segunda-feira, 6 de outubro de 2025

NA HORA DA DESPEDIDA: A AGENDA EUROPEIA DO CONSUMIDOR CHEGA AO SEU TERMO

 


A Transformação Digital, um dos seus pilares, legou-nos articulada arquitectura normativa, a saber:

         Regulamento de Serviços Digitais (DSA) que consagra novas e aprimoradas responsabilidades, reforçando a responsabilidade de intermediários e das plataformas online e garantindo aos consumidores uma eficaz tutela contra produtos, conteúdos e actividades ilegais,

             Regulamento dos Mercados Digitais mescla a regulamentação ex ante das plataformas digitais com características de controladores de acesso com uma estrutura dinâmica de investigação de mercado para examinar os que se mostram propensos a falhas: os consumidores serão os beneficiários finais de mercados digitais mais justos e contestáveis, incluindo preços mais baixos, melhores e mais inovadores serviços e com um leque mais amplo de opções,

          Regulamento dos Sistemas de Inteligência Artificial dotado de normas que garantem um elevado nível de proteção dos interesses e direitos fundamentais dos consumidores,

          Directiva Responsabilidade Civil / Sistemas de Inteligência Artificial, em perspectiva, que visa garantir as vítimas de danos causados ​​pela IA com análogo nível de protecção dos causados ​​por outros produtos.

          Regulamento da Segurança Geral dos Produtos Não Alimentares que abarca a incorporação dos conteúdos e serviços digitais e da I.A. nos produtos de consumo;

          Directiva da Responsabilidade do Produtor de Produtos Defeituosos influenciados pelas inovações da I.A.;

         Revisão da Directiva Máquinas postulando uma maior segurança aos consumidores;

          Directiva Equipamentos de Rádio em análogo sentido;

         Identidade Eletrónica Pública universalmente aceite – baseada na escolha dos consumidores, no seu consentimento e na garantia de que a sua privacidade é plenamente respeitada, por forma a atribuir-lhes a faculdade de gerir o acesso e a utilização dos dados de forma controlada e segura;

         Revisão do Regulamento do Bloqueio Geográfico injustificado, como óbice à discriminação dos consumidores no seio da da UE e em que se segmentam os mercados ao longo das fronteiras nacionais;

         Estratégia Europeia para os Dados para facilitar o direito efectivo dos indivíduos à portabilidade de dados: tal direito tem um claro potencial para colocar os indivíduos no centro da economia dos dados, permitindo-lhes alternar entre prestadores de serviços, combinar serviços, usar serviços inovadores e escolher os que oferecem uma maior proteção de dados;

         Criação de um verdadeiro Mercado Único para os Dados e de

          Espaços Comuns Europeus de Dados;

          Regime dos Serviços Financeiros de Retalho e sua adaptação digital;

          Estratégia de Pagamentos de Pequeno Montante recentemente adoptada;

          Avaliação da Solvabilidade dos Consumidores no acesso ao crédito e aos financiamentos ante os riscos de discriminação decorrentes de decisões baseadas em algoritmos opacos;

          Revisão da Directiva do Crédito ao Consumidor ante as transformações digitais que perpassam o processo de concessão;

          Revisão da Directiva do Crédito Hipotecário por análogas razões;

          Revisão da Directiva da Comercialização de Serviços Financeiros à Distância;

          Revisão da Directiva Contas de Pagamento por influência das transformações operadas e em curso de execução;

          O novo Pacote de Finanças Digitais da Comissão Europeia, incluindo estratégias de finanças digitais e pagamentos no retalho, bem como propostas legislativas sobre cripto-activos e resiliência operacional digital para o sector financeiro que visa a garantir a consumidores e empresas os benefícios da inovação, como de inteira protecção;

          Suporte na Transformação Digital para Pessoas com Deficiência como meio privilegiado para superação das desigualdades;

          Capacitação dos Consumidores de molde a dotarem-se de instrumentos que garantam uma forte Literacia Digital e de competências digitais que devem ser promovidas pela educação e formação numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida: decisivo incremento do

          Plano de Acção para a Educação Digital 2021-2027 e suas prioridades estratégicas, como cabouco para uma inserção efectiva na Sociedade e na Era Digitais.

Um excelente legado.

Que venha a Agenda 2026/2030!

 

Mário Frota

Presidente Emérito da apDC

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