sexta-feira, 30 de maio de 2025

Governo volta a alargar prazo para limpeza de terrenos

 

O comunicado conjunto do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Agricultura e Pescas alerta para as regras de segurança a cumprir, especialmente em dias de risco elevado de incêndio rural.

O Governo anunciou esta sexta-feira um novo alargamento do prazo de limpeza de matos e terrenos, desta vez até 15 de junho.

De acordo com um comunicado do conjunto do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Agricultura e Pescas, o alargamento do prazo acontece devido às condições meteorológicas dos últimos meses que "limitaram os períodos disponíveis para a realização dos trabalhos".

O prazo, que já tinha sido alargado em abril, devia terminar este sábado, 31 de maio, mas como a decisão dos ministérios, a população tem mais duas semanas para proceder à limpeza dos terrenos. Ler mais

 

Madeira: ARAE lança alerta e Pingo Doce retira pimenta negra do mercado devido a contaminante

 A Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) confirmou que a situação foi classificada como de “risco sério” pelas autoridades. 

A Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) emitiu, na passada quinta-feira, uma Notificação de Alerta RASFF (Sistema de Alerta Rápido para Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais), “com origem nas autoridades francesas, relativa ao produto: Pimenta Preta Moída – frasco de 44 g – marca Pingo Doce, por causa da presença da contaminante aflatoxina B1 em níveis superiores ao permitido, nos termos do Regulamento (UE) 2023/915”.

A ARAE confirmou que a situação foi classificada como de “risco sério” pelas autoridades. Ler mais

 

Mais de 7 milhões de contas de streaming comprometidas em 2024. E há uma plataforma que lidera

 

A revelação surge num novo relatório da empresa de cibersegurança, que destaca os riscos digitais para a Geração Z – o público que mais consome este tipo de plataformas.

Segundo os dados, só a Netflix representa mais de 5,6 milhões de contas afetadas, com o Brasil, o México e a Índia no topo da lista de países com maior exposição. Também a Disney+ e a Amazon Prime Video registaram milhares de contas comprometidas, recolhidas como parte de campanhas alargadas de roubo de credenciais, muitas vezes facilitadas por downloads não oficiais ou extensões de browser maliciosas.

“A ligação emocional da Geração Z com o streaming cria um ponto cego”, alerta Polina Tretyak, analista de pegada digital da Kaspersky. “O malware escondido em transferências não oficiais ou ferramentas de terceiros rouba silenciosamente credenciais de início de sessão e dados pessoais, que são depois trocados ou vendidos em fóruns de cibercriminosos”. Ler mais

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


Estou ‘xim’? Ouço mal, mas nada enxergo quando me falta o papel…

 

“Insistentes chamadas para uma consulta aos ouvidos de uma empresa com espaço físico na cidade.

Uma deslocação ao estabelecimento. Uma “visita” aos ouvidos. Creio que por um não especialista.

E lá me convenceram, depois de traçado o quadro de preocupações, a trazer uns aparelhos de valor consideravelmente elevado.

Um único papel: garantia comercial de um ano depois de expirados os três da garantia. Quiseram ainda impingir-me um seguro, recusei-o.

E foi assim que me vi carregada dos aparelhos e de encargos.

É normal este tipo de práticas? Terei alguns direitos neste caso? Posso devolver os aparelhos e desistir da compra?”

 

Ante os termos da consulta, a resposta consequente:

 

1.    Conquanto pareça tratar-se compra e venda em estabelecimento e, consequentemente, de contrato que deva ser cumprido pontualmente, sem hipótese de qualquer arrependimento (aqui, sim), o facto é que o circunstancialismo que o rodeou muda, de todo, o enquadramento.

 

2.    Parece tratar-se, não de um contrato normal, mas de um “contrato fora de estabelecimento” ou seja, um contrato “celebrado na presença física simultânea do fornecedor … e do consumidor em local indicado [o do estabelecimento, como no caso, afinal] a que o consumidor se desloque, por sua conta e risco, na sequência de uma comunicação comercial feita directa e expressamente pelo fornecedor” [DL 24/2014: sub. v, al. i), art.º 3.º].

 

3.    Donde, se não bastar a lei com um contrato meramente consensual (de boca, como nas mais das vezes), já que se exige nessas circunstâncias que seja reduzido a escrito, devendo integrar o seu clausulado as informações que de a a z constam do art.º 4.º do correspondente diploma [DL 24/2014: art.º 9.º].

 

4.    O fornecedor deve entregar uma cópia do contrato assinado em papel ou, se o consumidor concordar, em qualquer outro suporte duradouro [DL 24/2014: n.º 2 do art.º 9.º].

 

5.    Independentemente de considerações outras se acaso se tivesse observado a forma legal prescrita (contrato de papel passado que não só de boca…), a saber, o período de 14 dias para ponderação ou reflexão e o consequente exercício do direito de retractação (o de dar o dito por não dito, se fosse o caso, nesse lapso de tempo), o contrato nestas circunstâncias é nulo e de nenhum efeito [DL 24/2014: n. º 1, art.º 9.º, art.º 10.º; Código Civil: art.º 220].

 

6.    “A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal” [Código Civil: art.º 286].

 

7.     “.. A declaração de nulidade tem efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente”, logo, devolverá os aparelhos e restituir-lhe-ão o preço pago {Código Civil: n.º 1 do art.º 289].

 

8.    Mas não nos ficamos por aqui: a violação da norma que impõe a forma legal (a redução a escrito, o contrato de papel passado que não meramente de boca…) constitui ainda contra-ordenação económica grave, cujas coimas, em se tratando de pequena empresa, se situam entre os € 4 000 a € 8 000 [DL 24/2014: n.º 2, art.º 31; DL 09/2021: sub. III, al. b) art.º 18].

EM CONCLUSÃO

a.    Se o consumidor for chamado a um dado local (ainda que seja um estabelecimento comercial) e nele comprar os produtos oferecidos, tal contrato considera-se celebrado fora de estabelecimento, submetendo-se ao seu regime [DL 24/2014: sub. v, al. i), art.º 3.º].

 

b.    Os contratos aí celebrados estão sujeitos à forma escrita: têm de ser reduzidos a papel ou constarem de outro suporte duradouro, à escolha do consumidor [DL 24/2014: art.º 9.º].

 

c.    Se não se observar a forma legal, os contratos são nulos e de nenhum efeito [Cód. Civil: art.º 220].

 

d.    A nulidade obriga à restituição da coisa e à devolução do preço [Cód. Civil: art.º 286].

 

e.    “A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal” [Cód. Civil: n.º 1, art.º 289].

 

f.     A inobservância de forma (a não redução do contrato a escrito) constitui ainda contra-ordenação económica grave, cujas coimas, em se tratando de pequena empresa, se situam entre as 4 000 a 8 000 euros [DL 24/2014: n.º 2, art.º 31; DL 09/2021: sub. III, al. b), art.º 18].

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

Haribo recolhe gomas nos Países Baixos após ser detetada canábis

 

Várias pessoas, incluindo crianças, apresentaram sintomas como "tonturas" depois de consumirem as famosas 'Happy Cola F!ZZ'.

A marca de doces Haribo mandou retirar do mercado, nos Países Baixos, vários pacotes de gomas após terem sido detetados vestígios de canábis.

A Autoridade de Segurança Alimentar e dos Produtos de Consumo (NVWA) confirmou que várias pessoas, incluindo crianças, apresentaram sintomas como "tonturas" depois de consumirem as famosas 'Happy Cola F!ZZ'.

O caso foi denunciado às autoridades por um casal, da região de Twente, que se dirigiu à esquadra alegando que os filhos tinham ficado "muito doentes" após comerem as gomas.

Depois da denúncia, o pacote de doces foi recolhido e foram feitas análises que comprovaram a presença da substância. Ler mais

 

 

"Recebemos o seu currículo": saiba como evitar chamadas 'spam'

 

A PSP publicou um guia para ajudar os cidadãos a lidar com chamadas de spam, incluindo um modelo de mensagem para solicitar a remoção do número de telefone das bases de dados das empresas. 

Recebe chamadas automáticas com propostas de emprego duvidosas ou promoções que nunca pediu? Felizmente, há forma de travar este flagelo.

A Polícia de Segurança Pública (PSP) publicou nas redes sociais um guia simples e um modelo de mensagem para quem quer pôr um ponto final às chamadas de spam.

Segundo aquela força de segurança, o primeiro passo é exigir a remoção do seu número da base de dados da empresa responsável pelas chamadas. O pedido pode ser feito por telefone, e-mail ou mensagem escrita e convém sempre registar a data e hora do contacto. Ler mais

 

O NATAL E O ASSÉDIO DAS CRIANÇAS PELA PUBLICIDADE

  Não são só os brinquedos, os jogos, os artefactos da mais avançada das tecnologias. São também as guloseimas, os chocolates, que sabemos n...