As Diretrizes incluem, desde logo, o dever de as plataformas estabelecerem que as contas abertas por menores sejam, por definição, privadas, de modo a que a sua informação pessoal, os seus dados, os conteúdos publicados em redes sociais, sejam ocultados daqueles a quem não estejam ligados, de forma a reduzir o risco de contatos não solicitados por estranhos.
As plataformas devem, ainda, permitir às crianças bloquearem ou silenciarem qualquer utilizador e assegurar que não podem ser adicionadas a grupos sem o seu consentimento explícito, e os seus sistemas de recomendação devem diminuir o risco de as crianças se depararem com conteúdos específicos e prejudiciais (na prática, priorizando sinais explícitos sobre sinais meramente comportamentais). Salientou-se, igualmente, o dever de desativar funcionalidades que contribuam para o seu uso excessivo, de se assegurarem que a falta de literacia comercial das crianças não é explorada, e de adotarem medidas que aumentem a moderação de conteúdos e as ferramentas de reporte (que permitam aumentar o controlo parental). Ler mais

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