sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Verifique a sua farmácia doméstica: Infarmed suspende lote de medicamentos que ainda pode estar a usar

 

O Infarmed determinou a suspensão imediata da comercialização de um lote do medicamento Paroxetina toLife 20 mg, um antidepressivo largamente utilizado no tratamento de perturbações depressivas e de ansiedade em Portugal.

O Infarmed determinou a suspensão imediata da comercialização de um lote do medicamento Paroxetina toLife 20 mg, um antidepressivo largamente utilizado no tratamento de perturbações depressivas e de ansiedade em Portugal. A decisão foi comunicada através da Circular Informativa n.º 126/CD/550.20.001, divulgada pela Autoridade Nacional do Medicamento, onde é confirmado que uma impureza foi identificada em níveis superiores aos limites regulamentares.

Segundo o Infarmed, a medida resulta de um resultado analítico fora dos parâmetros permitidos, levando a que o lote em questão deixe de poder ser vendido, dispensado ou administrado no país até à conclusão do processo de recolha. A entidade sublinha que a suspensão diz respeito exclusivamente a um lote específico deste medicamento, não havendo evidência de anomalias noutros lotes ou noutras marcas contendo o mesmo princípio ativo. Ler mais

 

Novembro negro para condutores em Portugal: combustíveis voltam a subir (em dose dupla) para a semana

 

Os postos de marca própria – que normalmente funcionam junto aos hipermercados – seguem a tendência dos postos de abastecimento ‘normais’

Está a a ser um ‘novembro negro’ para os condutores nacionais, em particular os que têm carros a diesel: a partir desta segunda-feira, o preço do gasóleo vai aumentar pela quarta semana consecutiva, embora desta feita de forma ligeira. Mas o ‘maior rombo’ na carteira vai para a gasolina 95, que vai subir de preço de forma mais expressiva na próxima semana, de acordo com fonte do sector, contactada pela ‘Executive Digest’.

“A orientação será de uma subida em até 0,5 cêntimos por litro no gasóleo e um aumento de 3 cêntimos do preço por litro na gasolina 95”, indicou a fonte.

Os postos de marca própria – que normalmente funcionam junto aos hipermercados – seguem a tendência dos postos de abastecimento ‘normais’ e reportam “uma subida de 0,0029 euros no gasóleo e de 0,0260 euros na gasolina 95”, adiantou outra fonte. Ler mais

 

Uma placa que se avaria, uma garantia que se desafia, uma perda que se consubstancia…


“Um apartamento comprado em finais de 2022. Com os utensílios de cozinha incorporados.

Avaria-se a placa eléctrica do fogão.

A questão é a de saber qual o prazo da garantia: afiança-se que é de dois anos.

Mas a questão é mais complexa.

Desde quando se conta a garantia:

Da data de compra da placa pelo promotor imobiliário? Da data de instalação da placa? Da data da escritura pública de compra e venda? Ou da data da entrega da chave da fracção?”

 Ante a questão, a resposta que se nos oferece:

 1. A Lei da Compra e Venda de Consumo rege a garantia contra a não conformidade de elementos construtivos e não construtivos de bens imóveis:

“O [promotor] responde perante o consumidor por qualquer [não] conformidade que exista quando o bem imóvel lhe é entregue e se manifeste no prazo de:

. 10 anos em relação a elementos construtivos estruturais;

.  Cinco anos em relação às restantes [não] conformidades (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 23).

2. Ponto é saber se fogões, congeladores, frigoríficos e máquinas de lavar são ou não partes integrantes, ou seja, coisas móveis ligadas materialmente ao prédio com carácter de permanência, como, por exemplo, os equipamentos de ar condicionado: e não o são patentemente [Cód. Civil: n.º 3 do art.º 204 e n.º 1 do art.º 205].

3. Se se tratar de coisas móveis destacáveis, amovíveis, como é o caso, a garantia não será de cinco, mas de três anos [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12].

4. Ora, ante os dados oferecidos, a garantia estará prestes a extinguir-se (“finais” de 2025).

5. Como remédios, ou a reparação da placa ou a sua substituição, em prazo razoável e sem grave inconveniente para o consumidor (em princípio, 30 dias), sendo que nada lhe deve ser exigido em termos de encargos (a garantia é gratuita) [DL 84/2921: al. a) do n.º 1 do art.º 15 e al. a) do n.º 2 do art.º 18].

6. A opção entre reparação e substituição do bem cabe ao consumidor [DL 84/2021: n.º 2 do art.º 15].

7. A haver reparação, o consumidor beneficia de uma garantia adicional de seis meses com um limite de quatro reparações [DL 84/2021: n.º 4 do art.º 18].

8. Sucede, porém, que “decorrido o prazo [de dois anos], cabe ao consumidor a prova de que a [não] conformidade existia à data da entrega do bem”: é a denominada “prova diabólica” dificilmente alcançável [DL 84/2021: n.º 4 do art.º 13].

9. Já no que tange à data a partir da qual a garantia se conta, não é, ao que se nos afigura, nem a data

. da compra da placa eléctrica pelo promotor; nem a

. da sua instalação; nem a

. da escritura pública de compra e venda da fracção, antes a

. da entrega da chave ao adquirente [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 23].

10. Se resistência houver no que se prende com a integral satisfação dos seus direitos, o consumidor dispõe de dois anos para o correspondente exercício após a denúncia da não conformidade, sob pena de caducidade [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 17].

 

  EM CONCLUSÃO

 

a. Uma placa eléctrica de uma cozinha, em fracção autónoma adquirida com os móveis respectivos, não é parte integrante, ou seja, coisa móvel ligada materialmente ao prédio com carácter de permanência, antes, coisa móvel destacável, amovível (Cód. Civil: n.º 1 do art.º 205).

b. Donde, a garantia legal não ser de 5, mas de 3 anos (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12).

c. Como a avaria se verificou no 3.º ano, após a entrega das chaves, cumpre ao consumidor fazer prova de que a não conformidade existia já momento da entrega (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 13).

d. O momento da entrega das chaves (e não qualquer outro) é o que conta para efeitos da garantia (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 23).

e. Ao consumidor cabe exigir (se prova fizer) ou a reparação da placa ou a substituição, à sua escolha (DL 84/2021: n.º 2 do art.º 15)

f. A reposição de conformidade terá de se fazer, em princípio, em 30 dias (DL 84/2021: n.º 3 do art.º 18).

g. Se se proceder à reparação, à garantia legal acrescerá - por cada uma das operações até ao limite de quatro - uma garantia adicional de seis meses (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 18)

h. Se o promotor imobiliário não satisfizer os direitos decorrentes da garantia, a acção para o efeito instaurar-se-á em dois anos após a comunicação da não conformidade, sob pena de caducidade (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 17).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

  

Mário Frota

presidente emérito da apDC - Direito do Consumo -, Portugal

O Dr. Dagoberto Machado dos Santos foi diretor do PRCON DE CAXIAS DO SUL...

 O Dr. Dagoberto Machado dos Santos foi diretor do PRCON DE CAXIAS DO SUL, cargo que desempenhou de forma actuante, muita digna e prestigiante, com suma dedicação. É agora, como advogado, designado - pelo presidente da Ordem dos Advogados de Caxias do Sul - presidente da Comissão de Direito do Consumidor. Como amigo desta Casa, auguramos-lhe um mandato recheado de sucessos. Êxitos, Dr. Dagoberto!


 

O patrão pode reduzir o meu salário? O que diz a lei?

 'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 14 de novembro. 

e acordo com o princípio da irredutibilidade da retribuição, consagrado no artigo 129.º n.º 1, alínea d) do Código do Trabalho, é proibido ao empregador, diminuir unilateralmente a retribuição, constituindo isso uma alteração ilícita das condições contratuais.

No entanto, existem exceções legalmente previstas, dependentes de requisitos muito específicos, e que normalmente exigem acordo ou enquadramento legal extraordinário. 

Uma delas é quando existe um acordo entre o empregador e o trabalhador, os quais podem ajustar o salário, por exemplo, em situação de redução de horário ou renegociação contratual. Ler mais

Encomendas com valor abaixo de 150 euros vão passar a ter uma taxa

 

A União Europeia (UE) vai acabar com a isenção de taxas para encomendas de valor inferior a 150 euros destinadas a consumidores no espaço comunitário.

Medida surge como resposta ao elevado volume de importações baratas de fora da UE

Atualmente, as remessas até 150 € provenientes de países fora da UE estão isentas de direitos aduaneiros, mas o novo acordo prevê que essas encomendas passem a estar sujeitas a taxação "a partir do primeiro euro”.

A decisão foi alcançada durante a reunião dos ministros das Finanças da UE (ECOFIN) e surge como resposta ao elevado volume de importações baratas de fora da União, nomeadamente da Ásia. Segundo a Comissão Europeia, em 2024 foram registadas cerca de 4,6 mil milhões de encomendas de baixo valor, uma média de aproximadamente 12 milhões por dia, das quais 91 % provinham da China. Ler mais

 

O snack salgado que os cardiologistas evitam comer a todo o custo

 

Se não consegue resistir a um pacote de batatas fritas, ou outros snacks salgados, saiba que está a prejudicar a saúde do seu coração. Siga os conselhos dos cardiologistas que evitam estes alimentos.

Um dos maiores desafios no que diz respeito à alimentação saudável são os lanches. A fome pode surgir entre as refeições principais e, na correria do dia a dia, muitas pessoas acabam por recorrer a snacks mais práticos, mas menos saudáveis.

Ora, segundo o Today, há um em particular que os cardiologistas evitam a todo o custo: as batatas fritas ou outros snacks salgados.

O cardiologista aconselha: evite batatas fritas e snacks salgados Ler mais 

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...