quinta-feira, 16 de abril de 2026

Débito direto cobrado sem aviso? Banco de Portugal explica como recuperar o dinheiro


O débito direto é um serviço de pagamento pensado para simplificar contas recorrentes, como água, luz, seguros ou telecomunicações, permitindo que um credor debite a conta do cliente com base no consentimento que lhe foi dado. Essa comodidade, porém, pode transformar-se num problema quando surge uma cobrança inesperada e o titular da conta só repara depois de o dinheiro já ter saído.

Em Portugal, as regras do Banco de Portugal (BdP) e do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento deixam claro que um débito direto inesperado não significa, por si só, dinheiro perdido.

A primeira distinção a fazer é simples: se a cobrança foi autorizada, existem situações em que pode ser pedido o reembolso; se não foi autorizada ou foi incorretamente executada, pode ser pedida a sua retificação dentro de um prazo muito mais alargado. Ler mais

O escândalo das multas de trânsito

O escândalo das multas de trânsito

O escândalo das multas de trânsito não está na caça à multa, mas na incapacidade do Estado em cobrar multas legítimas. 

O escândalo das multas de trânsito

É verdade que nos últimos anos Portugal tem-se aproximado da média europeia em vários indicadores, como por exemplo a taxa de abandono escolar precoce, e, em alguns casos, está até muito acima da média. Há, no entanto, uma área em que Portugal se destaca pela negativa ou, mais do que isso, se afunda –, o que é incompreensível. Trata-se da sinistralidade rodoviária. Acesso pago


LIVRO VERMELHO LIVRO DE RECLAMAÇÕES

 


Moldura das contra-ordenações por violação das normas ora em vigor

(II)

 

1.  Contra-ordenações muito graves

 

§  A recusa do livro, obrigando o reclamante a recorrer à autoridade policial a fim de a suprir;

 

2.  Contra-ordenações graves

 

§  Inexistência do livro de reclamações

§  Recusar o livro de reclamações, de modo imediato e gratuito

§  Não proceder ao envio do original das folhas de reclamação e correspectivos documentos sempre que neles se lavre a  reclamação devida

§  Não remeter o original da folha de reclamação, no prazo de 15 dias úteis, após a sua apresentação

§  Não fazer acompanhar tal remessa da resposta dada ao consumidor, se aplicável

§  Não fazer acompanhar, a remessa, do exemplar da mensagem publicitária (em suporte físico ou digital) sempre que a reclamação recaia sobre facto de um tal jaez

§  Não manter, pelo lapso de três anos, o arquivo devidamente organizado dos documentos originais e dos comprovativos da remessa em formato electrónico

§  Não possuir o formato electrónico do livro de reclamações, nos termos da lei

§  Não divulgar no respectivo sítio na Internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital

§  Ausência de endereço de correio electrónico (para recepção das reclamações via Plataforma Digital)  por não dispor de sítio na Internet

§  Não adquirir novo livro em caso de perda, extravio ou encerramento do até então existente

§  Não comunicar, por escrito, a perda ou extravio do livro à entidade reguladora competente, no lapso improrrogável de cinco dias úteis

§  Não informar o consumidor acerca da entidade reguladora a que se apresentará a reclamação no tempo que medeia entre a perda, o extravio ou o encerramento e a existência de novo livro

 

3.  Contra-ordenações leves

 

     Hipóteses e regime a figurar no próximo Piquete (III) por manifesta ausência de espaço

 

4.  Grelha das contra-ordenações

4.1.    Muito graves

 

Pessoas Singulares: De € 2 000 a € 7 500

Microempresas: De € 3 000 a € 11 500

Pequenas Empresas: De € 8 000 a € 30 000

Médias Empresas: De € 16 000 a € 60 000

Grandes Empresas: De € 24 000 a € 90 000.

   

4.2.    Graves

 

Pessoas Singulares: De € 650 a € 1 500

Microempresas: De € 1 700 a € 3 000

Pequenas Empresas: De € 4 000 a € 8 000

Médias Empresas: De € 8 000 a € 16 000

Grandes Empresas: De € 12 000 a € 24 000.

 

4.3.    CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS: CRITÉRIO DETERMINANTE

Microempresas: de 1 a 09 trabalhadores

Pequenas Empresas: de 10 a 49 trabalhadores

Médias Empresas: de 50 a 249 trabalhadores

Grandes Empresas: de 250 ou mais trabalhadores.

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

LIVRO VERMELHO - LIVRO DE RECLAMAÇÕES



 

Azeite brasileiro fica entre os melhores em concurso realizado em Portugal

 
Um azeite produzido no Brasil conquistou espaço em uma das competições mais tradicionais da olivicultura europeia. O Azeite Sabiá ficou entre os premiados da Ovibeja, realizada no Alentejo, uma das principais áreas produtoras de azeite de Portugal.

O concurso é organizado pelo Centro de Estudos e Promoção do Azeite do Alentejo (CEPAAL) e reuniu cerca de 120 amostras de mais de dez países. 

Na categoria dedicada aos produtores do Hemisfério Sul, o rótulo Sabiá Coratina conquistou o primeiro lugar, enquanto o Sabiá Blend de Terroir ficou em terceiro.  Ler mais 

“Tolerância zero”: app europeia de verificação da idade para redes sociais chega no outono

 

Von der Leyen anuncia aplicação europeia pronta para proteger crianças nas redes sociais. "Esta aplicação dá aos pais, professores e cuidadores uma ferramenta poderosa para proteger as crianças, garante a Comissão

A Comissão Europeia avisou esta quarta-feira que terá "tolerância zero" com as plataformas digitais que não usarem a nova aplicação móvel europeia para confirmar a idade mínima para aceder às redes sociais, que já está tecnicamente pronta.

"A nossa aplicação europeia de verificação da idade está tecnicamente pronta e estará em breve disponível para os cidadãos utilizarem", anunciou a presidente do executivo comunitário, Ursula von der Leyen, numa conferência de imprensa sem direito a perguntas, em Bruxelas. Ler mais

 

ABC da Saúde - Rádio Valor Local


Hoje, no ABC da Saúde, falamos sobre tendinites com o médico Medina do Rosário, numa conversa esclarecedora sobre causas, sintomas e formas de tratamento. (...)

 

COOPERAÇÃO: A GAZUA QUE ABRE PORTAS