quinta-feira, 24 de julho de 2025

Nova aplicação do SNS 24 disponível a partir de hoje: cheques-dentista digitais e agendamento de exames entre as novidades

 

O Serviço Nacional de Saúde dá esta quinta-feira um novo passo na digitalização dos cuidados prestados aos portugueses com o lançamento oficial da nova aplicação móvel do SNS 24, agora disponível para download, e da nova versão do portal SNS 24. O apresentação aconteceu ontem, no dia em que se assinalaram os oito anos da criação da plataforma, cuja evolução — de uma simples linha telefónica para um sistema digital integrado — representa um marco na modernização dos serviços de saúde em Portugal.

A nova app e o portal foram apresentados publicamente esta quarta-feira, durante um evento comemorativo no Pavilhão de Portugal, em Lisboa, que reuniu utentes, profissionais de saúde, dirigentes, representantes de instituições públicas e entidades parceiras.

Segundo informação oficial divulgada pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS, EPE), entidade responsável pela gestão do SNS 24 desde 2017, esta nova versão representa uma “evolução tecnológica significativa”, com um design mais intuitivo, navegação simplificada e novas funcionalidades, que visam facilitar o acesso dos utentes aos serviços de saúde. Ler mais

Diário de 24-7-2025

 


Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24

Assembleia da República

Altera as disposições do Código de Processo Civil relativas à distribuição de processos.

Assembleia da República

Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Infraestruturas e Habitação

Transpõe para a ordem jurídica interna as últimas versões dos anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, alterados pela Diretiva Delegada (UE) 2025/149 da Comissão, de 15 de novembro de 2024, relativos ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.

Infraestruturas e Habitação

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 7.º, n.º 1, da Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, até 31 de dezembro de 2027.

Assembleia da República

Designações do Governo para a Comissão Nacional de Eleições.

Imprensa Escrita - 24-7-2025





 

O aviso que ninguém te dá sobre o Multibanco até ser tarde

 

Estava numa fila apressada num centro comercial. Só queria levantar 20 euros para pagar o parque, quando algo me chamou a atenção. O senhor à minha frente hesitou ao digitar o PIN. Olhou para trás discretamente, quase paranoico. “Será que alguém está a ver?”. Naquele momento, percebi algo: todos usamos o multibanco como se fosse 100% seguro. Mas… e se não for? Atenção ao aviso que ninguém te dá sobre o Multibanco.

O perigo real está onde menos esperas

Durante anos, Portugal orgulhou-se de ter um dos sistemas de pagamento mais avançados e seguros da Europa. Mas nos bastidores, a verdade é mais sombria. Os criminosos estão a ficar cada vez mais criativos e nem precisas de perder o cartão para seres roubado.

Sabias que existem esquemas com autocolantes falsos colocados nas ranhuras das máquinas para copiar os teus dados? Ou que há câmaras minúsculas escondidas por cima do teclado para gravar o teu PIN? Em apenas 15 segundos, conseguem tudo o que precisam para clonar o teu cartão. Ler mais

 

quarta-feira, 23 de julho de 2025

Justiça Federal, a pedido do MPMG e outras instituições, suspende cláusulas abusivas de contratos firmados por escritório estrangeiro com vítimas do desastre de Mariana

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça Federal, por meio da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, uma decisão liminar favorável que suspende cláusulas contratuais abusivas firmadas pelo escritório de advocacia inglês Pogust Goodhead LLP (PGMBM) com vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Ação Civil Pública (ACP) da qual resultou a liminar, foi proposta em conjunto com os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Espírito Santo (MPES), e as Defensorias Públicas da União (DPU) e de Minas Gerais (DPMG).

A decisão, assinada pela juíza federal Fernanda Martinez Silva Schorr, reconheceu a hipervulnerabilidade das vítimas da tragédia, a necessidade de assegurar proteção jurídica frente às práticas contratuais abusivas e publicidade enganosa, bem como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso.

Segundo o MPMG, o caso representa importante precedente na proteção dos direitos de vítimas de desastres ambientais contra práticas contratuais abusivas e potencialmente prejudiciais a consumidores vulneráveis.

A magistrada determinou a suspensão de diversas cláusulas contratuais, incluindo disposições que impedem os atingidos de rescindir contratos livremente, elege a jurisdição estrangeira para apreciar as ações relacionadas aos contratos, impõem barreiras à adesão a programas indenizatórios nacionais e preveem sanções desproporcionais em caso de desistência da ação.

A Justiça também ordenou que os réus cientifiquem os consumidores da decisão proferida, da mesma forma e com a mesma frequência e dimensão e, preferencialmente, nos mesmos veículos, locais, espaços e horários (inclusive nas mídias sociais) utilizados para a publicidade abusiva.

Segundo a magistrada, diante da hipervulnerabilidade e desinformação, além do número expressivo de adesões, do volume de valores envolvidos e do ineditismo da situação, um acompanhamento estatal por meio das instituições de justiça é salutar. 

O processo segue em tramitação, tendo sido determinada a citação dos réus para apresentarem contestação, devendo indicar as provas que pretendem produzir. A decisão também determinou que as partes se manifestem sobre a possibilidade de realização de conciliação.

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br

 

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA VERSUS POBREZA ENERGÉTICA

 

Eficiência energética: “conceito fundamental em ordem à gestão responsável dos recursos disponíveis no planeta. Consiste na superlativização do uso de energia, logrando obter o máximo desempenho com o menor consumo. De outro modo: trata-se de desenvolver actividades e operar dispositivos e sistemas da forma mais inteligente, de molde a reduzir o desperdício de energia e a minorar o impacto ambiental.”

Adoptar meios tendentes à eficiência energética é algo de essencial para a sustentabilidade da vida e, consequentemente, do planeta.

Há gestos quase imperceptíveis no dia-a-dia que podem conduzir à eficiência energética: não se esqueça que “de tostão em tostão se chega ao milhão”.

No poupar e no gastar, “muitos poucos fazem muito”…

Fala-se de eficiência energética e de pobreza energética.

Mas a pobreza energética caracteriza-se pelos  estratos da população que vivem abaixo de níveis razoáveis de consumo de energia de molde a satisfazer as suas necessidades básicas.

Entre nós, a pobreza energética afecta uma parcela significativa da população. Na ordem de mais de três milhões de pessoas vivendo em condições de pobreza energética moderada ou extrema.

A questão é complexa e multifacetada: envolve tanto a incapacidade de manter a casa adequadamente aquecida ou arrefecida, quanto a dificuldade em solver a regular factura da energia.

Portugal registou, segundo os últimos dados, a percentagem mais elevada de pobreza energética entre os Estados-membros da União Europeia, atingindo valores da ordem dos 21 a 25%

A situação que ora se vive  resulta da conjugação de factores como o aumento dos custos da electricidade e do gás, a ineficiência energética de muitas habitações e orçamentos domésticos insuficientes para cobrir as necessidades energéticas básicas.

A etiqueta de eficiência energética abrange determinados bens, a saber:

Ar condicionado

Aparelhos de refrigeração e frigoríficos

Fornos eléctricos

Lâmpadas

Máquinas de lavar louça

Máquinas de lavar roupa e de secar

Televisões e Monitores

 

A gradação da etiqueta da eficiência energética é a que segue:


  
No entanto, uma breve visita aos estabelecimentos de electrodomésticos permite a quem quer concluir, sem aparente dificuldade, que os equipamentos disponíveis, em Portugal, por e para serem mais acessíveis às bolsas da generalidade dos consumidores são os que mais consomem (F, G…), são os menos eficientes, os menos sustentáveis, os que conduzem, noutra perspectiva, ao agravamento da pobreza energética porque se “poupa” no preço do equipamento e se consome desmesuradamente porque os aparelhos são os que mais energia despendem …

Autêntica contradição nos termos. Mas é o que temos….

Portugal já é, em termos energéticos, o mais pobre dos países da União Europeia.

E a situação que ocorre em nada ajudará a que se ultrapasse a “lanterna vermelha” detida por este País que já deu “novos mundos ao Mundo”… à luz de “fachos e archotes”!

  

Mário Frota

 

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

ANS estabelece regras para atendimento dos usuários e beneficia empresas infratoras

 

As inúmeras e infindáveis irresignações de usuários de planos de saúde diante dos óbices instituídos pelas operadoras do setor, para o atendimento às solicitações dos consumidores [1], conduziram a ANS a editar, em 17 de dezembro de 2024, a Resolução Normativa nº 623. Em 1º de julho de 2025, iniciou-se a sua integral vigência e questiona-se em que medida, de fato, houve avanços para a proteção dos direitos dos consumidores.

Objetiva-se examiná-la, de modo crítico, com o desiderato de apontar os aspectos positivos e os pontos em que não progrediu, com vistas a amenizar a inquestionável alta judicialização do setor. Na presente coluna, constam observações sobre: 1) a sistemática do atendimento; 2) as falhas na metodologia para a apuração do Índice Geral de Reclamações (IGR); e 3) os questionáveis descontos para as empresas do setor, que venham a ser multadas por desobediência às regras cogentes. Ler mais

"Segurança Social modernizou o sistema de pagamentos". Eis o que muda

  A Segurança Social anunciou que "modernizou o sistema de pagamentos para que possa regularizar as suas contribuições com a rapidez ...