segunda-feira, 4 de maio de 2026

AIE alerta para níveis muito elevados de metano e destaca potencial energético

 
Num relatório, a organização sublinhou que medidas de mitigação comprovadas poderiam representar o dobro do volume de gás natural que transita a cada ano pelo estreito de Ormuz, bloqueado parcialmente pelo Irão.

As emissões de metano provenientes de combustíveis fósseis continuam “muito elevadas” e poderiam disponibilizar até 200 mil milhões de metros cúbicos de gás natural nos mercados anualmente, afirmou hoje a Agência Internacional de Energia (AIE).

Num relatório, a organização sublinhou que medidas de mitigação comprovadas poderiam representar o dobro do volume de gás natural que transita a cada ano pelo estreito de Ormuz, bloqueado parcialmente pelo Irão. Ler mais

Aumento nos preços dos combustíveis surpreende consumidores

 

Os preços dos combustíveis em Portugal aumentam esta semana, pegando os consumidores de surpresa. Conheça os detalhes deste impacto.

Os preços dos combustíveis em Portugal sofreram um aumento significativo esta semana, apanhando muitos consumidores de surpresa nas bombas. Este ajuste nos preços acontece numa altura em que o mercado global enfrenta oscilações nos valores do petróleo, refletindo-se diretamente nos custos para os automobilistas portugueses.

Em várias estações de serviço, os preços dos combustíveis, tanto gasolina como gasóleo, registaram uma subida que agrava o orçamento de muitos famílias que dependem do automóvel para as suas deslocações diárias. A situação torna-se ainda mais crítica para os sectores de transporte e logística, que já enfrentam desafios económicos devido aos custos operacionais crescentes. Ler mais

Estudos em Homenagem ao Professor Mário Frota


 

Salário médio continua 38% abaixo da UE

 

O salário médio anual dos portugueses cresceu 1600 euros entre 2023 e 2024, para 24.800 euros, mas continua 38% abaixo da média da União Europeia, segundo a Associação Business Roundtable Portugal.

Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.

Esta é a Boa Moeda, Moeda das manhãs 360. Estamos ainda tão longe dos salários médios europeus, não é, Paulo?

É verdade. Os anos vão passando e a distância continuamos a ver ao fundo, muito longe, o salário médio europeu. Agora novos dados, num relatório que é divulgado pela associação Business Roundtable Portugal. O salário médio anual dos portugueses até cresceu. Atenção, estamos a falar de salários anuais, aquilo que as pessoas levam para casa ao longo de um ano. países que têm 14 salários, como é o nosso, por regra, por causa de dois subsídios. outros que têm 13, outros 12. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 4-5-2026

 





sexta-feira, 1 de maio de 2026

Da ‘Energia Áurea’ à Energia Plúmbea...


“Notificado pelo Balcão Nacional de Injunções a pagar € 21 828 à Gold Energy (facturas de 17.Março.2025). Surpresa absoluta.

Contador inteligente, facturas sem omissões: paguei mês a mês.

Débitos-fantasma, como estes, só surgem findo o contrato.

Segundo a notificação, terei de constituir advogado (por exceder € 5 000) e pagar € 408 para impugnar: “portagem” para ‘entrar’ no tribunal. Prazo: 15 dias. Tudo bem explicado.

Nada devo e estou ‘condenado’, para me defender, a: pagar advogado + taxas de justiça.

Muito injusto.”

 

Cumpre dizer:

1. Consumidores (e equiparados): excluídos do regime dos pagamentos emergentes de transacções comerciais; logo, inidoneidade do meio processual (Lei 23/96: n.º 3 do art.º 1.º; DL 62/2013: al. a) do n.º 2 do art.º 2.º).

 

2.    As injunções só se admitem se o valor não exceder € 15 000 (DL 269/98: art.º 1.º; al. g) do art.º 11.º).

 

3.    A hipotética “dívida” corresponderá à eventual diferença do preço entre o que foi e o que deveria ter sido facturado.

 

4.    A Gold Energy deveria ter emitido a factura e exigido a alegada diferença, a existir, até seis meses após o pagamento inicial: Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.” (Lei 23/96: n.º 2 do art.º 10.º).

 

5.    A injunção, por seu turno, teria de ser requerida em seis meses: “o prazo para a propositura... da injunção… é de seis meses, contados … do pagamento inicial.” (Lei 23/96: n.º 4 do art.º 10.º).

 

6.    Por razões de economia processual, conferida a data da factura, a secretaria judicial recusaria a injunção por extemporânea: a lei (mal) não o prevê (DL 269/98: art.º 11.º).

 

7.    O consumidor nem teria de mostrar que pagou (e fê-lo, diz, na íntegra); só tem de alertar o tribunal de que a injunção entrou mais de seis meses após o pagamento inicial: a caducidade do direito de acção ou injunção é de conhecimento oficioso, não carece – para valer - de ser invocada pelo requerido (Lei 23/96: art.ºs 10.º e 13).

 

8.    “I - A interpretação conjugada dos arts. 10.º e 13.º da Lei n.º 23/96, de 26-07, aponta no sentido de que a caducidade é, aqui, de conhecimento oficioso.
II - A caducidade extingue os efeitos jurídicos do direito em virtude de um facto jurídico stricto sensu, independentemente de qualquer manifestação de vontade.” [STJ: acórdão de 03. Nov.2009 (Cons.º Paulo de Sá)].

 

9.    O consumidor tem direito a indemnização pelos danos materiais e morais que a Gold Energy causou (honorários, taxa de justiça de € 408, tempo despendido no processo, ofensa ao bom nome por o darem como (caloteiro) devedor relapso e contumaz…) (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).

 

10. A Gold Energy está expressamente obrigada à boa-fé: “O [fornecedor] deve proceder de boa-fé e em conformidade com os ditames que decorram da natureza pública do serviço, tendo igualmente em conta a importância dos interesses… que se pretende proteger.” (Lei 23/96: art.º 3).

11.  “Litiga de má-fé quem, com dolo ou negligência grave, [deduza] pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar; [altere] a verdade dos factos ou [omita] factos relevantes para a decisão da causa”. (CPC - Cód. Proc. Civil: als. a) e b) do n.º 2 do art.º 542).

 

12. Cumpre alegar e provar a litigância de má-fé para que a Gold Energy seja condenada em multa, bem como em indemnização, a requerer pelo consumidor. (CPC: n.º 1 do art.º 542).

 

EM CONCLUSÃO

a. A injunção é meio inidóneo se o valor exceder € 15 000 por se tratar de acto de consumo que não transacção comercial (Lei 23/96: n.º 3 do art.º 1.º; DL 62/2013: al. a) do n.º 2 do art.º 2.º).

 

b. O direito à eventual diferença do preço caduca em seis meses após o pagamento inicial (Lei 23/96: n.º 2 do art.º 10.º).

 

c. A propositura da acção ou injunção caduca seis meses após a prestação do serviço ou o pagamento inicial (Lei 23/96: n.º 4 do art.º 10.º).

 

d. A caducidade do direito de acção é de conhecimento oficioso (Lei 23/96: art.ºs 10.º e 13; STJ: ac. 03.Nov.2009 – cons.º Paulo de Sá).

 

e. O fornecedor de serviços públicos essenciais está expressamente obrigado a agir de boa-fé (Lei 23/96: art.º 3.º).

 

f. Litiga de má-fé quem, com dolo ou negligência grave, deduza pretensão cuja falta de fundamento não deva ignorar (CPC: n.º 2 do art.º 542).

 

g. O consumidor pode deduzir pedido de indemnização (danos materiais, morais, litigância de má-fé) (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12; CPC: n.º 1 do art.º 542).

 

Este é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

  

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Imprensa Escrita - 1-5-2026





 

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