sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Diário de 23-1-2026

 


Diário da República n.º 16/2026, Série I de 2026-01-23

Presidência do Conselho de Ministros

Conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação Minas de Santo Adrião.

Presidência do Conselho de Ministros e Ambiente e Energia

Regula a disponibilização de dados relativos à mobilidade elétrica pelos operadores de pontos de carregamento (OPC) à Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica (EADME), bem como a agregação e transmissão desses dados pela EADME ao Ponto de Acesso Nacional, prevista no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.

Negócios Estrangeiros

Os Estados Unidos Mexicanos depositaram junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 20 de janeiro de 2023, o seu instrumento de aceitação à alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010.

Emprensa Escrita - 23-1-2026





 

Não há lei, não há norma? Nem sei de que forma se põe esta "gentinha na linha...


 

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Ante a recusa da moeda com curso legal, há penalidades, afinal ?

 


“À entrada de vários estabelecimentos, de que se dá como exemplo, o “Dallas Burger” e as Padarias “Gleba”, em Lisboa, um cartaz, com toda a violência:

“Pagamento só com Cartão”,

Analisando: tratar-se-á de “condições gerais dos contratos” oferecidas, no mercado, aos consumidores que, ainda que aceites, configuram cláusula absolutamente proibida e, em concreto, nula de pleno direito, no quadro dos contratos de consumo?

E a aposição de tais cláusulas num tal suporte não está sujeita a sanção?” Ler mais

Atenção Sr. contribuinte: Os prazos para estas duas obrigações fiscais terminam já na próxima semana

 

Os contribuintes abrangidos pelo Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI) e os proprietários de imóveis arrendados têm apenas alguns dias para cumprir obrigações fiscais fundamentais, cujos prazos terminam na próxima semana, sob pena de perderem a possibilidade de corrigir a tributação ou de incorrerem em incumprimento perante a Autoridade Tributária.

Os contribuintes abrangidos pelo Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI) e os proprietários de imóveis arrendados têm apenas alguns dias para cumprir obrigações fiscais fundamentais, cujos prazos terminam na próxima semana, sob pena de perderem a possibilidade de corrigir a tributação ou de incorrerem em incumprimento perante a Autoridade Tributária. Ler mais

 

Revolut agita mercado bancário nacional com nova taxa de poupança de 2,5% para todos os clientes

 

De acordo com um levantamento detalhado realizado pela empresa, utilizando como referência o simulador de depósitos do Banco de Portugal, a nova oferta supera as soluções tradicionais de poupança disponíveis. 

A Revolut anunciou hoje o lançamento de uma campanha especial de poupança desenhada para maximizar o rendimento dos portugueses em 2026. Com uma taxa promocional de 2,5% (TANB), a iniciativa destaca-se por ser transversal, abrangendo tanto novos utilizadores como clientes já existentes.

Num contexto de ajuste em baixa das taxas de juro, a proposta da tecnológica financeira posiciona-se como uma das mais competitivas no panorama nacional. Ler mais

Ainda tem dúvidas sobre as propostas de alteração à lei laboral? Advogados fazem compilação

 

Encontra-se em fase de concertação social o anteprojecto de reforma da legislação laboral, cujo conteúdo final e calendário de aprovação permanecem, nesta fase, incertos. A pensar nisto, o departamento de Direito do Trabalho e da Segurança Social da Antas da Cunha Ecija revelou as principais mudanças que estão previstas.

Não obstante, o anteprojecto actualmente conhecido aponta para potenciais revisões em matérias laborais estruturantes, designadamente:

• regimes de contratação, incluindo ajustamentos ao enquadramento dos contratos a termo e outras formas de vinculação laboral;

• organização do tempo de trabalho, com possível reponderação de regras relativas a horários, adaptabilidade e regimes de prestação flexível;

• cessação do contrato de trabalho, nomeadamente no que respeita a procedimentos, garantias e mecanismos de tutela;

• adequação do regime laboral a novas formas de organização do trabalho, incluindo contextos de digitalização, plataformas e trabalho híbrido.

 O conjunto das potenciais revisões, reforçam a necessidade de uma abordagem preventiva e integrada por parte das empresas, tanto ao nível da gestão laboral e salarial, como do planeamento contributivo e previdencial.

Governo quer que um único herdeiro possa desbloquear heranças indivisas

  A proposta pretende desbloquear os impasses causados pelos conflitos entre os herdeiros e permitir a entrada de mais casas no mercado de...