quarta-feira, 18 de março de 2026

Governo garante que CP não será desmantelada e terá lucro este ano

 

“Não vai dar um, nem dois, nem três, nem quatro milhões de euros [de lucro]. Vai dar mais”, afirmou, na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação. 

O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miiguel Pinto Luz, afirmou hoje no parlamento que a CP vai gerar lucro este ano e rejeitou a ideia de desmantelar a empresa.

“Não vai dar um, nem dois, nem três, nem quatro milhões de euros [de lucro]. Vai dar mais”, afirmou, na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação.

Miguel Pinto Luz respondeu ainda a críticas sobre a proposta de subconcessão de linhas suburbanas em Lisboa e no Porto, defendendo que, no modelo defendido por alguns deputados, o Estado “dá a carne aos privados e fica com o osso”, ou seja, as partes deficitárias. Ler mais

 

Trump alarga lista: já são 50 os países obrigados a pagar caução até 15 mil dólares

 Medida aplica-se a vistos de curta duração (negócios e turismo) e entra em vigor a 2 de abril

Os Estados Unidos vão exigir que cidadãos de 50 países depositem uma caução de até 15.000 dólares (cerca de 13.800 euros) para poderem solicitar visto de entrada, numa nova expansão das medidas migratórias da administração do presidente Donald Trump.

A informação foi avançada pela ‘Reuters’, que indica que mais 12 países foram agora adicionados a uma lista que já incluía 38 nações, elevando o total para 50. A medida aplica-se a vistos de curta duração (negócios e turismo) e entra em vigor a 2 de abril. Ler mais

 

O ‘admirável mundo novo’: a concepção viciante em que se enredam crianças e jovens

 


A Euronews noticiava em tempos: “Design “viciante” do TikTok viola a legislação da União Europeia.

A Comissão Europeia concluiu que o TikTok não limitou suficientemente funcionalidades viciantes, como o “scroll” infinito, que incentiva comportamentos compulsivos.

O design viciante do TikTok viola o Regulamento dos Serviços Digitais da Europa e não protege adequadamente os utilizadores, sustenta a Comissão Europeia.

As caraterísticas viciantes colocam o cérebro dos utilizadores em “piloto automático” e encorajam comportamentos compulsivos, como abrir e percorrer repetidamente a aplicação, afirmaram os reguladores.

As conclusões preliminares reflectem a pressão crescente exercida sobre as plataformas de redes sociais no que diz respeito ao tempo de ecrã, em especial para as crianças e os adolescentes. Os reguladores de todo o mundo questionam cada vez mais se as empresas tecnológicas estão a fazer o suficiente para proteger os jovens utilizadores de caraterísticas de design viciantes. Ler mais

Comissões bancárias: Já conhece estas novas regras?

 
Hoje em dia, quase todos têm uma conta à ordem. Guardar dinheiro debaixo do colchão já não é uma opção viável, certo?

Hoje em dia, quase todos têm uma conta à ordem. Guardar dinheiro debaixo do colchão já não é uma opção viável, certo? Mas, ao abrir uma conta, é importante estarmos cientes das comissões bancárias que podem pesar no nosso orçamento. Neste artigo, vamos explorar as novas regras sobre comissões e como podes poupar.

Costumas estar atento ao teu extrato bancário e aos movimentos da conta? Então certamente já reparaste em alguns débitos que são referentes a comissões de gestão/manutenção. Estes custos diferem de banco para banco e não são os únicos que te podem ser cobrados. Ler mais

 

O ‘admirável mundo novo’: a concepção viciante em que se enredam crianças e jovens


A Euronews noticiava em tempos:

“Design "viciante" do TikTok viola a legislação da União Europeia

A Comissão Europeia concluiu que o TikTok não limitou suficientemente funcionalidades viciantes, como o "scroll" infinito, que incentiva comportamentos compulsivos.

O design viciante do TikTok viola o Regulamento dos Serviços Digitais da Europa e não protege adequadamente os utilizadores, sustenta a Comissão Europeia.

As caraterísticas viciantes colocam o cérebro dos utilizadores em "piloto automático" e encorajam comportamentos compulsivos, como abrir e percorrer repetidamente a aplicação, afirmaram os reguladores.

As conclusões preliminares reflectem a pressão crescente exercida sobre as plataformas de redes sociais no que diz respeito ao tempo de ecrã, em especial para as crianças e os adolescentes. Os reguladores de todo o mundo questionam cada vez mais se as empresas tecnológicas estão a fazer o suficiente para proteger os jovens utilizadores de caraterísticas de design viciantes.

"A dependência das redes sociais pode ter efeitos prejudiciais nas mentes em desenvolvimento de crianças e adolescentes", afirmou Henna Virkkunen, vice-presidente executiva da Comissão Europeia para a Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia.

"O Regulamento dos Serviços Digitais torna as plataformas responsáveis pelos efeitos que podem ter nos seus utilizadores. Na Europa, aplicamos a nossa legislação para proteger as nossas crianças e os nossos cidadãos online", acrescentou. TikTok deve "alterar a concepção básica do seu serviço"

Para cumprir o Regulamento dos Serviços Digitais, o TikTok precisa de "alterar a concepção básica do seu serviço", concluiu a Comissão Europeia.

As alterações propostas incluem a desactivação do "scroll" infinito, "intervalos de tempo de ecrã" mais eficazes e alterações às recomendações de vídeo da aplicação.”

O Parlamento Europeu tem revelado as suas preocupações, mormente no que tange à concepção viciante dos suportes em que se enredam crianças e adolescentes e instou a Comissão Europeia, a 12 de Dezembro de 2023, a que apresentasse uma proposta para que se colmatassem as brechas detectadas.

O que está na génese da iniciativa que a Comissão pretende adoptar até finais do ano são seis eixos fundamentais, revelados durante a devassa que determinadas entidades fizeram às plataformas, sítios web e redes sociais:

i Padrões-obscuros nas interfaces em linha susceptíveis de influenciar injustamente as decisões dos consumidores, exercendo, por exemplo, sobre si uma pressão desnecessária através de falsas alegações de urgência.

ii. Concepção viciante dos serviços digitais que conduz os consumidores a persistir na utilização do serviço ou a despender mais dinheiro, por exemplo, em razão das caraterísticas semelhantes às dos jogos  de fortuna e azar nos jogos de vídeo.

iii. Selecção personalizada que tira partido das vulnerabilidades dos consumidores, como a apresentação de publicidade direccionada que explora problemas pessoais, desafios financeiros ou estados mentais negativos.

iv. Dificuldades de gestão das assinaturas digitais, por exemplo, quando as empresas dificultam excessivamente o cancelamento da prestação.

v. Práticas comerciais problemáticas dos influenciadores das redes sociais, que  podem já ser contrárias à legislação da UE em matéria de defesa do consumidor e a outra qualquer legislação, a saber, o Regulamento dos Serviços Digitais e a Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual.

vi. Contratos digitais cuja celebração apresenta visos de manifesta agressividade.

O importante é que, neste jogo do gato e do rato, os gatos não levem de vencida os seus “dóceis” opositores por inépcia dos reguladores que assistem impávidos a esta disputa iníqua e desigual.

 

Mário Frota

Presidente da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

“In memoriam” José Carlos Freixinho


Partem jovens aqueles a quem amamos.

José Carlos FREIXINHO, um dos 50 indómitos estudantes que se congregaram em torno do seu professor para que o Congresso Mundial “Das Condições Gerais dos Contratos”, que se projectara para a Faculdade de Direito de Coimbra, nos idos de 88, sob a égide da Comunidade Europeia e com o alto patrocínio de Jacques Delors, se promovesse, ainda que com a animadversão de um Orlando de Carvalho, de um Rogério Ehrardt Soares e de um Rui de Alarcão, que se mancomunaram para que o evento abortasse, opondo-se-lhe pessoal e institucionalmente, sem justificações plausíveis.

José Carlos Freixinho, jovem estudante de Direito, sem qualquer experiência em seu curriculum, arvorado a chefe de Protocolo de um evento internacional que reuniria 750 participantes de 32 distintas nacionalidades.

E que logística, que movimentações, que extraordinário sentido de missão!

Sem quebras de qualquer natureza, José Carlos Freixinho houve-se como um experimentado Homem das Relações Públicas: um instinto próprio, uma invulgar capacidade de orientação e de coordenação de uma equipa, tão jovem e tão inexperiente, que levou soberanamente a Carta a Garcia!

José Carlos Freixinho, a quem nos uniam laços outros, afinidades outras: nascera em Angola e viera aos tombos aquando do ignóbil abandono colonial, que a tantos, que a centenas e centenas de milhares impusera um exílio forçado.

Viera ainda criança, mas esses laços forjaram-se em convívio permanente.

José Carlos Freixinho estivera na constituição da AIDC/IACL – Associação Internacional de Direito do Consumo, que viera a lume a 21 de Maio de 1988, como mais tarde, a 23 de Novembro de 1989, na da apDC – Associação Portuguesa de Direito do Consumo.

Concluída a formatura, ingressara na administração hospital.

Em Portalegre, em cujo Hospital fora colocado como administrador, uma porta aberta, como em tantas outras circunstâncias, para que se esboçasse a edificação de uma Delegação Regional da apDC.

Cedo pôs mãos à obra, dominado por uma entranhada missão de serviço à Cidadania, à Comunidade.

Cedo se predispôs a prosseguir na senda da promoção dos interesses e na protecção dos direitos dos consumidores, que subjazia às obras a que metêramos ombros.

Contratempos oriundos do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor e da oposição do seu presidente, Manuel Lucas Estêvão, que nos moveu feroz perseguição, vá-se lá saber porquê, deitaram por terra tão nobre pretensão, tão honroso propósito.

Por duas vezes, Portalegre foi palco de manifestações científicas promovidas pela apDC.

Não se ergueu a Delegação mercê de obstáculos insuperáveis, manteve a disposição, permaneceu incólume a amizade.

Soubémo-lo, mais tarde, a caminho de Angola. Sempre – e só – a indómita vontade de servir.

Exímio no exercício das suas funções, apegado aos seus pergaminhos, foi sempre um Homem exemplar, o José Carlos Freixinho.

Partem cedo aqueles a quem amamos!

Quem diria!

José Carlos Freixinho, as homenagens neste momento doloroso a quem soube ser sempre um universitário dedicado, companheiro incondicional, arrostando consequências enquanto estudante por se haver associado ao projecto do Congresso Mundial, indefectível nas suas posições, de uma dedicação ímpar às tarefas que chamava a si, exímio na acção.

Quanta falta nos fazes, José Carlos Freixinho!

Em todos deixas, José Carlos, um profundo vazio!

Que o Senhor te acolha em Sua Glória!

Que o teu imorredoiro exemplo permaneça em quantos tiveram a suprema felicidade de contigo se cruzarem.

E nos que ora ascendem a responsabilidades, nos domínios por onde espraiaste saber, competência e insuperável dedicação, que no teu magno exemplo se inspirem para servirem denodadamente os que da sua acção carecem para que os cuidados dispensados tenham a nota de profunda humanidade que foi  característica vincante de uma vida inteiramente votada aos outros!

Requiescat in pacem!


Imprensa Escrita - 18-3-2026





 

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