A Euronews noticiava em tempos:
“Design "viciante" do TikTok viola a legislação da
União Europeia
A Comissão Europeia concluiu que o
TikTok não limitou suficientemente funcionalidades viciantes, como o
"scroll" infinito, que incentiva comportamentos compulsivos.
O design viciante do TikTok viola o Regulamento dos Serviços
Digitais da Europa e não
protege adequadamente os utilizadores, sustenta a Comissão Europeia.
As caraterísticas viciantes colocam o cérebro dos utilizadores
em "piloto automático" e encorajam
comportamentos compulsivos, como abrir e percorrer repetidamente a aplicação, afirmaram os
reguladores.
As conclusões preliminares reflectem a pressão crescente
exercida sobre as
plataformas de redes sociais no que diz respeito ao tempo de ecrã, em especial para as
crianças e os adolescentes. Os reguladores de todo o mundo questionam cada vez
mais se as empresas tecnológicas estão a fazer o suficiente para proteger os
jovens utilizadores de caraterísticas de design viciantes.
"A
dependência das redes sociais pode ter efeitos prejudiciais nas mentes em
desenvolvimento de crianças e adolescentes", afirmou Henna Virkkunen,
vice-presidente executiva da Comissão Europeia para a Soberania Tecnológica,
Segurança e Democracia.
"O Regulamento dos Serviços Digitais torna as plataformas
responsáveis pelos efeitos que podem ter nos seus utilizadores. Na Europa,
aplicamos a nossa legislação para proteger as nossas crianças e os nossos
cidadãos online", acrescentou.
TikTok deve "alterar a
concepção básica do seu serviço"
…
Para cumprir o Regulamento dos Serviços Digitais, o TikTok
precisa de "alterar a concepção básica do seu serviço", concluiu a
Comissão Europeia.
As alterações propostas incluem a desactivação do "scroll" infinito, "intervalos de tempo
de ecrã" mais eficazes e alterações às recomendações de vídeo da
aplicação.”
O Parlamento Europeu tem revelado as suas preocupações, mormente
no que tange à concepção viciante dos suportes em que se enredam crianças e
adolescentes e instou a Comissão Europeia, a 12 de Dezembro de 2023, a que
apresentasse uma proposta para que se colmatassem as brechas detectadas.
O que está na génese da iniciativa que a Comissão pretende
adoptar até finais do ano são seis eixos fundamentais, revelados durante a
devassa que determinadas entidades fizeram às plataformas, sítios web e redes
sociais:
i
Padrões-obscuros nas interfaces em linha susceptíveis de influenciar
injustamente as decisões dos consumidores, exercendo, por exemplo, sobre si uma
pressão desnecessária através de falsas alegações de urgência.
ii.
Concepção viciante dos serviços digitais que conduz os consumidores a persistir
na utilização do serviço ou a despender mais dinheiro, por exemplo, em razão
das caraterísticas semelhantes às dos jogos
de fortuna e azar nos jogos de vídeo.
iii.
Selecção personalizada que tira partido das vulnerabilidades dos consumidores,
como a apresentação de publicidade direccionada que explora problemas pessoais,
desafios financeiros ou estados mentais negativos.
iv.
Dificuldades de gestão das assinaturas digitais, por exemplo, quando as
empresas dificultam excessivamente o cancelamento da prestação.
v.
Práticas comerciais problemáticas dos influenciadores das redes sociais,
que podem já ser contrárias à legislação
da UE em matéria de defesa do consumidor e a outra qualquer legislação, a
saber, o Regulamento dos Serviços Digitais e a Diretiva dos Serviços de
Comunicação Social Audiovisual.
vi.
Contratos digitais cuja celebração apresenta visos de manifesta agressividade.
O
importante é que, neste jogo do gato e do rato, os gatos não levem de vencida
os seus “dóceis” opositores por inépcia dos reguladores que assistem impávidos
a esta disputa iníqua e desigual.
Mário
Frota
Presidente da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal