sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Empresas têm de aplicar novas tabelas de retenção na fonte a partir de hoje

 

As empresas que processarem salários a partir de hoje têm de aplicar as novas tabelas de retenção na fonte do IRS fixadas pelo Governo, com taxas mais baixas do que nos primeiros sete meses do ano.

As empresas que processarem salários a partir de hoje têm de aplicar as novas tabelas de retenção na fonte do IRS fixadas pelo Governo, com taxas mais baixas do que nos primeiros sete meses do ano.

O alívio fiscal trazido pela alteração das taxas gerais do IRS nos primeiros oito escalões de rendimento começa a fazer-se sentir este mês, quando os trabalhadores por conta de outrem receberem os seus vencimentos de agosto. O mesmo acontece com os pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA). Ler mais

 

Aluno sem vaga na escola pretendida? Saiba o que pode fazer

 As colocações das crianças da educação pré-escolar e do 1º ano do primeiro ciclo do ensino básico já são conhecidas. As listas de alunos devem ser disponibilizadas fisicamente, no próprio agrupamento escolar. A colocação do aluno numa escola depende da ordem indicada na matrícula escolar. É feita a verificação da existência de vaga nalguma das cinco escolas listadas por essa ordem.

Se não houver vaga em qualquer das escolas (por exemplo, por estarem sobrelotadas), a função administrativa de encontrar uma vaga numa escola cabe à Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE). No entanto, o estabelecimento pode ou não ser uma das cinco escolas listadas.

Caso não se preencha a totalidade das cinco opções na altura da matrícula, se o aluno não for colocado, o processo segue também para colocação administrativa por parte da DGEstE. Não é possível deixar um aluno da escolaridade obrigatória sem vaga. No entanto, quanto mais preferências indicar, mais hipótese tem de ser colocado numa das escolas pretendidas. Ler mais

Rastreio do cancro do pulmão abrange fumadores e ex-fumadores dos 55 aos 74 anos

 

O rastreio do cancro do pulmão vai abranger fumadores e ex-fumadores dos 55 aos 74 anos, que tenham fumado um maço por dia durante 20 anos, em projetos-piloto a arrancar nas regiões de Lisboa e do Norte, anunciou a DGS.

“Não é um rastreio para toda a população de uma faixa etária, como é, por exemplo, o rastreio do cancro do colón e reto, é para uma população de risco”, disse à agência Lusa o subdiretor-geral da Saúde, André Peralta Santos, no Dia Mundial do Cancro do Pulmão.

Peralta Santos salientou que o cancro do pulmão é o quarto tumor maligno mais comum em Portugal, sendo detetados anualmente cerca de 5.000 mil novos casos e morrem cerca de 4.000 pessoas vítimas desta doença.

Perante esta realidade, realçou a importância de, pela primeira vez, Portugal e outros países da União Europeia estarem a testar um rastreio para o cancro do pulmão “com um exame relativamente comum, uma TAC de tórax, só que de baixa dose”. Ler mais

 

Segurança rodoviária em risco com atual regime de cartas de condução estrangeiras, alerta ANIECA

 A ANIECA dá ênfase aos perigos que representa o regime ao vigor e que permite a cidadãos de mais de 150 países fora da União Europeia conduzirem em Portugal. 

O regime de cartas de condução estrangeiras que vigora atualmente em Portugal coloca em risco a segurança rodoviária. O alerta é da Associação Nacional de Escolas de Condução (ANIECA) que propõe reformas a este regime de autorização de condução para estrangeiros em Portugal.

A ANIECA dá ênfase aos perigos que representa o regime ao vigor e que permite a cidadãos de mais de 150 países fora da União Europeia conduzirem em Portugal. “Seja com a carta de condução de origem, ou com a troca direta para uma carta portuguesa, e sem a verificação de competências”, salienta esta associação.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46/2022, os titulares de cartas de condução emitidas por países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), “passaram a poder conduzir em território nacional com os seus títulos de origem, sem necessidade de o trocarem por uma carta de condução portuguesa. Mesmo quando optam pela troca, não estão sujeitos a qualquer forma de verificação ou validação de competências, exames ou avaliações médicas”, denunciou a ANIECA. Ler mais

 

AI, RECUSAS-TE A AGIR? ÀS MÃOS DA SOCIEDADE CIVIL VAIS TER DE CARPIR…

 


De onde se narra – ó coisa vil - que a administração pública foi posta na “amarra” por uma instituição da sociedade civil…

 

É vulgar dizer-se que com o avançar da idade… os anos pesam!

Não sabemos se pesam se não.

Sabemos que o avolumar de memórias exige, por vezes, que delas nos libertemos para que nos não escapem.

Em Portugal constituiu-se em 1982, com a primeira Lei de Defesa do Consumidor, o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, na órbita da administração central indirecta do Estado, para que desenvolvesse as políticas que o Governo traçaria no âmbito da formação, informação e protecção do consumidor.

Os Ministérios da tutela sucederam-se: o da Qualidade de Vida, o do Ambiente, a Presidência do Conselho de Ministros, o Ministro-Adjunto, o da Economia, que sabemos nós! Nunca onde, por direitas contas, deveria estar, antes na Justiça!

A inoperância do INDC foi patente, depois de uns anos em que foi contagiante o entusiamo de Carlos Pimenta, no Ambiente e, mais tarde, de Macário Correia. Honra lhes seja!

Mas os grilhões internos eram enormes e a ausência de altura dos seus medíocres dirigentes a pouco ou nada levava. Um logro. E quadros abundantes para o nada que cumpriam.

Transformou-se o pomposo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor em Instituto do Consumidor para dar uma ideia de maior proximidade com os seus destinatários.

E quando, em dado momento – ante a ineficácia do Instituto do Consumidor, na esteira do anterior, que viu eternizar-se à sua frente um medíocre professor sem rasgo nem vocação (por inércia dos secretários de Estados e manifesto desinteresse pela função) – propusemos uma mudança orgânica de Instituto com autonomia e independência para uma Direcção-Geral, na órbita da administração directa do Estado. Fomos então sumamente criticados até na televisão por uma jornalista que teve expressões menos agradáveis e felizes, como “que disparate, que enormidade”, etc… perante a proposta que soara, afinal, a afronta. Uma tal Baía, de seu nome, se bem nos recordamos, mancomunada com o secretário de então, em entrevista na 5 de Outubro, quando a televisão pública ali assentava arraiais, desancou em nós sem dó nem piedade!

Em 2007, com o PRACE – Programa de reforma da Adm nisgtração Central do Estado - , surge então o “disparate”, a2enormidade” da Direcção-Geral.

Mudanças para aqui, mudanças para acolá e não houve o desejável movimento, uma adequada alteração porque, afinal, ou só existiam políticas de fachada (como sucedeu com a famigerada Lei Sócrates dos Seguros que, em vez de beneficiar, a justo título, os segurados, avantajou deliberadamente as Seguradoras em detrimento das vítimas de sempre, numa vergonha sem nome que só se percebeu depois porque a Deco-Proteste, Limitada, empresa de mil rostos, tinha interesses directos no sector dos seguros…) ou políticas nenhumas…

Relevante é que, em dada altura, no Observatório das Cláusulas Abusivas que mantínhamos na apDC, detectou-se, na análise das Condições Gerais dos Contratos do Caixadirect, um sem-número de cláusulas abusivas e deu do facto parte a nossa instituição à DGC que, em nosso entender, tinha legitimidade para propor as acções inibitórias contra a Caixa Geral de Depósitos (do Estado) tendentes à supressão de tão marcados desvios aos equilíbrios contratuais.

O facto é que a DGC logo “sacudiu a água do capote” e não fez mais nada: remeteu oficiosamente o nosso trabalho para a Procuradora-Geral Distrital de Lisboa do Ministério Público para que os seus titulares movessem a acção contra a Caixa Geral de Depósitos.

E o insólito surgiu: pela pena do procurador-geral de Lisboa, Pina Martins, uma notificação à Direcção-Geral do Consumidor para que instaurasse a acção, como lhe cumpria. E a indicação à apDC – ó coisa sublime! – de que deveria, em 30 dias, depois de sindicar a situação, dizer à Procuradoria-Geral do Ministério Público se a Direcção-Geral do Consumidor havia ou não cumprido uma tal injunção.

Claro que a Direcção-Geral do Consumidor alvoroçou-se, contorceu-se, deu ppor paus e por pedras.

A Direcção-Geral que nos passou a perseguir desde 1992… a ser “controlada” por uma instituição da sociedade civil?

Não houve desonra maior, nem maior indignação no seu seio.

Nestas coisas não é de vinganças que se trata nem nisso se deve falar.

Mas que a coisa foi bem apanhada, lá isso foi!

A Direcção-Geral do Consumidor, dirigida por Teresa Moreira, que fora chefe de gabinete de Manuel Pinho, controlada por uma instituição da sociedade civil?

Parece mentira!

Mas não é! E foi muito bem feito!

 

 Mário Frota

presidente da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Velocidade limitada a 30km/h, redução de 40 mil carros diários. Junta de Santa Maria Maior apresenta proposta de plano de mobilidade para o centro histórico de Lisboa

 

O presidente da Junta de Santa Maria Maior apresentou esta quinta-feira uma proposta de mobilidade para esta freguesia lisboeta, que prevê uma redução diária de 40 mil carros e a diminuição do limite de velocidade para 30 quilómetros hora.

Segundo o presidente da Junta de Santa Maria Maior, Miguel Coelho, esta proposta chega após ter ouvido moradores, comerciantes e especialistas.

Entre as medidas principais, o Plano prevê que na freguesia, que já é uma Zona de Emissões Reduzidas (ZER), possam apenas circular veículos elétricos ou híbridos, além das exceções previstas, o que reduzirá o transito automóvel nesta área em cerca de 40 mil carros diários. Atualmente passam em Santa Maria Maior entre 130 a 140 mil carros diários. O plano estabelece ainda que toda a freguesia seja uma zona com limite de velocidade máxima de 30 km por hora, controlada por radares e com sinais luminosos de aviso.

Os participantes na consulta pública sugeriram também que na Baixa, entre a Rua do Ouro e a Rua da Madalena, seja ainda mais restrita, com a criação de uma ZAAC, Zona de Acesso Automóvel Condicionado, entre a Rua da Madalena e a Rua do Ouro. que reduziria em dois terços o tráfego automóvel na Rua da Madalena. Em alternativa, esta Rua também poderá ser interditada (assegurando as exceções), se foram criados dois sentidos de trânsito na Rua do Ouro. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 1-8-2025






 

Há uma forma de evitar o pagamento duplo do novo IUC

  O Governo prepara uma alteração ao regime do   Imposto   Único de Circulação (IUC) para impedir que milhares de portugueses paguem o impos...