Moldura
das contra-ordenações por violação das normas ora em vigor
(II)
1. Contra-ordenações muito graves
§ A
recusa do livro, obrigando o reclamante a recorrer à autoridade policial a fim
de a suprir;
2. Contra-ordenações graves
§ Inexistência
do livro de reclamações
§ Recusar
o livro de reclamações, de modo imediato e gratuito
§ Não
proceder ao envio do original das folhas de reclamação e correspectivos documentos
sempre que neles se lavre a reclamação
devida
§ Não
remeter o original da folha de reclamação, no prazo de 15 dias úteis, após a
sua apresentação
§ Não
fazer acompanhar tal remessa da resposta dada ao consumidor, se aplicável
§ Não
fazer acompanhar, a remessa, do exemplar da mensagem publicitária (em suporte
físico ou digital) sempre que a reclamação recaia sobre facto de um tal jaez
§ Não
manter, pelo lapso de três anos, o arquivo devidamente organizado dos
documentos originais e dos comprovativos da remessa em formato electrónico
§ Não
possuir o formato electrónico do livro de reclamações, nos termos da lei
§ Não
divulgar no respectivo sítio na Internet, em local visível e de forma
destacada, o acesso à Plataforma Digital
§ Ausência
de endereço de correio electrónico (para recepção das reclamações via
Plataforma Digital) por não dispor de
sítio na Internet
§ Não
adquirir novo livro em caso de perda, extravio ou encerramento do até então
existente
§ Não
comunicar, por escrito, a perda ou extravio do livro à entidade reguladora
competente, no lapso improrrogável de cinco dias úteis
§ Não informar o consumidor acerca da entidade
reguladora a que se apresentará a reclamação no tempo que medeia entre a perda,
o extravio ou o encerramento e a existência de novo livro
3. Contra-ordenações
leves
Hipóteses e regime a figurar no próximo
Piquete (III) por manifesta ausência de espaço
4. Grelha
das contra-ordenações
4.1. Muito graves
Pessoas
Singulares: De € 2 000 a € 7 500
Microempresas:
De € 3 000 a € 11 500
Pequenas
Empresas: De € 8 000 a € 30 000
Médias Empresas:
De € 16 000 a € 60 000
Grandes
Empresas: De € 24 000 a € 90 000.
4.2. Graves
Pessoas
Singulares: De € 650 a € 1 500
Microempresas:
De € 1 700 a € 3 000
Pequenas
Empresas: De € 4 000 a € 8 000
Médias
Empresas: De € 8 000 a € 16 000
Grandes
Empresas: De € 12 000 a € 24 000.
4.3.
CLASSIFICAÇÃO DAS
EMPRESAS: CRITÉRIO DETERMINANTE
Microempresas:
de 1 a 09 trabalhadores
Pequenas
Empresas: de 10 a 49 trabalhadores
Médias Empresas:
de 50 a 249 trabalhadores
Grandes
Empresas: de 250 ou mais trabalhadores.
Mário Frota
presidente
emérito da apDC
- DIREITO DO CONSUMO - Portugal