A Transformação Digital, um dos seus pilares, legou-nos articulada arquitectura normativa, a saber:
• Regulamento de Serviços Digitais (DSA) que consagra novas e aprimoradas responsabilidades, reforçando a responsabilidade de intermediários e das plataformas online e garantindo aos consumidores uma eficaz tutela contra produtos, conteúdos e actividades ilegais,
• Regulamento dos Mercados Digitais mescla a regulamentação ex ante das plataformas digitais com características de controladores de acesso com uma estrutura dinâmica de investigação de mercado para examinar os que se mostram propensos a falhas: os consumidores serão os beneficiários finais de mercados digitais mais justos e contestáveis, incluindo preços mais baixos, melhores e mais inovadores serviços e com um leque mais amplo de opções,
• Regulamento dos Sistemas de Inteligência Artificial dotado de normas que garantem um elevado nível de proteção dos interesses e direitos fundamentais dos consumidores,
• Directiva Responsabilidade Civil / Sistemas de Inteligência Artificial, em perspectiva, que visa garantir as vítimas de danos causados pela IA com análogo nível de protecção dos causados por outros produtos.
• Regulamento da Segurança Geral dos Produtos Não Alimentares que abarca a incorporação dos conteúdos e serviços digitais e da I.A. nos produtos de consumo;
• Directiva da Responsabilidade do Produtor de Produtos Defeituosos influenciados pelas inovações da I.A.;
• Revisão da Directiva Máquinas postulando uma maior segurança aos consumidores;
• Directiva Equipamentos de Rádio em análogo sentido;
• Identidade Eletrónica Pública universalmente aceite – baseada na escolha dos consumidores, no seu consentimento e na garantia de que a sua privacidade é plenamente respeitada, por forma a atribuir-lhes a faculdade de gerir o acesso e a utilização dos dados de forma controlada e segura;
• Revisão do Regulamento do Bloqueio Geográfico injustificado, como óbice à discriminação dos consumidores no seio da da UE e em que se segmentam os mercados ao longo das fronteiras nacionais;
• Estratégia Europeia para os Dados para facilitar o direito efectivo dos indivíduos à portabilidade de dados: tal direito tem um claro potencial para colocar os indivíduos no centro da economia dos dados, permitindo-lhes alternar entre prestadores de serviços, combinar serviços, usar serviços inovadores e escolher os que oferecem uma maior proteção de dados;
• Criação de um verdadeiro Mercado Único para os Dados e de
• Espaços Comuns Europeus de Dados;
• Regime dos Serviços Financeiros de Retalho e sua adaptação digital;
• Estratégia de Pagamentos de Pequeno Montante recentemente adoptada;
• Avaliação da Solvabilidade dos Consumidores no acesso ao crédito e aos financiamentos ante os riscos de discriminação decorrentes de decisões baseadas em algoritmos opacos;
• Revisão da Directiva do Crédito ao Consumidor ante as transformações digitais que perpassam o processo de concessão;
• Revisão da Directiva do Crédito Hipotecário por análogas razões;
• Revisão da Directiva da Comercialização de Serviços Financeiros à Distância;
• Revisão da Directiva Contas de Pagamento por influência das transformações operadas e em curso de execução;
• O novo Pacote de Finanças Digitais da Comissão Europeia, incluindo estratégias de finanças digitais e pagamentos no retalho, bem como propostas legislativas sobre cripto-activos e resiliência operacional digital para o sector financeiro que visa a garantir a consumidores e empresas os benefícios da inovação, como de inteira protecção;
• Suporte na Transformação Digital para Pessoas com Deficiência como meio privilegiado para superação das desigualdades;
• Capacitação dos Consumidores de molde a dotarem-se de instrumentos que garantam uma forte Literacia Digital e de competências digitais que devem ser promovidas pela educação e formação numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida: decisivo incremento do
• Plano de Acção para a Educação Digital 2021-2027 e suas prioridades estratégicas, como cabouco para uma inserção efectiva na Sociedade e na Era Digitais.
Um excelente legado.
Que venha a Agenda 2026/2030!
Mário Frota
Presidente Emérito da apDC

Sem comentários:
Enviar um comentário