Moldura das contra-ordenações leves: violação
das normas em vigor
(III)
1. Contra-ordenação
económica leve: hipóteses
1.1. Não afixar no estabelecimento, em local bem visível e em caracteres
facilmente legíveis:
i. «Este estabelecimento dispõe de livro de
reclamações»;
ii. «Entidade
competente para apreciar a reclamação: [identificação e morada completas]»
1.2. Não preservar, no mínimo por três anos, arquivo organizado dos livros
encerrados;
1.3. Justificar a inexistência de livro - em suporte físico – com a existência
em outro estabelecimento, dependência ou sucursal;
1.4. Justificar a inexistência do livro
pela sua disponibilidade em formato digital;
1.5. Impor meio alternativo para formalização da reclamação, escamoteando a
apresentação do modelo oficial;
1.6. Condicionar a apresentação do livro, designadamente, à necessidade de
prévia identificação do consumidor;
1.7. Omissão de resposta pelo titular de serviço público essencial (água,
saneamento, recolha de resíduos sólidos urbanos, energia eléctrica, gás
natural, gás de petróleo liquefeito canalizado, comunicações electrónicas,
serviços postais, transporte público de passageiros), em 15 dias úteis, contados
da reclamação lavrada em livro;
1.8. Não facultar ao consumidor os
elementos necessários ao correcto preenchimento dos campos atinentes à sua
identificação;
1.9. Abster-se de confirmar o correcto
preenchimento dos mais campos pelo consumidor;
1.10. Não efectuar o preenchimento dos
termos da reclamação oralmente transmitidos pelo consumidor, quando este se
achar impossibilitado de o fazer por não saber escrever ou estar fisicamente
impossibilitado;
1.11. Não entregar o duplicado da folha de reclamação ao consumidor, após a
respectiva inserção no livro;
1.12. Não proceder ao arquivo do
duplicado da reclamação se o consumidor se recusar a recebê-lo nem apor nele a
menção de recusa;
1.13. Não responder - para o endereço de correio electrónico constante do
formulário -, no lapso de 15 dias úteis a contar da data da reclamação (salvo
se houver por lei prazo inferior), às reclamações digitais deduzidas, com
menção, se for caso, das medidas entretanto adoptadas;
1.14. Não prestar a colaboração requerida pela entidade
reguladora, garantindo nomeadamente o acesso directo às informações e exibindo
os documentos ou registos solicitados...
2. Moldura sancionatória
Pessoa Singular: € 150 a 500
Micro-empresa: € 250 a 1.500
Pequena Empresa: € 600 a 4.000
Média Empresa: € 1.250 a 8.000
Grande Empresa: € 1.500 a 12.000.