quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Governo pode avançar para USF especiais para zonas rurais em 18 meses para reforçar cobertura de médicos de família

 
Proposta foi entregue ao secretário de Estado da Saúde, Francisco Rocha Gonçalves, numa reunião a 5 de novembro, e foi “bem acolhida”

A Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar (USF-AN) apresentou ao Ministério da Saúde uma proposta para criar, num prazo de 18 meses, um modelo de USF adaptado às zonas rurais e de baixa densidade populacional. A iniciativa, que conta com abertura por parte da ministra Ana Paula Martins, pretende garantir médico de família e equipas de cuidados primários a populações que continuam sem acesso regular ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

De acordo com o jornal ‘Público’, a proposta foi entregue ao secretário de Estado da Saúde, Francisco Rocha Gonçalves, numa reunião a 5 de novembro, e foi “bem acolhida”. O presidente da USF-AN, André Rosa Biscaia, sublinha que estas regiões enfrentam “problemas estruturais mais intensos de acessibilidade, envelhecimento e fixação de profissionais”, o que justifica a criação de um modelo específico. Ler mais

 

E se o voo for cancelado, ‘voucher’ só com o consentimento dado…


 “O SABER NÃO OCUPA LUGAR”

(11 de Novembro de 2025)

  E se o voo for cancelado, ‘voucher’ só com o consentimento dado…

 

 “Marido e mulher com voo cancelado no momento do embarque.

A Companhia emite, sem mais, um “voucher” no valor dos bilhetes.

É legal tal emissão?”

 Direitos em caso de cancelamento de voo

 1.    Reembolso e Assistência: opção entre

 1.1.       Preço total do bilhete, no prazo de sete dias e, cumulativamente, se for o caso, voo de regresso ao primeiro ponto de partida; ou

 1.2.       Reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o destino final, na primeira oportunidade; ou

 1.3.       Reencaminhamento em data posterior, da conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de lugares.

  

2.    Assistência suplementar:

 

2.1.       Refeições e bebidas proporcionais ao tempo de espera;

2.2.       Alojamento em hotel: enquanto durar o incidente;

2.3.       Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento;

2.4.        Duas chamadas telefónicas, mensagens por telecópia ou correio electrónico gratuitas.

 

3.    Indemnização

 

3.1.       € 250 - voos até 1 500 Km;

3.2.       € 400 - voos intracomunitários com mais de 1500 Km e os mais entre 1 500 e 3500 Km;

3.3.       € 600  - os mais voos.

 

 

4.    Redução da indemnização

A 50% se houver reencaminhamento para o destino final em voo alternativo cuja hora de chegada não exceda a do voo original em:

4.1.       Duas horas - voos até 1 500 Km; ou

 

4.2.       Três horas - voos intracomunitários com mais de 1 500 Km e no de quaisquer outros entre 1 500 e 3 500 Km; ou

 

4.3.       Quatro horas - voos não abrangidos supra.

 

5.    Modo de pagamento da indemnização

 

5.1.       Em numerário, mediante transferência bancária electrónica, de ordens de pagamento bancário, de cheques bancários.

 

5.2.       Em vales de viagem (os tais ‘vouchers’) e/ou outros serviços, com o acordo escrito do passageiro.

 

6.    Sem indemnização

Se tiver sido informado do cancelamento (com):

6.1.       Duas semanas, ao menos, da hora programada de partida, ou

 

6.2.       Entre duas semanas e sete dias da hora programada de partida e se se lhes oferecer reencaminhamento que lhes permitisse partir até duas horas antes da hora programada, chegando ao destino final até quatro horas depois da hora programada de chegada, ou

 

6.3.       Menos de sete dias antes da hora programada de partida e se se lhes oferecer reencaminhamento que lhes permitisse partir até uma hora antes da hora programada de partida, chegando ao destino final até duas horas depois da hora programada de chegada.

 

Se o cancelamento se ficar a dever a circunstâncias extraordinárias de todo inevitáveis, ainda que se tomem as medidas razoáveis, não há também lugar a indemnização.

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

E se o voo for cancelado, "voucher" só com o consentimento dado...


 

Meta lucrou US$ 16 bilhões com golpes e não podemos achar isso normal?


Imagine uma rede de supermercados que domina toda uma região. Os preços são baixos, o atendimento é rápido e a variedade de produtos parece infinita. Com o tempo, porém, surgem denúncias de que parte dos produtos seriam contrabandeados e que os alimentos poderiam estar contaminados. Há relatos de produtos vencidos e pessoas indo parar no hospital por intoxicação. Mesmo assim, o estabelecimento continua aberto. Quando questionado, o proprietário responde que fechar a rede de supermercados seria "interferir na liberdade do consumidor".

O problema se agrava quando se descobre que essa rede já comprou todos os outros mercados da região. Não há concorrência, nem alternativa. Quem quiser comer, comprar bebidas, produtos de limpeza ou consumir qualquer coisa precisa se submeter às regras daquele grupo econômico. É o monopólio na prática. E, em vez de corrigir as falhas, o dono prefere lucrar com elas. A lógica é simples: o que importa não é a segurança e a qualidade dos produtos, mas o número de vendas. Ler mais


Mais de 80 mil novos casos de diabetes registados em 2024


Os dados constam do relatório de 2025 da DGS sobre o Programa Nacional da Diabetes, hoje divulgado.

Portugal registou em 2024 quase 81 mil novos casos de diabetes, elevando para mais de 936 mil as pessoas registadas nos centros de saúde com o diagnóstico da doença, anunciou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Os dados constam do relatório de 2025 da DGS sobre o Programa Nacional da Diabetes, hoje divulgado, e que indica que os 936.987 diabéticos (tipo 1 e 2) registados nos cuidados de saúde primários (CSP) no final de 2024 representavam 8,9% dos utentes inscritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

"Confirma-se a tendência de crescimento observada em anos anteriores, tanto no número absoluto de casos, como na proporção percentual da população", alerta a DGS, que refere que o número de pessoas com o diagnóstico da doença aumentou de cerca de 833 mil em 2020 para os mais de 936 mil em 2024. Ler mais

 

Alguns pensionistas "devem realizar a prova de vida" este mês. Explicamos

 

Pensionistas do regime da Segurança Social residentes no estrangeiro, que recebam pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, têm de fazer prova de vida. Explicamos o que está em causa e quem tem de o fazer este mês. 

residente no Luxemburgo ou na Suíça e recebe pensão da Segurança Social? Saiba que este mês deve realizar a prova de vida, de modo a garantir que a reforma continua a cair na conta, lembrou o Instituto da Segurança Social (ISS), na segunda-feira.

Até 30 de novembro de 2025, os pensionistas com morada registada no Luxemburgo e na Suíça, e com idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses, devem realizar a prova de vida", pode ler-se numa publicação partilhada pelo organismo público na rede social InstagramLer mais 

Aumentos até 127€ por mês: Já sabe como vai ficar a sua reforma em 2026?

As pensões mais baixas deverão ter um aumento de 2,79% em 2026. Contas feitas, os aumentos podem chegar, no máximo, até aos 127 euros por mês. Veja qual é o seu caso e quanto poderá aumentar a sua reforma no próximo ano. 

O mecanismo legal de atualização das pensões vai ditar um aumento das reformas no próximo ano, sendo que a ministra já confirmou aumentos de 2,79% para as pensões mais baixas. Contas feitas, os aumentos podem chegar, no máximo, até aos 127 euros por mês

Os cálculos

A ministra do Trabalho afirmou na sexta-feira, no Parlamento, que as pensões mais baixas deverão ter um aumento de 2,79% em 2026 e que a atribuição de um suplemento extraordinário, à semelhança do que aconteceu este ano, dependerá da folga orçamental. Ler mais

 

 

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...