O salário dos
presidentes de junta de freguesia em Portugal depende do número de
eleitores da freguesia e do regime de trabalho do cargo, seja a tempo
inteiro, meio tempo ou não permanente. No total, existem cinco escalões
de remuneração que vão desde freguesias com menos de cinco mil eleitores
até às com mais de 20 mil, sendo que quanto maior o número de
eleitores, maior é a remuneração.
De acordo com a
análise do Idealista aos dados do Portal Autárquico, para presidentes a
tempo inteiro em freguesias com mais de 20 mil eleitores (e em regime de
exclusividade) a remuneração mensal é de 2.092,53 euros, acrescido a
dois subsídios extraordinários de igual valor. São também pagas despesas
de representação de cerca de 627 euros.
Já
em regime de não exclusividade, os presidentes podem ganhar 1.046,27
euros por mês para freguesias com 20 mil ou mais eleitores, valor a que
se somam dois subsídios e cerca de 314 euros de despesas de
representação.
Por outro lado,
nas freguesias de menor dimensão (menos de cinco mil votantes), os
presidentes em regime de exclusividade podem ganhar 1339 euros mensais. E
os que não têm exclusividade cerca de 670 euros. A tudo isto, somam-se
sempre os subsídios extraordinários e despesas de representação de 402
euros e 200 euros, respectivamente.
Além do salário e das despesas de representação, os presidentes de junta
recebem subsídio de refeição e têm encargos com a Segurança Social
pagos pela freguesia, que podem atingir até 23,75% da remuneração.