segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Resistência aos antibióticos aumentou 40% entre 2018 e 2023 e é ameaça crescente

 
Uma em cada seis infeções bacterianas confirmadas em laboratório e que causaram em 2023 doenças comuns em pessoas de todo o mundo eram resistentes aos tratamentos com antibióticos, segundo um novo relatório OMS. 

A resistência aos antibióticos aumentou em mais de 40% entre 2018 e 2023, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), que avisa que este crescimento representa uma ameaça crescente para a saúde global.

Uma em cada seis infeções bacterianas confirmadas em laboratório e que causaram em 2023 doenças comuns em pessoas de todo o mundo eram resistentes aos tratamentos com antibióticos, segundo um novo relatório OMS.

Segundo a organização, entre 2018 e 2023, a resistência aos antibióticos aumentou em mais de 40% dos antibióticos monitorizados, com um aumento médio anual de 5 a 15%. Ler mais

Há um novo apoio para jovens desempregados. Ouça o podcast “Ao trabalho!”

 


O podcast "Ao trabalho!" traz-lhe as notícias que estão a marcar o mercado de trabalho, dos salários às novas tendências, todas as quintas-feiras.

Os jovens desempregados que encontrem um novo posto de trabalho vão poder acumular uma parte do subsídio com o novo salário, ao abrigo do novo incentivo ao regresso ao trabalho. Este é um dos temas do novo episódio do podcast “Ao trabalho!”, que todas as quintas-feiras lhe leva os principais destaques do mundo laboral em menos de cinco minutos.

Esta semana, falamos também sobre os trabalhadores dispensados durante o período experimental e ainda sobre o impacto das mudanças no IRS no rendimento líquido dos portugueses. Ler mais

Segurança Social tem mais de 60 apoios disponíveis. E há um simulador que lhe diz se tem direito

A Segurança Social tem mais de 60 apoios diferentes disponíveis para ajudar os cidadãos. Há apoios para pessoas com fracos recursos financeiros, cuidadores informais, com incapacidades, desempregados, para pais, mães e morte e reforma. O Contas Connosco reuniu informação sobre o tema.

Para saber a que apoios tem direito existe o “Simulador de prestações sociais”.Das mais de 60 prestações disponíveis, estão abrangidas no simulador mais de 40. As que ainda não estão abrangidas são tão específicas que vão ser incluídas mais tarde para não atrasar o projecto.

Para preencher o simulador tem de ter ao seu lado as seguintes informações:

O seu IRS mais recente com o valor bruto, ou a Declaração da Segurança Social com o dinheiro que recebeu em pensões ou apoios (está na Segurança Social Direta).

A soma de todo o património mobiliário, ou seja, todo o dinheiro que tem em depósitos bancários, à ordem e a prazo, certificados de aforro, ações e PPR.

E o Grau de incapacidade ou deficiência, se for aplicável.

Diário de 13-10-2025

 


Diário da República n.º 197/2025, Série I de 2025-10-13

Presidência da República

Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Albuquerque de Vilhena Moniz como Embaixador de Portugal não residente nos Estados Federados da Micronésia.

Presidência da República

Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Albuquerque de Vilhena Moniz como Embaixador de Portugal não residente na República das Fiji.

Assembleia da República

Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que finalize o cadastro dos terrenos e incentive o emparcelamento da propriedade rural.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que introduza melhorias e atualizações à legislação sobre doenças profissionais.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que crie o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais ― 4.ª Geração.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que reforce a rede de cuidados para idosos.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo o aumento de vagas em respostas sociais destinadas a idosos, garantindo o cumprimento das metas e acelerando a execução do Plano de Recuperação e Resiliência.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo o reforço da oferta pública de residências para estudantes no distrito do Porto.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a recuperação dos edifícios escolares públicos do distrito do Porto.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a identificação das lacunas do regime jurídico de proteção dos animais.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a adoção de um plano de ação que promova a sustentabilidade, a valorização da produção e o equilíbrio do setor vitivinícola da Região Demarcada do Douro.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a reintegração da Pousada de Elvas na Rede de Pousadas de Portugal.

Assembleia da República

Orçamento da Assembleia da República para 2026.

Assembleia da República

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, IP.

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030.

Ambiente e Energia e Agricultura e Mar

Estabelece os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das centrais a biomassa e revoga a Portaria n.º 267/2022, de 3 de novembro.

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Acórdão do STA de 3 de Julho de 2025, no processo n.º 3807/23.7BELSB ― 1.ª Secção Julgamento Ampliado ― De acordo com o previsto nos n.os 2 e 7 do artigo 156.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, relativamente aos trabalhadores da Entidade Demandada, ora Recorrente, para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, relevam, apenas, as «avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram».

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de abril, que aprova o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos da Região Autónoma dos Açores.

Retroativos a janeiro do apoio extraordinário à renda são pagos este mês de outubro

 


O pagamento das prestações até agosto encontra-se "em processamento autónomo", esclarece o IHRU. Neste momento, há 129.642 inquilinos elegíveis para receberem o subsídio.

Os retroativos de janeiro a agosto do apoio extraordinário à renda vão ser pagos este mês, garante o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) em resposta ao ECO. Em causa está um subsídio mensal que pode ir até 200 euros para famílias com taxas de esforço superiores a 35% e rendimentos até ao 6.º escalão de IRS.

“O pagamento dos retroativos, relativos ao período entre janeiro e agosto de 2025, encontra-se em processamento autónomo, prevendo-se a respetiva liquidação no decurso do mês de outubro”, esclarece o IHRU. Ou seja, os apoios vão chegar com um mês de atraso, tendo em conta que o Ministério das Infraestruturas e da Habitação, de Miguel Pinto Luz, se tinha comprometido a processar os retroativos já no mês de setembro. Ler mais

Abastecimento de Água: susceptível de 'corte'?


 (Publicado a 24 de Agosto de 21, no Portal do PROCON RS)

 Eça de Queiroz (1845-1900) foi, de certa feita, surpreendido em Portugal com um inopinado “corte” de água.

Endereçou, na circunstância, ao Director da Companhia da Águas uma carta hilariante, que circulava ao tempo.

Trazêmo-la à contemplação dos que hoje se confrontam, quantas vezes, com situações análogas, impotentes em fazer valer os seus direitos.

Eis a missiva com o fino recorte de Eça:

«Exm.º Senhor Pinto Coelho

- Digno director da Companhia das Águas e

Digno membro do Partido Legitimista –

Dois factores igualmente importantes para mim, me levam a dirigir a V. Ex.ª estas humildes regras: o primeiro é a tomada de Cuenca e as últimas vitórias das forças carlistas sobre as tropas republicanas, em Espanha; o segundo é a falta de água na minha cozinha e no meu quarto de banho.

Abundaram os carlistas e escassearam as águas, eis uma coincidência histórica que deve comover duplamente uma alma sobre a qual pesa, como na de V. Ex.ª, a responsabilidade da canalização e a do direito divino.

Se eu tiver a fortuna de exacerbar até às lágrimas, a justa comoção de V. Ex.ª, que eu interponha o meu contador, Exm.º Senhor, que eu o interponha nas relações de V. Ex.ª com o mundo externo! E que essas lágrimas benditas, de industrial e de político, caiam na minha banheira.

E pago este tributo aos nossos afectos, falemos um pouco, se V. Ex.ª o permite, dos nossos contratos. Em virtude de um escrito devidamente firmado por V. Ex.ª e por mim, temos nós - um para com o outro - certo número de direitos e encargos.

Eu obriguei-me para com V. Ex.ª pagar a despesa de uma encanação, o aluguer de um contador e o preço da água que consumisse.

V. Ex.ª, pela sua parte, obrigou-se para comigo a fornecer-me a água do meu consumo. V. Ex.ª fornecia, eu pagava. Faltamos evidentemente à fé deste contrato: eu, se não pagar; V. Ex.ª, se não fornecer.

Se eu não pagar, V. Ex.ª faz isto: corta-me a canalização. Quando V. Ex.ª não fornecer, o que hei-de eu fazer com o Senhor?

É evidente que, para que o nosso contrato não seja verdadeiramente leonino, eu preciso, no caso análogo àquele em que V. Ex.ª me cortaria a minha canalização, de cortar alguma coisa a V. Ex.ª. Oh! e hei-de cortar-lha!...

Eu não peço indemnização pela perda que estou sofrendo, eu não peço contas, eu não peço explicações, eu chego a nem sequer pedir água. Não quero pôr a Companhia em dificuldades, não quero causar-lhe desgostos, nem prejuízos.

Quero apenas esta pequena desafronta, bem simples e razoável, perante o direito e a justiça distributiva; quero cortar uma coisa a V. Ex.ª!

Rogo-lhe, Exm.º Senhor, a especial fineza de me dizer, imediatamente, peremptoriamente, sem evasivas, nem tergiversações, qual é a coisa que, no mais santo uso do meu pleno direito, eu possa cortar a V. Ex.ª

Tenho a honra de ser

De V. Ex.ª,

Com muita consideração e com umas tesouras…”

A água e o saneamento são hoje direitos humanos.

Como tal, insusceptíveis de “corte”, de suspensão.

A generalidade dos ordenamentos jurídicos continua a permitir a "exceptio non adimpecti contractus" (a excepção de não cumprimento: quem não cumpre, expõe-se a que lhe seja cortado o fornecimento… enquanto não cumprir!).

Ou seja, é lícito cortar o fornecimento a quem não pague no tempo e no lugar próprios o preço, a prestação regular…

Em Portugal, tal previsão consta do Código Civil (artigo 428.º)

“1. Se nos contratos bilaterais não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo.

2. A excepção não pode ser afastada mediante a prestação de garantias.”

Mas é de direitos humanos que se trata.

Os franceses, de forma modelar, decretaram, há anos, que o serviço de distribuição predial de águas é insusceptível de corte, de suspensão.

Se acaso houver incumprimento por mor do não pagamento das facturas regularmente emitidas, a cobrança efectuar-se-á por outros meios que não os resultantes da coacção exercida mediante a suspensão do regular fornecimento do produto ou do serviço.

A comunidade internacional reconheceu, com efeito, o direito à água e ao saneamento como direito humano, há já 11 anos.

A Assembleia-Geral das Nações Unidas, a 28 de Julho de 2010, adoptou uma resolução na qual reconhece a água potável e o saneamento como um direito humano essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos.

Instou, na circunstância, os Estados e as organizações internacionais a assegurar os recursos financeiros, formação e transferência de tecnologias necessários, através de assistência e cooperação internacionais, com vista a melhorar o acesso à água e ao saneamento aos povos de todas as latitudes.

O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, a 30 de Setembro de 2010,

• reafirmou a decisão e

• destacou que o direito à água e saneamento constitui componente inalienável do direito a um nível de vida adequado, tal como o direito à habitação ou à alimentação.

“O Conselho colocou destarte O DIREITO À ÁGUA E SANEAMENTO em pé de igualdade com um conjunto de outros direitos humanos outrora reconhecidos.”

Não deveriam poder, pois, as entidades gestoras dos serviços de distribuição predial de águas usar da “excepção de não cumprimento” para suspender o fornecimento da água e o correlato saneamento, o serviço de efluentes. Exactamente por se tratar de DIREITO HUMANO.

A discussão sobre o pagamento de facturas por solver far-se-á sempre noutra sede com os instrumentos de que dispõem os fornecedores para não se verem privados dos valores que lhes naturalmente competem pelo fornecimento.

Não se tratar de advogar o fornecimento gracioso do preciso líquido a todos e a cada um.

Ou encorajar, estimular o incumprimento, bem entendido!

Antes de transferir a cobrança das facturas indébitas para meios outros que não esta execução célere de quem tem, afinal, a faca e o queijo na mão, a tesoura pronta a cortar onde não deve…

Para além de medidas avulsas, adoptadas localmente, Portugal, ao invés, entre outros, da Espanha e da França, não tem, ao que parece, uma política firme, em particular no que tange à água. E, em especial, durante o período que transcorre, ainda dominado pela pandemia que assola o globo.

Cada uma das entidades gestoras age a seu bel talante.

Mesmo no decurso da pandemia, que subsiste, Portugal teve, através das entidades gestoras, comportamentos diferenciados e errantes.

Como noutro ensejo o dissémos:

“Umas reduziram o tarifário. Outras isentaram de pagamento durante um dado período. Outras excluíram a tarifa fixa que é, em si mesma, ilegal por se tratar de um consumo mínimo proibido.

Outras ainda diferiram o pagamento das facturas de Fevereiro e, eventualmente, a de Março… do ano transacto!

A despeito das proibições de corte, sucessivamente decretadas (e que ora se estendem até finais do ano de 2021, por mor de recente intervenção do Governo), empresas gestoras houve que efectuaram “cortes” não só na água, mas em outros serviços essenciais, em situação de aparente distracção que em circunstância alguma se tolera ou escusa.

Muita água correrá ainda por baixo das pontes até que países como os nossos, pouco flexíveis nas suas políticas de “esquerdo, direito, um dois…”, levem às últimas consequências a circunstância de a água e o saneamento serem direito humano.

Há coisas que são elementares. Não podem cair em olvido. Porque se prendem com o quotidiano de cada um e de todos. Mas desafortunamente é o que acontece!

Teremos de continuar a agitar as águas… para que se possa ter uma diferente consideração para com os consumidores da água. Da água, direito humano!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

 

Imprensa Escrita - 13-10-2025





 

Juros dos Certificados de Aforro descem em março mas continuam a bater (quase) todos os depósitos

  No próximo mês de março a taxa de juro base dos Certificados de Aforro (Série F) vai descer para 2,011% (face aos 2,031% de fevereiro). A...