quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Brasil exige responsabilização e reforço da protecção de menores em redes sociais

Os deputados brasileiros aprovaram na quarta-feira uma lei que amplia as obrigações das plataformas digitais para proteger menores, após um escândalo que envolveu um influenciador digital suspeito de explorar sexualmente crianças, segundo a AFP. 

Os deputados brasileiros aprovaram na quarta-feira uma lei que amplia as obrigações das plataformas digitais para proteger menores, após um escândalo que envolveu um influenciador digital suspeito de explorar sexualmente crianças, segundo a AFP.

Segundo a agência de notícias France Presse (AFP), a lei irá entrar em vigor um ano após a sua promulgação, devendo, por agora, retornar ao Senado para aprovação definitiva. Ler mais

 

Cádmio encontrado no chocolate: consumo pode afetar a saúde e as crianças estão particularmente vulneráveis

Comer no mesmo dia duas bolachas recheadas, uma taça de cereais de chocolate e uma chávena de chocolate quente pode fornecer a uma criança de 10 anos quase metade da dose diária máxima de cádmio, a partir da qual há risco para a saúde. O alerta é da associação de defesa dos consumidores UFC-Que Choisir

O chocolate, mesmo dentro dos limites legais, contém quantidades “não negligenciáveis” de cádmio, alerta a associação de defesa dos consumidores UFC-Que Choisir num artigo em que alerta para os perigos deste metal.

Segundo a organização, comer no mesmo dia duas bolachas recheadas, uma taça de cereais de chocolate e uma chávena de chocolate quente pode fornecer a uma criança de 10 anos quase metade da dose diária máxima de cádmio, a partir da qual há risco para a saúde, de acordo com o “Les Echos”. Ler mais

 

CONTRATOS DE ADESÃO: COMUNICAR OU NÃO COMUNICAR, EIS A QUESTÃO!


Uma campainha que retine. Uma porta que se abre. Um homem que se apresenta como servidor da Goldenergy. Ao que vem? Oferecer energia mais barata que a do fornecedor convencional, o que já f oi monopólio e hoje está nas mãos dos chineses, ao que se diz por aí grosseiramente.

A dona de casa assente em ouvir as razões do “vendedor de ilusões”.

No final, diz-lhe de modo pragmático: “deixe o contrato. Para o ler com o meu marido e os meus filhos. Para ver se nos convém.”

Resposta enérgica ao jeito, ao modo daqueles a quem falta um tanto o “chá” porque encharcados em “café de refugo”: “era o que faltava! É assinar e mais nada!” Não há cá contrato para ninguém”!

Convenhamos: até podem ser essas as instruções da companhia.

Mas a inobservância da lei, a esse propósito, é manifesta: o que diz a lei nesse particular?

A Lei das Condições Gerais dos Contratos diz, em suma, no seu art.º 5.º:

§  As cláusulas devem ser comunicadas na íntegra aos aderentes

 

§  A comunicação (para que se torne possível o conhecimento completo e efectivo do conteúdo do contrato) deve fazer-se

 

o   de modo adequado

 

o   com a antecedência necessária

 

o   levando em linha de conta a importância do contrato e a extensão e complexidade das suas cláusulas.

 

Se se omitir a comunicação, se não houver comunicação, de harmonia com a alínea a) do art.º 8.º da Lei, consideram-se excluídas as cláusulas do contrato singular.

E o que sucede ao contrato?

. O contrato pode subsistir se por aplicação das normas supletivas (das que se se acham na lei e se aplicam quando as partes as não previram nos compromissos que assumem) for possível refazê-lo, com recurso, se necessário, às regras de integração dos negócios jurídicos.

. O contrato é nulo quando, não obstante os “trabalhos de reconstrução” a que se refere atrás, ocorra uma indeterminação insuprível de aspectos essenciais ou um desequilíbrio nas prestações gravemente atentatório da boa-fé, como diz a lei.

. O contrato é inexistente (é um nada jurídico) quando de todo não ficar pedra sobre pedra, quando nada se puder aproveitar, quando não jogar coisa com coisa na sua “arquitectura”.

Por isso, tem toda a importância a comunicação do clausulado do contrato. Sem esquecer que assume também uma importância extraordinária a informação, os esclarecimentos que o teor de cada uma das cláusulas vier a exigir para que o consumidor fique ciente das obrigações a que se vinculará durante a vida do contrato.

A isto se chama, em geral, período de reflexão e ponderação quando a lei diz que a comunicação se deve fazer de modo adequado e com a antecedência necessária face à importância do contrato e a extensão e complexidade do seu clausulado.

Estas regras são, em geral, mais favoráveis que as dos contratos porta-a-porta, como era o caso, em que se confere, depois da assinatura, um período de 30 dias para que o consumidor dê o dito por não dito, se retracte, se a cláusula respectiva – a da desistência, a da retractação – constar do contrato. Não constando, teria, para além dos 30 dias, mais 12 meses para do contrato se desfazer.

No entanto, se em razão da aplicação das regras da Lei das Condições Gerais dos Contratos de 1985, o contrato for nulo, a nulidade é susceptível de se invocar a todo o tempo (não há limitação de prazo, em princípio) por qualquer interessado, podendo ser conhecida de ofício pelos tribunais.

O contrato inexistente simplesmente “não existe”, passe a redundância.

Informar é preciso, em geral, assim como comunicar as cláusulas dos contratos de adesão e dos mais… com conta, peso e medida!

 

Mário Frota

presidente da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

 

Regulador multa EDP Gás SU em 70 mil euros por atrasos na mudança de contratos de gás

 Em plena crise energética de 2022, o Governo permitiu o regresso ao mercado regulado de gás natural, para conter o impacto dos preços elevados da energia no orçamento das famílias e pequenos negócios. Nessa altura, a EDP Gás SU não cumpriu o prazo para essa mudança e foi multada em 70 mil euros.

A EDP Gás SU, empresa do universo EDP responsável pelo fornecimento de gás natural no mercado regulado, foi multada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) em 70 mil euros, anunciou o regulador esta quinta-feira.

A coima agora aplicada a esta entidade - que em janeiro de 2025 mudou o seu nome para Gás SU - deve-se ao facto de não ter garantido o prazo máximo de três semanas para a concretização da mudança de comercializador. Isto depois de o Governo ter decidido em setembro de 2022 (em plena crise energética pós invasão russa da Ucrânia) permitir o regresso dos clientes domésticos e pequenos negócios ao mercado regulado de gás. Ler mais

 

CONTRATOS DE ADESÃO: COMUNICAR OU NÃO COMUNICAR, EIS A QUESTÃO!

 


Uma campainha que retine. Uma porta que se abre. Um homem que se apresenta como servidor da Goldenergy. Ao que vem? Oferecer energia mais barata que a do fornecedor convencional, o que já f oi monopólio e hoje está nas mãos dos chineses, ao que se diz por aí grosseiramente.

A dona de casa assente em ouvir as razões do “vendedor de ilusões”.

No final, diz-lhe de modo pragmático: “deixe o contrato. Para o ler com o meu marido e os meus filhos. Para ver se nos convém.”

Resposta enérgica ao jeito, ao modo daqueles a quem falta um tanto o “chá” porque encharcados em “café de refugo”: “era o que faltava! É assinar e mais nada!” Não há cá contrato para ninguém”!

Convenhamos: até podem ser essas as instruções da companhia.

Mas a inobservância da lei, a esse propósito, é manifesta: o que diz a lei nesse particular?

A Lei das Condições Gerais dos Contratos diz, em suma, no seu art.º 5.º: Ler mais

Valor dos produtos falsificados apreendidos nas alfândegas dispara mais de 120% num ano

 

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apreendeu, em 2024, quase 27 milhões de euros em produtos contrafeitos nas alfândegas portuguesas, o dobro do ano anterior. A roupa e o calçado, que representaram 84% do total das mercadorias confiscadas, ultrapassaram pela primeira vez o tabaco, cuja presença se tornou quase residual. Os dados constam do relatório sobre combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras, entregue recentemente na Assembleia da República, e citado pelo Jornal de Notícias.

No total, foram registadas 7486 apreensões de mercadorias falsificadas, ligeiramente abaixo das 7629 ocorrências de 2023. Apesar disso, o valor subiu 123,8%, revelando a dimensão da rede de contrafação. Entre os artigos mais comuns estão peças de vestuário e calçado que imitam marcas como Nike ou Adidas, mas também acessórios como malas, chapéus e relógios. A lista inclui ainda brinquedos, perfumes, cosméticos, material desportivo e produtos eletrónicos sem certificação de segurança. Ler mais 

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...