quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Portugal com 10 anos consecutivos de água excelente para beber Por Green Savers com Lusa 0:26 - 1 Outubro 2025

 

Portugal continental registou em 2024, pelo 10.º ano consecutivo um valor considerado de excelência em relação à qualidade da água da torneira, indicam dados divulgados ontem pela Entidade Reguladora do Setor das Águas e dos Resíduos (ERSAR).

A ERSAR apresentou hoje o Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos de 2025 (RASARP), segundo o qual em 2024 o indicador “Água Segura” situou-se em 98,86 %.

“Este é o 10.º ano consecutivo em que o país regista um valor de 99 % neste indicador que mede a qualidade da água na torneira dos consumidores”, diz-se num comunicado sobre o relatório, publicado na véspera do Dia Nacional da Água.

No ano passado foram feitas mais de 600 mil análises em laboratórios acreditados, que confirmaram a tendência pelo décimo ano consecutivo da “excelência na qualidade da água para consumo humano”.

“O valor deste indicador reflete o controlo da qualidade da água, tanto pela realização do número mínimo de análises regulamentares previstas nos Programas de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) aprovados pela ERSAR, como pelo cumprimento das normas da qualidade da água (dos valores paramétricos) nas análises realizadas” diz-se no comunicado.

Segundo os dados divulgados hoje, no ano passado 225 concelhos (81 %) apresentaram qualidade de água para consumo humano excecional (água segura ≥ 99 %), mais quatro concelhos do que em 2023.

Registados 51 concelhos com água segura acima de 95% mas abaixo da meta de 99%, e dois concelhos não atingiram o nível de água segura superior a 95% (Tondela, com 93,29% e Marco de Canavezes, com 94,77%)

Citada no comunicado a presidente do Conselho de Administração da ERSAR, Vera Eiró, considerou como fundamental promover a adesão ao serviço de água, porque água segura para todos os utilizadores “só é garantida pela ligação ao sistema público de abastecimento”.

Apesar de residuais e também sujeitos a controlo, diz a ERSAR que é nos locais onde ainda existem os fontanários como origem única de água que se encontram “alguns problemas” ao nível da qualidade da água.

Segundo o RASARP no ano passado não se registaram surtos epidemiológicos associados à ingestão de água para consumo humano proveniente de sistemas de abastecimento público.

Em 2024 na ação de fiscalização realizada pela ERSAR foram efetuadas fiscalizações a 17 % das entidades gestoras, e instruídos 194 processos com matéria passível de contraordenação.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fez 86 ações de fiscalização a sistemas de abastecimento particular (indústria, estabelecimentos de abate, restauração), tendo detetado 21 inconformidades ao regime da qualidade da água e 16 estabelecimentos com matéria passível de contraordenação, tendo suspendido a atividade em seis estabelecimentos.

Imprensa Escrita - 2-10-2025





 

quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Declaração de colheita e produção tem de ser entregue até 30 de novembro

 
A declaração de colheita e produção (DCP) tem de ser entregue a partir de hoje e até 30 de novembro, avisou o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).

"A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho", lê-se numa nota do IVV.

O período de submissão destas declarações começa hoje e prolonga-se até 30 de novembro.

A DCP é efetuada através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).

Segundo a mesma nota, os produtores de uvas deverão ter atualizadas, no seu registo vitícola, as parcelas de vinha exploradas, condição necessária para a submissão da declaração.

Nesta campanha, os viticultores passam a poder declarar as quantidades de uvas colhidas por produto e parcela. Ler mais

 

Votação antecipada por motivos profissionais começa na quinta-feira

 

Os eleitores inscritos para votar nas eleições autárquicas, mas que não o possam fazer no dia 12 de outubro por razões profissionais, poderão votar antecipadamente a partir de quinta-feira, segundo o calendário da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Na quinta-feira termina ainda a recolha dos votos antecipados de estudantes, doentes internados ou presos (não privados de direitos políticos) que requereram exercer o seu direito de voto.

A votação antecipada por motivos profissionais pode ser feita entre 02 e 07 de outubro na Câmara Municipal do município onde o eleitor está recenseado, perante o presidente da câmara, que pode excecionalmente fazer-se substituir pelo vice-presidente ou por qualquer vereador do município. Ler mais 

Memorável jornada após mais de três décadas de intensa cooperação

 


A convite da Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor, do Rio de Janeiro sob o proficiente comando de Gutenberg Paula da Fonseca, e do Instituto Nêmesis, a que preside o eminente Prof. Werson Rêgo, participámos no Congresso Internacional “35 anos do Código de Defesa do Consumidor”.

Ali se debateu o caminho percorrido ao longo de mais de três décadas da promulgação de uma autêntica “Carta de Alforria” do Consumidor brasileiro num País-Continente como é o Brasil com tantos contrastes e uma dimensão, a todos os títulos, surpreendente.

E o que se projecta ante a inexpugnável realidade que é a de ora nos confrontarmos com uma sociedade digital que a cada dia nos surpreende.

O Código foi projectado para uma sociedade analógica, como o referiu a Prof.ª Lais Bergenstein, do Paraná. E curial será que se adapte, se ajuste às exigências da sociedade digital que ora nos envolve. Ler mais

 

Anatel prorroga consulta de novas regras de cibersegurança para data center e nuvem

 
A Anatel prorrogou por 45 dias, até 13 de novembro, a consulta pública sobre a revisão do regulamento de segurança cibernética (R-Ciber). O conselho diretor defende que o novo texto reforça a resiliência digital do setor de telecomunicações, diante da crescente digitalização e da expansão de serviços críticos como 5G, internet das coisas e computação em nuvem.

A minuta de resolução determina que as operadoras de telecomunicações só poderão utilizar equipamentos e serviços de fornecedores que respeitem padrões de segurança definidos pela agência. Isso significa que toda a cadeia de infraestrutura — incluindo data centers e cloud computing — deverá estar em conformidade com três requisitos centrais: políticas de cibersegurança alinhadas às regras da Anatel, realização periódica de auditorias independentes e transparência total, com relatórios disponíveis sob demanda.

As mudanças também alcançam tecnologias emergentes. As operadoras passarão a ser obrigadas a avaliar riscos e benefícios do uso de inteligência artificial e computação quântica, além de apresentar relatórios detalhados sobre as medidas de proteção aplicadas. A minuta prevê ainda uma gestão reforçada de vulnerabilidades, com ciclos regulares de testes de segurança, e atualiza o conceito de resiliência cibernética, definida como a capacidade de resistir a ataques e retomar rapidamente a operação normal. Ler mais

Opinião: Controlo da idade no acesso às plataformas em linha – verificação da “maioridade digital”

Em julho de 2025, a Comissão Europeia adotou uma série de diretrizes para a proteção de menores no acesso a plataformas digitais, visando protegê-los de riscos como o aliciamento, a exposição a conteúdos danosos, o ciberassédio (segundo dados disponíveis, 1 em cada 6 adolescentes já foi vítima de ciberassédio e 1 em cada 8 admite estar envolvido nesse tipo de ciberassédio), a adoção de comportamentos problemáticos e viciantes, ou a sujeição a práticas comerciais prejudiciais.

As Diretrizes incluem, desde logo, o dever de as plataformas estabelecerem que as contas abertas por menores sejam, por definição, privadas, de modo a que a sua informação pessoal, os seus dados, os conteúdos publicados em redes sociais, sejam ocultados daqueles a quem não estejam ligados, de forma a reduzir o risco de contatos não solicitados por estranhos.

As plataformas devem, ainda, permitir às crianças bloquearem ou silenciarem qualquer utilizador e assegurar que não podem ser adicionadas a grupos sem o seu consentimento explícito, e os seus sistemas de recomendação devem diminuir o risco de as crianças se depararem com conteúdos específicos e prejudiciais (na prática, priorizando sinais explícitos sobre sinais meramente comportamentais). Salientou-se, igualmente, o dever de desativar funcionalidades que contribuam para o seu uso excessivo, de se assegurarem que a falta de literacia comercial das crianças não é explorada, e de adotarem medidas que aumentem a moderação de conteúdos e as ferramentas de reporte (que permitam aumentar o controlo parental). Ler mais

Juros dos Certificados de Aforro descem em março mas continuam a bater (quase) todos os depósitos

  No próximo mês de março a taxa de juro base dos Certificados de Aforro (Série F) vai descer para 2,011% (face aos 2,031% de fevereiro). A...