segunda-feira, 9 de junho de 2025

Entrevista a Mário Frota - Jurista critica atraso na proteção digital do consumidor




 



AIDC/IACL A CAMINHO DO SEU XXXV ANIVERSÁRIO

 


Cumpriu-se a 21 de Maio de 2022, sábado pretérito, o 34.º aniversário da AIDC/IACLAssociação Internacional de Direito do Consumo.

NETCONSUMO propôs-se ouvir, na circunstância, Mário Frota, fundador e primeiro presidente da instituição, que viu a luz do dia em Coimbra no recuado ano de 1988, no temo do I Congresso Mundial das Condições Gerais dos Contratos / Cláusulas Abusivas e cuja sede se situou, provisoriamente, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

NETCONSUMO: a que se deveu a luminosa ideia de constituir uma sociedade científica internacional, congregando, no seu seio, os juristas que então se consagravam já ao estudo da novel disciplina do Direito do Consumo?

Mário Frota: A algo de muito simples, na aparente complexidade dos seus termos: o I Congresso Mundial das Condições Gerais dos Contratos / Cláusulas Abusivas, que houve lugar em Coimbra, por iniciativa nossa, de 18 a 21 de Maio de 1988, sob a égide da Comunidade Económica Europeia e do egrégio presidente da sua Comissão, o eminente Jacques Delors, reuniu um enorme leque de nascentes jusconsumeristas. O Congresso que, naqueles recuados tempos, em que as comunicações eram bem mais difíceis que as que se processam hoje em dia, reuniu representantes de 32 Estados-nação de todos os Continentes, e registou a presença de mais de 700 participantes, trouxe a Coimbra a nata do novel ramo de direito. Acresce que a realização do evento não foi isento de escolhos: a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra,a casa de origem do ora entrevistado, que pelo seu Conselho de Direcção, a que presidira Figueiredo Dias, tendo como seu número dois, Manuel Porto, dera à iniciativa o seu suporte institucional, o seu aval científico e a promessa de apoio administrativo, deliberação, aliás, ulteriormente ratificada, veio ulteriormente, já sob nova gestão, a denunciar os compromissos assumidos. A Reitoria da Universidade, capitaneada por um professor de Direito, Rui de Alarcão, propusera-se patrocinar a iniciativa pelo seu “elevado alcance” e acabou, afinal, por lavar de tudo as “mãos como Pilatos”... Um professor da Casa, porém, que se deslocara em 1987 à Grécia, em “missão” do Conselho Português para a Paz e Cooperação, inspirado e mantido pelo Kremlin, de seu nome, Orlando de Carvalho, ouvira da boca da Relatora grega, de há muito convidada, Elisa Alexandridou, que se deslocaria a Coimbra a fim de intervir no Congresso que originariamente teria um âmbito Europeu. E, ao ser surpreendido, por nada haver sabido (e nem teria de estar informado a tal propósito por não pertencer, ao tempo, a qualquer órgão relevante da Faculdade…), logo ali “jurou” que tal Congresso, sob a égide da Faculdade de Direito, jamais se concretizaria, que em circunstância alguma se levaria a cargo porque os órgãos da Casa o inibiriam. E que a Colega da Faculdade de Direito de Salónica, a Elisa Alexandridou, não contasse efectivamente com o evento e a sua deslocação à Lusa-Atenas. O facto é que, de regresso a Portugal, aquele docente, movido não se sabe por que intuitos, na primeira reunião do Conselho Científico em que tinha assento, bem ao seu jeito, inflamou os ânimos contra o Congresso e o seu promotor, o ora entrevistado, mero assistente da Casa, e logo ali obteve a aquiescência do Conselho a que não daria o seu aval à iniciativa, após haver tempos antes o tal Conselho garantido o patrocínio científico ao Congresso “dada a importância do tema e seu debate”… Ler mais

A obsolescência é, afinal, uma nefasta indecência!


A 24 de Outubro de 2018, a Itália surpreende a própria Europa. A notícia ultrapassa fronteiras:

“A autoridade italiana da concorrência, com base no Código de Defesa do Consumidor, multa a Apple em 10 milhões € e a Samsung em 5 milhões € por "práticas comerciais desleais", ao forçarem os consumidores a realizar actualizações de software com afecção da vida útil dos telemóveis, encurtando-a.

As duas empresas sofreram a primeira sanção no mundo por "obsolescência programada": redução propositada da vida dos produtos para que o consumidor os substitua por novos modelos.”

A França, em 2020, aplicou de análogo modo uma multa de 25 milhões € à Apple por obsolescência programada, já que deixara os iPhones 6, 7 e SE mais lentos depois de actualizar o sistema operacional para versões 10.2.1 e 11.2.

Em razão de o sistema operacional haver tornado os dispositivos muito mais lentos, os consumidores foram forçados a substituir a bateria ou até os próprios aparelhos.

A obsolescência é crime de lesa-cidadania!

A obsolescência é crime contra a economia!

Obsolescência é “a qualidade de obsolescente ou obsoleto; do que está a cair em desuso, a tornar-se antiquado.”

A obsolescência programada é, por essência, a pré-determinação do ciclo de vida de um produto. Como se, ao nascer, se inscrevesse já, na sua matriz, a data precisa do seu passamento, do seu decesso.

Como se o produto, no momento do seu lançamento no mercado, se fizesse acompanhar já de uma certidão de óbito, com a data pré-definida do seu termo…

O jornalista André Rubim Rangel indagou-nos há dias, em entrevista a um jornal do Grande Porto:

“Este ano, numa crónica de jornal, escreveu sobre “a hipocrisia da sustentabilidade e a escassa durabilidade dos bens”. Quer explicar-nos do que se trata, sucintamente, e que desafios deixa?”

A resposta, sem rebuços:

 “Se se ampliasse em 5 anos a vida de alguns produtos, poupar-se-ia 12 milhões de toneladas de equivalente CO2 com efeito estufa e, dessa forma, retirar-se-ia de circulação 15 milhões de veículos automóveis movidos a energias fósseis.

Em vez de uma garantia legal robusta, fixou-se em 2019 o mínimo em dois anos, cumprindo aos Estados-membros ampliá-la, a seu bel talante: 23 mantiveram-na; Suécia, Espanha e Portugal fixaram-na nos três anos; a Finlândia, manteve o “tempo útil de vida”. E Portugal? No terceiro ano, inverte o ónus: cabe ao consumidor o encargo da prova da não conformidade (a avaria, o vício, a pane, a inadequação entre o anunciado e o satisfeito) no momento da entrega do bem. É de uma “prova diabólica” que se trata: o consumidor não a consegue superar e a garantia de três reduz-se, com ínfimas excepções, a dois anos.

De cada vez que legisla, a Comissão Europeia promete rever a garantia por escassa. Não ousa, porém, fazê-lo. E cede escandalosamente perante o lóbi dos fabricantes. Hipocrisia ou fraqueza?”

A Europa surpreende-nos quando do Gabinete Europeu do Ambiente [European Environmental Bureau] se assevera convictamente que o tempo de vida útil de um ‘smartphone’, por forma a equacionar um relativo equilíbrio com os ciclos naturais e humanos de reposição de recursos, se deveria situar entre os 25 e os 232 anos.

 A realidade, porém, é outra e bem distinta: a “vida útil” de um ‘smartphone’ não ultrapassa os 3 anos…

Não ousamos, como no Brasil (ainda com divergências entre autores), considerar que a garantia se afira pela vida útil do produto. Quando nem sequer há ali uma grelha técnica com a vida útil estimada.

Entre nós, ao invés, há como que uma definição ao estatuir-se na Lei da Compra e Venda de Consumo que

“o produtor é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens… durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respetivo bem”.

A Directiva “Capacitação dos Consumidores”, por transpor, considera o óbvio: as práticas de obsolescência precoce, programada ou não, reflectem-se inexoravelmente no ambiente: provocam um excessivo acréscimo de resíduos e um significativo aumento de energia e de materiais.

A directiva em epígrafe estatui a proibição de se ocultar informação ao consumidor de que uma atualização de software terá um impacto negativo no funcionamento de bens com elementos digitais ou na utilização de conteúdos ou serviços digitais.

E dá outras provisões para que se “dê mais vida às coisas para dar mais vida à vida, afinal”!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – Direito do Consumo - Portugal

Estudo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto alerta que maus-tratos a crianças podem estar a escapar ao radar da saúde

 


Um estudo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), que inclui dados de duas décadas, concluiu que crianças vítimas de eventos traumáticos podem estar a escapar ao radar dos profissionais de saúde e, consequentemente, das autoridades competentes.

Segundo um resumo enviado à agência Lusa, “apenas 2%” das crianças com menos de 16 anos seguidas na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, no distrito do Porto, de 2001 a 2021, estão referidas como prováveis vítimas de abuso, negligência ou disfunção familiar, ou seja cerca de 900 em mais de 40.000.

“E quando nós sabemos que a violência doméstica, de acordo com as estatísticas das diversas associações, e também a constante no RASI [Relatório Anual de Segurança Interna], corresponde a cerca de 20, 25% das famílias em Portugal. Se, neste período e com esta amostra, se detetou apenas 2%, alguma coisa está mal contada”, acrescentou à Lusa a professora da FMUP Teresa Magalhães, deixando alertas aos decisores públicos, profissionais de saúde e educadores. Ler mais

Imprensa Escrita - 9-6-2026

 





sexta-feira, 6 de junho de 2025

Mais de metade dos médicos do SNS também trabalham no privado

 

O estudo indica que apenas 31% dos profissionais querem permanecer no público. Os mais jovens são os mais insatisfeitos com a profissão e em maior risco de burnout.

Mais da metade dos médicos do Serviço Nacional de Saúde também trabalham no privado. Um estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Pública, citado pelo jornal Público, indica que apenas 31% dos profissionais querem permanecer no público. No privado, as taxas de retenção baixam para 27,5%.

São vários os fatores que contribuem para estes números. Entre eles, as condições do local de trabalho, a conciliação entre a vida pessoal e profissional e o vencimento. Os mais jovens são os mais insatisfeitos com a profissão e em maior risco de burnout.

Quando se fala dos enfermeiros a situação é diferente. Mais de 75% dos enfermeiros trabalham para um prestador de serviços do SNS, e apenas 24,3% assumem ter mais do que um emprego (e nestes casos a maioria fá-lo entre SNS e privado).

Os autores do estudo alertam para a necessidade de diminuir o cansaço destes profissionais, mas também de haver um maior reconhecimento, especialmente daqueles ainda em início de carreira.

 

1.000% em 30 minutos: Procura pela ProtonVPN “explode” após bloqueio do PornHub na França

O bloqueio no acesso ao PornHub e aos sites que fazem parte da mesma rede, como o YouPorn e o RedTube, na França fez disparar as assinaturas a serviços de redes virtuais privadas (VPNs). A par da ProtonVPN, a NordVPN também registou um aumento de 170% na utilização do seu serviço. 

 Esta semana, a Aylo, dona do PornHub e de outros sites de pornografia, suspendeu o acesso às suas plataformas na França. A decisão surge em resposta a uma nova lei francesa que exige aos sites pornográficos que implementem medidas mais “apertadas” de verificação de idade. 

No caso da ProtonVPN, o número de novas assinaturas “explodiu” logo após a suspensão no acesso. Numa publicação na rede social X, a plataforma indica que, em apenas 30 minutos, houve um aumento de 1.000% nos registos na sua VPN.

De acordo com a ProtonVPN, a subida é ainda mais expressiva do que aquela que foi registada quando o TikTok foi inicialmente bloqueado nos Estados Unidos.  Ler mais

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...