segunda-feira, 7 de julho de 2025

Caça às malas: trabalhadores de aeroportos britânicos recebem bónus por fiscalizar bagagem da easyJet

 
Um email interno revela que colaboradores da Swissport em sete aeroportos britânicos ganham incentivos monetários por cada mala de cabine identificada que tenha medidas superiores ao permitido. A prática levanta críticas e reacende o debate sobre as taxas de bagagem. 

Funcionários de empresas que prestam serviços em aeroportos do Reino Unido estão a receber bónus por detetarem malas de cabine com dimensões superiores ao permitido em voos da easyJet, diz o The Guardian, com base num email interno da empresa Swissport, que presta apoio em escala em vários aeroportos britânicos.

De acordo com o documento, os trabalhadores são “elegíveis para receber £1,20 (£1 após impostos) por cada bagagem identificada no portão de embarque que não cumpra as regras”. O incentivo insere-se num esquema denominado “easyJet gate bag revenue incentive”, criado para “recompensar os agentes que fazem o que é correto”, segundo a comunicação interna.

O email, enviado em novembro de 2023, continua a ser relevante atualmente, já que a política se mantém em vigor. O bónus é pago diretamente aos colaboradores envolvidos na operação e aplica-se a sete aeroportos, entre os quais Birmingham, Glasgow, Newcastle e Jersey. Ler mais

 

Cerca de 170 milhões de passageiros podem perder direito a compensações por atrasos e cancelamentos de voos na UE, alertam especialistas

 Mais de 170 milhões de passageiros que cruzaram os céus da Europa, no último ano, podem estar prestes a perder os seus direitos de compensações por voos atrasados ou cancelados com as possíveis mudanças no Regulamento CE 261/2004, que está em marcha em Bruxelas.

Ao longo de 2024, segundo dados da AirAdvisor, nada menos do que 287 milhões de viajantes enfrentaram perturbações nos seus voos causadas pelas companhias aéreas. Mas cerca de 60% devem ser prejudicados caso o Parlamento Europeu aprove a revisão, que propõe um retrocesso na base dos direitos dos consumidores aéreos no continente.

A proposta, considerada um retrocesso nos direitos dos consumidores, teve sua primeira etapa aprovada em 5 de junho pelos ministros do Transportes da União Europeia (UE), o que provocou reação imediata da sociedade civil. Se avançarem, as mudanças podem reduzir significativamente as indemnizações pagas pelas companhias aéreas em casos de atraso ou cancelamento de voos. Ler mais

Cidadãos europeus vão poder levantar dinheiro em numerário no comércio

 Es una de las “ medidas” que proponen en la leyPSD3, pero que ha sido presionada por los dueños de redes de cajeros ( ejemplo Euronet) para mantenerlo MUY BAJO , 50 € es nada para ser una medida efectiva, me parece solo cosmética




estas companhias aéreas já pode levar duas (sim, duas) peças de bagagem gratuita na cabine. E há duas low cost. Mas não pode ultrapassar esta dimensão

 


A associação europeia de companhias de aviação Airlines for Europe (A4E) confirmou que os seus membros permitem aos passageiros transportar gratuitamente a bagagem de cabine e uma outra peça de menores dimensões, normalmente colocada debaixo do assento. A companhia aérea portuguesa TAP e as `low cost` Easyjet e Ryanair integram a A4E.

A 5 de Junho, os ministros dos Transportes da União Europeia (UE) decidiram que os passageiros que apanharem um voo na UE terão direito a transportar a bordo, sem custos adicionais, um saco pessoal, como uma mala de mão ou uma mochila, e uma pequena bagagem de mão, medida incluída nas regras de transportes aéreos, que estiveram estagnadas 11 anos.

Os sacos pessoais, que se colocam debaixo do assento da frente, podem ter dimensões máximas de 40x30x15 centímetros (cm) e a bagagem de mão terá dimensões máximas de 100 cm, bem como um peso de sete quilos.

A decisão europeia resulta de acórdão do Tribunal de Justiça da UE, que decretou que o transporte de bagagem de mão não pode ser objecto de uma sobretaxa, desde que satisfaça requisitos razoáveis em termos de peso e dimensões e cumpra os requisitos de segurança aplicáveis.

 

Manuais escolares gratuitos, kits e manuais digitais: tudo o que precisa de saber

 

Já são conhecidas as datas em que serão disponibilizados os vouchers para o levantamento dos manuais escolares do ano letivo 2025/2026.

Este ano, estes vouchers começam a ser disponibilizados, na plataforma MEGA, a:

– 28 de julho, para os alunos do 1º ao 4º e do 9º ano;
– 4 de agosto, para os alunos dos 5º, 6º, 7º e 8º anos;
– 11 de agosto, para os alunos dos 10º, 11º e 12º anos e outras ofertas formativas.

O acesso à plataforma MEGA, para encarregados de educação, está disponível a partir de 14 de julho.

Com o fim do ano letivo, os encarregados de educação têm de devolver os manuais escolares gratuitos às escolas. Mas esta regra não se aplica a todos os ciclos de estudos. Atualmente, está também em curso um projeto-piloto para a implementação de manuais escolares digitais. Contudo, o relatório da Comissão Nacional de Acompanhamento do Plano de Recuperação e Resiliência refere que a sua utilização para os 1º e 2º ciclos não é considerada adequada. Quanto aos restantes anos letivos, a avaliação vai continuar a ser feita. O consenso geral tem sido de que a prática da escrita é importante no raciocínio mental. Apesar disso, não há obstáculos a que as escolas recorram a meios digitais para melhorar a diversidade de recursos disponíveis e desenvolver as aptidões digitais de professores e alunos. Ler mais

Cidadãos europeus vão poder levantar dinheiro em numerário no comércio

 

Uma nova Diretiva comunitária sobre os meios de pagamento permite aos consumidores levantar até 50 euros em lojas de roupa, mercearias e na generalidade do comércio a retalho. 

Estamos a falar de uma revolução no sistema de pagamentos europeu. A nova proposta da Comissão sobre a  Diretiva que regula os sistemas de pagamento vai tomar uma série de medidas para melhorar o acesso dos cidadãos ao chamado “dinheiro vivo”. Uma dessas medidas, segundo apurou o Jornal PT50 junto do gabinete da comissária europeia, Maria Luís Albuquerque, é a possibilidade de os consumidores levantarem numerário junto do comércio a retalho, sem que os comerciantes tenham que ter qualquer tipo de licença bancária para realizar empréstimos.

O Jornal PT50 sabe que o montante em causa será baixo, até um limite 50 euros, e o consumidor não tem que fazer nenhuma compra para que o comerciante lhe disponibilize o dinheiro. Existem uma série de condições que têm que ser cumpridas para que este tipo de disponibilização em numerário possa ser realizado. Essas condições serão definidas na proposta da nova Diretiva sobre os Meios de Pagamento Ler mais

 

A Litigância Retaliatória com a mão à palmatória…


Em que se traduz a “litigância retaliatória” (SLAPP)?

 “(Strategic Lawsuit Against Public Participation): estratégia legal adoptada para intimidar e silenciar indivíduos ou grupos que exercem seus direitos cívicos ao denunciar, criticar ou participar em debates públicos em torno de questões de interesse geral. Em termos simples, mais não é do que o recurso abusivo ao sistema judicial para retaliar quem denuncia irregularidades ou exerce o seu direito à liberdade de expressão.”

Entendemos, há anos, numa das costumeiras intervenções nos media (em ‘folha de couve’ que circulava sob o título “Cadernos ACOP”, de restritíssima difusão), dizer algo do estilo perante a inacção funcional (e o mais) de uma dada instituição da administração (sem a nomear):

“Para se ser dirigente da Administração Pública não basta saber ler, escrever ou contar… É preciso mais, muito mais!

Nem sequer comer já de “faca e garfo” nos opíparos banquetes serviços à mesa do orçamento”! É preciso mais, muito mais!

Tão pouco balbuciar regras de etiqueta em manual de cortesia adrede comprado no alfarrabista da esquina! É preciso mais, muito mais!

O texto prosseguia nesta toada para, como remate, dizer:

“Como previnem os ingleses, ‘as maçãs podres estão a tomar conta do cesto’… desafortunada, preocupantemente!”

 

Ora, o presidente da tal instituição, ‘mancomunado’ com o secretário de estado da tutela, que anda por estes dias nas bocas do mundo por acções decerto ‘exemplares’ no exercício de funções públicas que desempenhou em Portugal, participou ao Ministério Público o facto por entender (“enfiando o barrete”, como sói dizer-se de modo menos erudito…) tratar-se de “abuso de liberdade de imprensa com ofensa de pessoa colectiva pública”.

(Soube-se, mais tarde, que o Estado pagava a uma agência de informação privada para nos seguir os passos, registando todas as nossas intervenções em jornais, revistas, rádios, televisões, em conferências ou em palestras, fosse onde fosse…).

E, numa descolorida “folha de couve”, a tal agência, paga por todos nós, acabara por desencantar o ‘pecaminoso escrito’…

O processo andou anos a fio de Herodes para Pilatos (com o que de corrosivo as delongas têm… para os neles visados) e, não fora a circunstância de se haver logrado encontrar, na Relação de Lisboa, um procurador da República culto e responsável e a coisa ter-se-ia arrastado num ror interminável de trâmites com um extraordinário gravame para o “arguido” e consequências inusitadas…

E o letrado Procurador, invocando do Vate as Éclogas a D. António de Noronha, fundamentara:

“Que monta mais mandar que ser mandado?

que monta mais ser simples que sabido,

se tudo enfim tem término forçado,

se tudo está aos Fados sometido?

Do mando o temor vem que experimentado

assi foi por Democles e entendido.

Do saber, como o canta Salamão,

vêm os trabalhos, vem a indignação.”

 

E mandou arquivar os autos que se passearam pelas estantes bolorentas da Relação de Lisboa ao longo de um ror de tempo…

Teceu, na circunstância, um sem-número de considerandos que se traduziram num encomiástico louvor público à actividade por nós desenvolvida, no seio da instituição que criáramos e a que nos consagrámos em plenitude desde sempre.

Foi, aliás, o único louvor público que ao longo de 45 anos de intervenção pública se registou no nosso “curriculum (ou “cadastro”?), em Portugal, eivado de perseguições injustas e ignóbeis por não mais se pretender que servir… servir desinteressadamente, em “actividade prenhe de manifestações inteiramente estimuladas por sentimentos que não por vencimentos”!

A que propósito nos vêm à memória estas amaras recordações?

Às instituições da sociedade civil (como aos jornalistas) pareceria vedado intervir sempre que o entendessem, perante a ameaça do ‘cutelo sobre a cabeça’ pelas acções retaliatórias do comércio e dos serviços, como da própria administração pública, alvo de reparos pela actividade desviante a que se remetem com gravame para a generalidade dos cidadãos…

Na forja a transposição da Directiva (UE) 2024/1069 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Abril de 2024, sob a epígrafe “protecção das pessoas que participam em acções judiciais públicas contra reclamações manifestamente infundadas ou processos judiciais abusivos («Acções judiciais estratégicas contra a participação pública»)” que ora pende seus termos: com entrada em vigor aprazada para 07 de Maio de 2026.

Quanto mais cedo, melhor!

Porque a perseguição a quem ousa intervir… não tem limites!

Que o diga Paulo de Morais!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...