Eis o título de uma obra
colectiva que, por iniciativa da Prof.ª Andréia Bugalho, da Universidade de
Ribeirão Preto (Estado de São Paulo) se deu à estampa em homenagem à nossa
trajectória de vida em prol dos consumidores e, em particular, das crianças que
são apetitosa posta para o mercado nos seus propósitos nem sempre lineares.
A obra reúne o contributo de
25 investigadores que ao tema se consagram, de estudantes a doutorandos, e tem
a chancela quer da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da vetusta
Universidade de São Paulo (1827), quer da Escola de Direito da Universidade de
Ribeirão Preto (1924).
Como coordenadores, para além
da Prof.ª Andréia Bugalho, o Magnífico Retor da Universidade de Ribeirão Preto,
Prof. Sebastião Sérgio da Silveira, o Director dos Cursos de Pós-Graduação,
Prof. Gregório Assagra de Almeida, e o Prof. Jair Aparecido Cardoso,
Livre-Docente (Professor Associado) da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto,
da Universidade de São Paulo.
O Prof. M. Januário da Costa
Gomes, catedrático de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade
de Lisboa, prefaciou a obra. O posfácio coube a Paulo de Morais, Director do
Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Portucalense, do Porto, e
presidente da Frente Cívica.
A tutela da criança perante os
artifícios, sugestões e embustes da Sociedade Digital é o tema central da obra.
E os artigos do mais diverso
jaez: das ‘Considerações em torno da Publicidade Abusiva e o Estatuto da
Criança Adolescente Digital’ à ‘Infância, Consumo e Big Thecs’, da
‘Hipervulnerabilidade de Crianças e Adolescentes frente à Publicidade Digital’
aos ‘Limites Legais e Éticos da Publicidade Infantil à luz dos Direitos Humanos
e da Doutrina da Protecção Integral’…
São 25 títulos da maior
utilidade e premência que a exposição das crianças a formas de comunicação
menos fundadas obriga a reflectir ante a insanidade de que o mercado, na sua
voragem, dá mostras aa cada instante.
Aliás, entre nós, a “educação
para a sociedade do consumo” e a “educação para a sociedade digital” por
cumprir se acham.
Da norma programática da
Lei-Quadro de Defesa do Consumidor de 1996 (a cumprir 30 anos de vigência
dentro de semanas), se destaca, como primacial incumbência do Estado:
. Promoção de uma política
educativa para os consumidores: inserção nos curricula escolares de relevantes
temas da sociedade de consumo e da carta de direitos de que se exorna o
consumidor;
. Promoção de uma política
nacional de formação de formadores;
. Promoção de uma política
nacional de formação de técnicos de informação para o consumo;
. Concretização, no sistema
educativo, em particular nos ensinos básico e secundário, de programas e
actividades de educação para a sociedade de consumo;
. Promoção de acções de
educação permanente, de formação e sensibilização, cujo universo-alvo é o dos
consumidores em geral;
. Suporte às iniciativas que
neste domínio as associações de consumidores, na esfera da denominada sociedade
civil, intentem promover;
. Programas de carácter
educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão com espaços
destinados à educação e à formação do jovem consumidor e
. Adopção de meios
telemáticos, através de redes nacionais e globais de informação, para a
educação para a sociedade de consumo de crianças e jovens.
Três décadas volvidas, só o
silêncio paira, só o vazio se contempla. Em cada um dos domínios.
Não contam,por óbvio, as
iniciativas de docentes com peculiar
sensibilidade que vão – aqui e além – suprindo brechas.
Como já o escrevemos, “nem um
só Governo terá movido uma palha para dar expressão ao que de modo transparente
se espelha na Lei- Quadro de Defesa do Consumidor, que dentro de semanas
perfará 30 anos.”
De autêntica letra morta se
trata.
Perguntar-se-á: como foi
possível, de modo tão desprezível, mandar às urtigas os pilares fundamentais de
uma política educativa para crianças e jivens quem cada vez mais cedo, são
aliciados para as parangonas da sociedade de consumo?
O facto é que a realidade nos
não desmente. Nem educação para a sociedade de consumo analógica nem educação
para a sociedade digital…
Os primeiros-ministros, os
ministros da educação e do consumo dos sucessivos governos desde 1996 a esta
parte) têm ideia da sua criminosa omissão ao ignorarem aspectos tais?
Interpelamos os actuais
titulares a que supram tão longo e ominoso hiato…
Fá-lo-ão?
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal