Em que se traduz a “litigância retaliatória” (SLAPP)?
“(Strategic
Lawsuit Against Public Participation): estratégia legal adoptada para
intimidar e silenciar indivíduos ou grupos que exercem seus direitos cívicos ao
denunciar, criticar ou participar em debates públicos em torno de questões de
interesse geral. Em termos simples, mais não é do que o recurso abusivo ao
sistema judicial para retaliar quem denuncia irregularidades ou exerce o seu
direito à liberdade de expressão.”
Entendemos, há anos, numa das
costumeiras intervenções nos media (em
‘folha de couve’ que circulava sob o título “Cadernos ACOP”, de restritíssima
difusão), dizer algo do estilo perante a inacção funcional (e o mais) de uma
dada instituição da administração (sem a nomear):
“Para se ser dirigente da
Administração Pública não basta saber ler, escrever ou contar… É preciso mais,
muito mais!
Nem sequer comer já de “faca e
garfo” nos opíparos banquetes serviços à mesa do orçamento”! É preciso mais, muito
mais!
Tão pouco balbuciar regras de
etiqueta em manual de cortesia adrede comprado no alfarrabista da esquina! É
preciso mais, muito mais!
O texto prosseguia nesta toada
para, como remate, dizer:
“Como previnem os ingleses,
‘as maçãs podres estão a tomar conta do cesto’… desafortunada,
preocupantemente!”
Ora, o presidente da tal
instituição, ‘mancomunado’ com o secretário de estado da tutela, que anda por
estes dias nas bocas do mundo por acções decerto ‘exemplares’ no exercício de
funções públicas que desempenhou em Portugal, participou ao Ministério Público o
facto por entender (“enfiando o barrete”, como sói dizer-se de modo menos
erudito…) tratar-se de “abuso de liberdade de imprensa com ofensa de pessoa
colectiva pública”.
(Soube-se, mais tarde, que o
Estado pagava a uma agência de informação privada para nos seguir os passos,
registando todas as nossas intervenções em jornais, revistas, rádios,
televisões, em conferências ou em palestras, fosse onde fosse…).
E, numa descolorida “folha de
couve”, a tal agência, paga por todos nós, acabara por desencantar o ‘pecaminoso
escrito’…
O processo andou anos a fio de
Herodes para Pilatos (com o que de corrosivo as delongas têm… para os neles
visados) e, não fora a circunstância de se haver logrado encontrar, na Relação
de Lisboa, um procurador da República culto e responsável e a coisa ter-se-ia
arrastado num ror interminável de trâmites com um extraordinário gravame para o
“arguido” e consequências inusitadas…
E o letrado Procurador,
invocando do Vate as Éclogas a D. António de Noronha, fundamentara:
“Que monta mais mandar que ser
mandado?
que monta mais ser simples que
sabido,
se tudo enfim tem término
forçado,
se tudo está aos Fados
sometido?
Do mando o temor vem que
experimentado
assi foi por Democles e
entendido.
Do saber, como o canta
Salamão,
vêm os trabalhos, vem a
indignação.”
E mandou arquivar os autos que
se passearam pelas estantes bolorentas da Relação de Lisboa ao longo de um ror
de tempo…
Teceu, na circunstância, um
sem-número de considerandos que se traduziram num encomiástico louvor público à
actividade por nós desenvolvida, no seio da instituição que criáramos e a que
nos consagrámos em plenitude desde sempre.
Foi, aliás, o único louvor
público que ao longo de 45 anos de intervenção pública se registou no nosso “curriculum
(ou “cadastro”?), em Portugal, eivado de perseguições injustas e ignóbeis por
não mais se pretender que servir… servir desinteressadamente, em “actividade prenhe
de manifestações inteiramente estimuladas por sentimentos que não por
vencimentos”!
A que propósito nos vêm à
memória estas amaras recordações?
Às instituições da sociedade
civil (como aos jornalistas) pareceria vedado intervir sempre que o entendessem,
perante a ameaça do ‘cutelo sobre a cabeça’ pelas acções retaliatórias do
comércio e dos serviços, como da própria administração pública, alvo de reparos
pela actividade desviante a que se remetem com gravame para a generalidade dos cidadãos…
Na forja a transposição da
Directiva (UE) 2024/1069 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Abril de
2024, sob a epígrafe “protecção das pessoas que participam em acções judiciais
públicas contra reclamações manifestamente infundadas ou processos judiciais
abusivos («Acções judiciais estratégicas contra a participação pública»)” que
ora pende seus termos: com entrada em vigor aprazada para 07 de Maio de 2026.
Quanto mais cedo, melhor!
Porque a perseguição a quem
ousa intervir… não tem limites!
Que o diga Paulo de Morais!
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal