quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Diário de 2-10-2025

 


Diário da República n.º 190/2025, Série I de 2025-10-02

Assembleia da República

Retifica a Resolução da Assembleia da República n.º 140/2025, de 11 de setembro, que constitui uma Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.).

Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, na redação em vigor em 2019).

Inovações na legislação e na jurisprudência europeias de Direito do Consumidor são debatidas na EPM

 

Mário Frota foi o expositor.

 A EPM promoveu na quarta-feira (24) o seminário Contratos de adesão e cláusulas leoninas: novidades no Direito europeu, com exposição do jurista português Mário Frota, ex-professor da Universidade de Paris e professor emérito da Associação Portuguesa do Direito do Consumidor.

 A abertura foi feita pelo desembargador Alexandre David Malfatti, coordenador da área de Direito do Consumidor da EPM e do evento, que agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante,

 Mário Frota falou sobre as inovações promovidas no Direito europeu nos contratos de adesão pela Lei nº 32/2021, que passou a exigir tamanho de letra e espaçamento mínimos nos contratos para garantir a legibilidade; confere eficácia erga omnes às decisões proferidas nas ações inibitórias (coletivas), para prevenção ou repressão de cláusulas abusivas; e prevê a criação de uma comissão nacional para controle e prevenção do uso de cláusulas abusivas. Ele ponderou que essa comissão deveria ser abrangente, mas terá papel residual, porque a função de inspecionar os contratos de adesão foi conferida às entidades reguladora. E lembrou que no projeto de lei que originou o Código de Defesa do Consumidor brasileiro havia a previsão de uma comissão semelhante, que foi vetada. Ler mais

Compras online: a IA vigia-nos e muda preços no momento da compra

 Empresas têm em conta a sua localização, o histórico de navegação, idade, o estado da bateria no telemóvel e até movimentos do rato para fazerem um preço personalizado com base nesses fatores.

“Faço este preço, mas é só por ser para ti!”. Realmente, os preços que encontramos hoje em dia na Internet podem ser feitos só para si. Mas não é propriamente com desconto, como poderia pensar. Antes pelo contrário.

O fenómeno de personalized pricing ou surveillance pricing foi exposto recentemente num relatório de janeiro da Federal Trade Commission (FTC), entidade norte-americana de defesa dos consumidores, que alerta que as empresas recolhem variadíssimos dados dos consumidores. Vamos a exemplos.

Quando entra numa loja online, as empresas conseguem saber quanto tempo fica na página, que produtos deixa no carrinho e até quanto tempo demora a efetuar uma compra. O relatório alerta que os preços dos produtos que procura podem subir se o sistema “perceber” que precisa dele com urgência ou se for um consumidor habitual. Ler mais 

 

REMEMORANDO AS PRIMEIRAS DECISÕES CONTRA AS CONCESSIONÁRIAS DAS AUTO-ESTRADAS EM CASO DE COLISÃO COM ANIMAIS

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça cria nova jurisprudência 

 
O Supremo Tribunal de Justiça responsabilizou e condenou a Brisa pelo acidente provocado por um cão que se atravessou na faixa de rodagem da A 2, na zona de Palmela. O processo foi interposto pela vítima do acidente, advogado de profissão. A empresa vai ter de pagar 18.000 euros. O caso é semelhante ao ocorrido há cerca de 5 anos na A 1 na zona do Carregado, quando um javali foi atropelado por uma viatura conduzida por uma jovem de Santarém que acabou por falecer na sequência do acidente. A família da vítima moveu um processo contra a Brisa, que ainda não entrou na fase de julgamento, e acredita que esta decisão judicial abre esperanças quanto à responsabilização da concessionária de autoestradas, pois cria nova jurisprudência.Sandra Luís, 28 anos, era técnica do departamento de Cultura da Câmara de Santarém e deslocava-se frequentemente a Lisboa, onde frequentava uma licenciatura em Psicologia. No dia 22 de Novembro de 1999, repetiu a rotina sem ter a noção de que tinha acabado de passar a portagem para a morte. Segue normalmente para as aulas quando, a meio do caminho, um javali se atravessa na estrada e é colhido pela viatura. Na sequência do embate regista-se um choque em cadeia que envolve mais três viaturas. Sandra Luís morre. Regista-se ainda um ferido graveDo auto de ocorrência registado pelas autoridades nasce um processo-crime do Ministério Público contra o condutor da viatura que precedia Sandra Luís, que é acusado de responsabilidades no desfecho. António Luís diz que da acusação não consta uma palavra acerca do javali. O arguido é absolvido, há recursos, o caso arrasta-se e encontra-se actualmente no Supremo Tribunal de Justiça, para decisão final.Mas as coisas não se ficam por aí. António Luís avançou também com um processo cível contra a Brisa, onde reclama uma indemnização. As audiências ainda não começaram. Os argumentos do queixoso referem que a concessionária tem responsabilidades na manutenção das vedações que impedem o acesso de animais às faixas de rodagem. O pai da malograda Sandra já falou com Paulo Moura, o advogado vítima de acidente que ganhou o processo contra a Brisa, e reconhece que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça pode abrir um novo caminho. “Até aqui, a Brisa não estava habituada a perder”, diz António Luís.Quem também saudou o acórdão do Supremo foi a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), frisando que representa uma “mudança de agulha” nestes casos. “O Supremo mudou a agulha, rectificou o rumo e, por isso, é lícito que com tal nos congratulemos, não por se condenar a Brisa e a Fidelidade, mas por se fazer justiça”, sustenta o presidente da APDC, Mário Frota, em comunicado divulgado sábado em Coimbra.Publicado recentemente, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condena “solidariamente a Brisa e a Fidelidade” ao pagamento de uma indemnização de cerca de 18 mil euros ao automobilista pelos danos sofridos num acidente ocorrido na A2, devido ao embate contra um cão de grandes dimensões.A concessionária de auto-estradas e a seguradora (para a qual fora transferida a responsabilidade civil) já tinham sido condenadas pelo Tribunal de Setúbal, mas recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, que revogou a decisão da primeira instância, absolvendo-as.Na perspectiva do docente universitário, existe uma maior sensibilidade dos tribunais relativamente a acidentes em auto-estradas envolvendo animais ou factores como a hidroplanagem, com decisões favoráveis aos automobilistas.No ano passado, os tribunais terão proferido cerca de uma dezena de decisões favoráveis aos consumidores em casos deste tipo, embora a APDC não tenha dados precisos sobre o número de processos devido às insuficiências na divulgação dos mesmos.O MIRANTE/Lusa

Portugal com 10 anos consecutivos de água excelente para beber Por Green Savers com Lusa 0:26 - 1 Outubro 2025

 

Portugal continental registou em 2024, pelo 10.º ano consecutivo um valor considerado de excelência em relação à qualidade da água da torneira, indicam dados divulgados ontem pela Entidade Reguladora do Setor das Águas e dos Resíduos (ERSAR).

A ERSAR apresentou hoje o Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos de 2025 (RASARP), segundo o qual em 2024 o indicador “Água Segura” situou-se em 98,86 %.

“Este é o 10.º ano consecutivo em que o país regista um valor de 99 % neste indicador que mede a qualidade da água na torneira dos consumidores”, diz-se num comunicado sobre o relatório, publicado na véspera do Dia Nacional da Água.

No ano passado foram feitas mais de 600 mil análises em laboratórios acreditados, que confirmaram a tendência pelo décimo ano consecutivo da “excelência na qualidade da água para consumo humano”.

“O valor deste indicador reflete o controlo da qualidade da água, tanto pela realização do número mínimo de análises regulamentares previstas nos Programas de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) aprovados pela ERSAR, como pelo cumprimento das normas da qualidade da água (dos valores paramétricos) nas análises realizadas” diz-se no comunicado.

Segundo os dados divulgados hoje, no ano passado 225 concelhos (81 %) apresentaram qualidade de água para consumo humano excecional (água segura ≥ 99 %), mais quatro concelhos do que em 2023.

Registados 51 concelhos com água segura acima de 95% mas abaixo da meta de 99%, e dois concelhos não atingiram o nível de água segura superior a 95% (Tondela, com 93,29% e Marco de Canavezes, com 94,77%)

Citada no comunicado a presidente do Conselho de Administração da ERSAR, Vera Eiró, considerou como fundamental promover a adesão ao serviço de água, porque água segura para todos os utilizadores “só é garantida pela ligação ao sistema público de abastecimento”.

Apesar de residuais e também sujeitos a controlo, diz a ERSAR que é nos locais onde ainda existem os fontanários como origem única de água que se encontram “alguns problemas” ao nível da qualidade da água.

Segundo o RASARP no ano passado não se registaram surtos epidemiológicos associados à ingestão de água para consumo humano proveniente de sistemas de abastecimento público.

Em 2024 na ação de fiscalização realizada pela ERSAR foram efetuadas fiscalizações a 17 % das entidades gestoras, e instruídos 194 processos com matéria passível de contraordenação.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fez 86 ações de fiscalização a sistemas de abastecimento particular (indústria, estabelecimentos de abate, restauração), tendo detetado 21 inconformidades ao regime da qualidade da água e 16 estabelecimentos com matéria passível de contraordenação, tendo suspendido a atividade em seis estabelecimentos.

Imprensa Escrita - 2-10-2025





 

quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Declaração de colheita e produção tem de ser entregue até 30 de novembro

 
A declaração de colheita e produção (DCP) tem de ser entregue a partir de hoje e até 30 de novembro, avisou o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).

"A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho", lê-se numa nota do IVV.

O período de submissão destas declarações começa hoje e prolonga-se até 30 de novembro.

A DCP é efetuada através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).

Segundo a mesma nota, os produtores de uvas deverão ter atualizadas, no seu registo vitícola, as parcelas de vinha exploradas, condição necessária para a submissão da declaração.

Nesta campanha, os viticultores passam a poder declarar as quantidades de uvas colhidas por produto e parcela. Ler mais

 

Programa de Pós-Doutoramento em Direito - Universidade de Coimbra

 Exmo./a Senhor/a,  Agradecemos a divulgação junto de potenciais interessados/as.  O Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universid...