercado nacional, quer
as constantes de rótulos, embalagens, prospectos, catálogos, livros de
instruções para utilização ou outros meios informativos, quer as facultadas nos
locais de venda ou divulgadas por qualquer meio publicitário, deverão ser
prestadas em língua portuguesa.
§
No caso de as informações escritas se encontrarem
redigidas em língua ou línguas estrangeiras aquando da venda de bens ou
serviços no mercado nacional é obrigatória a sua tradução integral em língua
portuguesa, devendo, conforme os casos, o texto traduzido ser aposto nos
rótulos ou embalagens ou aditado aos meios informativos referidos no artigo
anterior.
§
Sem prejuízo de conterem versão em língua ou línguas
estrangeiras, os contratos que tenham por objecto a venda de bens ou produtos
ou a prestação de serviços no mercado interno, bem como a emissão de facturas
ou recibos, deverão ser redigidos em língua portuguesa.
No que se refere às facturas, há com efeito
instruções datadas de 21 de Setembro de 2017 da Autoridade Tributária que
pontuam:
[Para além do
que prescreve o artigo 3.º DL 238/86…] refira-se, incidentalmente, que o art.º
26.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, esclarece que:
"Todas as informações sobre a natureza,
características e garantias de bens ou serviços, oferecidos ao público no
mercado nacional, quer os constantes de rótulos, embalagens, prospetos,
catálogos ou livros de instruções ou outros meios informativos, quer as
facultadas nos locais de venda ou divulgadas por qualquer meio publicitário têm
de ser redigidas em língua portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 238/86, de
19 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/88, de 6 de
fevereiro."
Por sua vez, determina o art.º 231 da Directiva 2006/112/CE
do Conselho, de 28 de Novembro (Directiva IVA) que: "Para fins de
controlo, os Estados-Membros podem exigir uma tradução, para a sua língua
nacional, das facturas relativas a entregas de bens ou a prestações de serviços
efectuadas no seu território, bem como das facturas recebidas pelos sujeitos passivos
estabelecidos no seu território".
Em Portugal, foi entendimento já sancionado pela
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que as facturas devem ser processadas
em língua portuguesa, sem prejuízo de, no mesmo documento, o sujeito passivo
poder fazer a tradução dos seus elementos em qualquer outra língua”.
A lei comina penalidades para a inobservância de
tais preceitos: contra-ordenação económica grave com uma grelha de coimas para
as micro-empresas que oscilam entre 1 700 e 3 000 € e 12 000 a
24 000 € para as grandes empresas.
Seria
interessante que as autoridades competentes agissem… em defesa da língua de
Pessoa e das pessoas que por aqui cirandam.
Mário Frota
Presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO
-, Portugal