As inúmeras e infindáveis irresignações de usuários de planos de saúde diante dos óbices instituídos pelas operadoras do setor, para o atendimento às solicitações dos consumidores [1], conduziram a ANS a editar, em 17 de dezembro de 2024, a Resolução Normativa nº 623. Em 1º de julho de 2025, iniciou-se a sua integral vigência e questiona-se em que medida, de fato, houve avanços para a proteção dos direitos dos consumidores.
Objetiva-se examiná-la, de modo crítico, com o desiderato de apontar os aspectos positivos e os pontos em que não progrediu, com vistas a amenizar a inquestionável alta judicialização do setor. Na presente coluna, constam observações sobre: 1) a sistemática do atendimento; 2) as falhas na metodologia para a apuração do Índice Geral de Reclamações (IGR); e 3) os questionáveis descontos para as empresas do setor, que venham a ser multadas por desobediência às regras cogentes. Ler mais

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