A Transformação Digital, um dos seus pilares, legou-nos articulada
arquitectura normativa, a saber:
• Regulamento de
Serviços Digitais (DSA) que consagra novas e aprimoradas responsabilidades,
reforçando a responsabilidade de intermediários e das plataformas online e garantindo aos consumidores uma
eficaz tutela contra produtos, conteúdos e actividades ilegais,
• Regulamento dos Mercados Digitais mescla
a regulamentação ex ante das
plataformas digitais com características de controladores
de acesso com uma estrutura dinâmica de investigação de mercado para
examinar os que se mostram propensos a falhas: os consumidores serão os
beneficiários finais de mercados digitais mais justos e contestáveis, incluindo
preços mais baixos, melhores e mais inovadores serviços e com um leque mais
amplo de opções,
• Regulamento dos
Sistemas de Inteligência Artificial dotado de normas que garantem um
elevado nível de proteção dos interesses e direitos fundamentais dos
consumidores,
• Directiva Responsabilidade
Civil / Sistemas de Inteligência Artificial, em perspectiva, que visa garantir as vítimas de danos
causados pela IA com análogo nível de protecção dos causados por outros
produtos.
• Regulamento da
Segurança Geral dos Produtos Não Alimentares que abarca a incorporação dos
conteúdos e serviços digitais e da I.A. nos produtos de consumo;
• Directiva da
Responsabilidade do Produtor de Produtos Defeituosos influenciados pelas
inovações da I.A.;
• Revisão da Directiva
Máquinas postulando uma maior segurança aos consumidores;
• Directiva Equipamentos de Rádio em análogo sentido;
• Identidade Eletrónica
Pública universalmente aceite – baseada na escolha dos consumidores, no seu
consentimento e na garantia de que a sua privacidade é plenamente respeitada, por
forma a atribuir-lhes a faculdade de gerir o acesso e a utilização dos dados de
forma controlada e segura;
• Revisão do Regulamento
do Bloqueio Geográfico injustificado, como óbice à discriminação dos consumidores
no seio da da UE e em que se segmentam os mercados ao longo das fronteiras
nacionais;
• Estratégia Europeia
para os Dados para facilitar o direito efectivo dos indivíduos à portabilidade
de dados: tal direito tem um claro potencial para colocar os indivíduos no
centro da economia dos dados, permitindo-lhes alternar entre prestadores de
serviços, combinar serviços, usar serviços inovadores e escolher os que oferecem
uma maior proteção de dados;
• Criação de um verdadeiro Mercado Único para os Dados e de
• Espaços Comuns
Europeus de Dados;
• Regime dos Serviços
Financeiros de Retalho e sua adaptação digital;
• Estratégia de Pagamentos
de Pequeno Montante recentemente adoptada;
• Avaliação da
Solvabilidade dos Consumidores no acesso ao crédito e aos financiamentos
ante os riscos de discriminação decorrentes de decisões baseadas em algoritmos
opacos;
• Revisão da Directiva
do Crédito ao Consumidor ante as transformações digitais que perpassam o
processo de concessão;
• Revisão da Directiva
do Crédito Hipotecário por análogas razões;
• Revisão da Directiva
da Comercialização de Serviços Financeiros à Distância;
• Revisão da Directiva
Contas de Pagamento por influência das transformações operadas e em curso
de execução;
• O novo Pacote de
Finanças Digitais da Comissão Europeia, incluindo estratégias de finanças
digitais e pagamentos no retalho, bem como propostas legislativas sobre cripto-activos e resiliência operacional
digital para o sector financeiro que visa a garantir a consumidores e
empresas os benefícios da inovação, como de inteira protecção;
• Suporte na Transformação
Digital para Pessoas com Deficiência como meio privilegiado para superação
das desigualdades;
• Capacitação dos
Consumidores de molde a dotarem-se de instrumentos que garantam uma forte
Literacia Digital e de competências digitais que devem ser promovidas pela
educação e formação numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida: decisivo
incremento do
• Plano de Acção para
a Educação Digital 2021-2027 e suas prioridades estratégicas, como cabouco
para uma inserção efectiva na Sociedade e na Era Digitais.
Um excelente legado.
Que venha a Agenda
2026/2030!
Mário Frota
Presidente Emérito da
apDC