terça-feira, 2 de setembro de 2025

De nove máquinas em 1985 a 13 mil hoje. O Multibanco faz 40 anos

 

A rede Multibanco celebra 40 anos com cerca de 13 mil terminais espalhados pelo país que dão acesso a operações de diferentes formatos: desde pagamentos de serviços até levantamentos. Uma revolução tecnológica com sotaque português e apreço internacional. 

"Retire o seu dinheiro.” A frase é familiar a qualquer português que já tenha usado uma caixa Multibanco. Mas, a partir de hoje, soa diferente: pela primeira vez, é uma voz gerada por inteligência artificial que acompanha os utilizadores. A mudança coincide com a celebração dos 40 anos desta rede que, desde 1985, transformou a vida financeira dos portugueses.

O Multibanco nasceu a 2 de setembro de 1985 com apenas nove máquinas: a primeira em Lisboa, no Banco Nacional Ultramarino (BNU) do Rossio, e a segunda no Porto, no Banco Borges & Irmão (BBI), na Rua do Bonjardim. Nos primeiros tempos, permitia apenas levantamentos, consultas de saldo e alteração do PIN. Ler mais

 

Utentes do SNS poderão escolher cirurgias privadas se tempo de espera for ultrapassado

 

A partir de 15 de setembro, os utentes do SNS que aguardem cirurgia sem receber resposta dentro do prazo receberão um SMS que lhes permitirá escolher se querem ser operados em unidades privadas. A medida faz parte do novo Sistema Nacional de Acesso a Consultas e Cirurgia, que visa reduzir os tempos de espera e dar mais autonomia aos doentes, mantendo os custos a cargo do SNS.

A partir de 15 de setembro, os utentes inscritos para cirurgia no Serviço Nacional de Saúde que não recebam uma resposta dentro do tempo máximo recomendado poderão receber uma mensagem de texto a informar que têm a opção de ser operados em unidades privadas com convenção com o SNS.

A medida integra o novo Sistema Nacional de Acesso a Consultas e Cirurgias, que vai substituir o atual Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia.

O teste piloto arrancará em três unidades locais de saúde, com o objetivo de expandir o sistema a nível nacional até novembro ou dezembro, dependendo das experiências iniciais e de possíveis ajustes necessários. Ler mais

 

40 anos do Multibanco: Denária reforça a importância de aumentar a cobertura de caixas automáticos no país

 ·         Associação pelo direito à utilização de numerário relembra que 1 276 freguesias não têm qualquer caixa automático;

 ·         Regiões do interior e grupos demográficos vulneráveis são os mais afetados;

 ·         A Denária Portugal salienta a importância de aumentar a cobertura da rede de ATMs para combater a exclusão social e financeira.

 
Lisboa, 2 de setembro 2025
– No dia em que se assinalam 40 anos do Multibanco, a Denária Portugal destaca o papel essencial da rede de caixas automáticos (ATMs) na vida quotidiana dos cidadãos e na dinamização da economia nacional, garantindo o acesso ao numerário de forma cómoda, segura e universal.

 Criado em 1985, o Multibanco é uma das mais notáveis inovações portuguesas no setor financeiro, tendo revolucionado o acesso aos serviços bancários e a relação dos consumidores com o dinheiro. Numa altura em que, segundo dados do BCE de 2024, o numerário continua a ser o meio de pagamento mais utilizado em Portugal (representando 54% das transações no ponto de venda), a rede de ATMs permanece fundamental para assegurar a liberdade de escolha dos consumidores e garantir a inclusão financeira de todos.

 “As caixas Multibanco são um exemplo de como a inovação tecnológica pode servir a inclusão financeira e social. Esta infraestrutura é fundamental para garantir que todos os cidadãos, independentemente da sua localização ou situação socioeconómica, mantenham o acesso ao sistema financeiro e possam participar na economia”, afirma Mário Frota, Mandatário da Denária.

 A Denária alerta, porém, para a contração da rede de caixas automáticos e de agências bancárias em Portugal, especialmente em distritos como Beja, Bragança, Faro, Guarda, Viana do Castelo e Vila Real. De acordo com dados de 2022 do Banco de Portugal, 1 276 freguesias (41% do total de freguesias), onde residem 740 mil pessoas, não têm qualquer ponto de acesso ao numerário. Além disso, de acordo com dados do BCE de 2024, 7% dos consumidores portugueses consideram o acesso a levantamentos de numerário relativamente difícil ou muito difícil (quase + 2 p.p. face a 2022).

 “A diminuição dos pontos de acesso ao numerário cria autênticos desertos de numerário por todo o país, afetando particularmente os grupos mais isolados e vulneráveis. Para combater e evitar a exclusão social e financeira destes milhares de cidadãos, é imperativo reforçar a cobertura da rede de caixas automáticos em todo o país e garantir que todos os portugueses, independentemente da sua idade, rendimento, nível de escolaridade ou localização mantenham o direito efetivo de utilização do numerário, um direito previsto na lei”, acrescenta Mário Frota.

 Sobre a Denária:

 A Denária Portugal é uma associação sem fins lucrativos que agrega o interesse da sociedade civil na defesa da utilização do numerário como meio de pagamento corrente, independente, seguro e universalmente aceite. Tem como missão alertar para os riscos da limitação da sua utilização como forma de pagamento preferencial e universal e valorizar o numerário como o único meio de pagamento seguro, sustentável e integrador de toda a população. A Denária integra, desse modo, uma rede de inúmeras associações congéneres por todo o mundo, em países como Espanha, Reino Unido, Austrália, Suécia, etc.

 

Para mais informações:

 

    Maria Diniz Gamboa | maria.gamboa@wisdom.com.pt | Tel.: +351 915 777 277  

                           Leonor Baioneta | leonor.baioneta@wisdom.com.pt | Tel.: +351 965 630 898

Cartel da banca acabou numa multa de 1000 euros que ficou por pagar

 

Resta a acção de indemnização por violação dos leis da concorrência, que julgamos estar em curso, através de uma associação com essa tal vocação.

Recordando: os bancos aos quais a AdC aplicou coimas e que agora vêem os valores reduzidos a zero, pela prescrição que sobre eles se abateu, são a CGD (82 milhões de euros), BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões) Banco Montepio (13 milhões de euros), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil), UCI (150 mil)… Lamentável é que a Caixa, com o papel que se lhe reserva de para-choque do mercado financeiro, haja tido papel de relevo na concertação das comissões em detrimento de cada um de nós. 

Resta a acção colectiva de indemnização por violação dos leis da concorrência, que julgamos estar em curso, através de uma associação com uma tal vocação, Ius Omnibus, pelos prejuízos causados ao universo de consumidores de tais instituições de crédito que atinge uns milhões de euros

O pedido de indemnização da Ius Omnibus contra o  Cartel da Banca ascende a cerca de 5.368 milhões de euros, para mais de oito milhões de pessoas e empresas lesadas pelo cartel entre 2002 e 2013 em créditos à habitação, consumo e para PMEs. Este valor é reclamado pelas cinco ações populares movidas pela Ius Omnibus no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém, sendo que a associação pede também a rectificação dos juros em contratos ainda "vivos"... 

Direto ao Consumo

No programa de hoje: Sabia que pode ser indemnizado se houver atrasos na CP? Saiba em que situações específicas isso pode acontecer. Ouvir
 

Preço é o preço total...

CP: em cadência rumo à decadência


Os passageiros dos caminhos de ferro desesperam pelos atrasos que as composições em circulação em Portugal registam.

E ignoram em absoluto os seus direitos porque não há eventual esforço tendente a tornar acessíveis os textos.

O regime em vigor em Portugal é subsidiário do que na Europa se estabeleceu.

Reembolso do título de transporte

Se o passageiro não utilizar o título de transporte por motivo alheio ao operador, não há lugar a qualquer reembolso.

Porém,

Nos serviços de transporte regional, de longo curso e internacional, o passageiro tem direito a reaver até 75 % do valor pago pelo título de transporte, mediante a sua apresentação e desde que o reembolso se solicite antes do início da viagem:

o   Até três horas (para serviços com lugar reservado);

 o   Até 30 minutos, quando se trate de transporte regional e de longo curso.

Do reembolso do preço do título de transporte

O reembolso do preço do título de transporte pago pelo passageiro é susceptível de operar se, por facto do transportador, o atraso à partida exceder - em viagens com duração

o   inferior a uma hora – 30 minutos

o   igual ou superior a uma hora – 60 minutos

Cessa o direito ao reembolso se o passageiro tiver adquirido o título de transporte depois de divulgado pelo operador o atraso.

Da Indemnização do preço do título de transporte

Sem perda do direito ao transporte e se o passageiro não exercer o enunciado direito de reembolso, quando se verifique atraso entre o local de partida e de chegada indicados no título de transporte, por facto do operador ou do gestor da infra-estrutura, o passageiro tem direito a uma indemnização, a saber, nos atrasos:

o   Entre 60 e 119 minutos, equivalente a 25% do preço do bilhete efetivamente pago correspondente ao serviço em que o atraso se registou;

 

o   Iguais ou superiores a 120 minutos, equivalente a 50% do preço do bilhete efetivamente pago, em condições análogas à hipótese precedente.

Se se tratar de viagem de ida e volta, a indemnização é calculada em função da metade do preço efetivamente pago pelo passageiro, salvo se houver atrasos indemnizáveis nas duas viagens.

Se o título de transporte se destinar para trajetos consecutivos, a indemnização afere-se na proporção do preço global do título de transporte e das distâncias percorridas.

Não há, porém, direito a qualquer indemnização se

o   O passageiro tiver sido informado do atraso antes da compra do título de transporte;

 o   O montante a pagar, de acordo com as precedentes regras, for igual ou inferior a 4 €;

 o   O atraso resultante da continuidade da viagem em serviço diferente ou do reencaminhamento for inferior a 60 minutos;

 o   O passageiro for titular de uma assinatura, passe ou título de transporte sazonal e houver comprovadamente alternativas viáveis para a sua deslocação, designadamente através de outros modos de transporte.

Sempre que o atraso ou a supressão for da responsabilidade do gestor da infra-estrutura ferroviária, o operador tem direito de regresso deste da importância paga, a título de indemnização, aos passageiros.

Da indemnização pelos prejuízos causados

Sem prejuízo dos direitos a que se aludiu, o passageiro faz ainda jus a uma indemnização por danos que resultem directa e exclusivamente de atrasos ou supressões de serviços de transporte ferroviário, por facto do operador ou do gestor de infra-estrutura, a saber,

o   Em caso de supressão de serviços regionais superiores a 50 km ou de serviços de longo curso, a indemnização é no montante do valor do prejuízo provado, com um limite correspondente a 100 vezes o valor do preço pago que não poderá exceder 250 €.

o   Tratando-se de serviços urbanos, suburbanos e regionais até 50 km, a indemnização tem como limite até 25 vezes o valor do título pago.

A indemnização por danos devida por atraso na entrega de bagagem, de automóveis ou motociclos, por facto do operador, corresponde ao montante do valor do prejuízo provado, com o limite de 100 €.

Incumbe ao lesado a prova dos danos e seus montantes.

Os valores limite mencionados, reportados a 2015, são atualizados anualmente de acordo com o índice de preços no consumidor.

A informação ao consumidor é primordial para que o exercício dos seus direitos se não obstrua em razão da ignorância que campeia.

O acesso ao direito é incumbência do Estado, como o é do mercado.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...