A apDC-Associação Portuguesa de Direito do Consumo (sociedade científica de intervenção) sediada em Coimbra - Portugal.
sexta-feira, 28 de março de 2025
Mais de 40 concelhos vão reforçar o desconto no IRS
Em ano de eleições autárquicas, vários municípios vão abdicar de toda a receita a que teriam direito. Para além da capital, são disso exemplo Albufeira, Loulé ou Manteigas.
Quarenta e dois concelhos vão reforçar o desconto no IRS. Em comparação com o ano passado, vai haver um desconto adicional em autarquias como o Porto, Lisboa, Funchal, Vila Nova de Gaia ou Setúbal. A notícia é avançada pelo semanário Expresso.
Em ano de eleições autárquicas, vários municípios vão abdicar de
toda a receita a que teriam direito. Para além da capital, são disso
exemplo Albufeira, Loulé ou Manteigas
Desde 2007 que os municípios podem atribuir um desconto de até 5% no IRS. Este ano, 186 tomaram essa decisão. São mais quatro do que em 2024.
No início do ano foi noticiado que dois terços das câmaras municipais iriam abdicar da receita de IRS a que têm direito por lei para devolverem esse valor aos moradores.
No site da Autoridade Tributária, constava que 200 das 308 autarquias iriam devolver parte ou a totalidade da receita.
Na altura de entregar a declaração anual de IRS, os contribuintes vão poder identificar o valor que lhes será atribuído no campo denominado “Benefício Municipal”.
Guterres alerta para efeito nocivo da indústria da moda nas pessoas e no ambiente
O Secretário-Geral da ONU, António Guterres, alertou esta quinta-feira para o facto de a indústria da moda agravar a crise climática e de a produção têxtil utilizar produtos químicos nocivos para as pessoas e para o ambiente.
Guterres, dias antes do Dia Internacional do Desperdício Zero, a 30 de março, sublinhou que esta indústria, que consome uma grande quantidade de recursos, como terra e água, e exerce pressão sobre os ecossistemas e emite gases com efeito de estufa, assinalou que, a cada segundo, o equivalente a um camião de lixo cheio de roupa é incinerado ou enviado para aterros. Ler mais
Pôr ou não pôr termo ao contrato, eis a questão!
“Procurei-me aconselhar-me com uma pessoa que julgava saber destas coisas e o que me disse deixou-me meia desconfiada. Que agora não se pode pôr termo ao contrato em caso de qualquer avaria durante o período da garantia. Que ou se repara ou, se a reparação for demasiado cara, há no limite a troca do bem.
Para tirar as coisas a limpo, gostaria de saber se é realmente assim: é que a avaria deu-se-nos primeiros dias após a compra e já não tenho confiança na marca e, por isso, quero devolver o bem e receber de volta o dinheiro.”
Apreciada a questão, cumpre responder:
1. Ante uma qualquer não conformidade, eis o que diz a Lei da Compra e Venda de Bens de Consumo:
“1 — Em caso de não conformidade do bem, …, o consumidor tem direito:
a) À reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem;
b) À redução proporcional do preço; ou
c) À resolução [extinção] do contrato.
2 — O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, salvo se o meio escolhido para a reposição da conformidade for impossível ou, em comparação com o outro meio, impuser ao fornecedor custos desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo:
a) O valor que os bens teriam se não se verificasse a não conformidade;
b) A relevância da não conformidade; e
c) A possibilidade de recurso ao meio de reposição da conformidade alternativo sem inconvenientes significativos para o consumidor.
3 — O fornecedor pode recusar repor a conformidade dos bens se a reparação ou a substituição forem impossíveis ou impuserem custos desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias…
4 — O consumidor pode escolher entre a redução proporcional do preço, … , e a resolução [extinção] do contrato, …, caso:
a) O fornecedor:
i) Não tenha efectuado a reparação ou a substituição do bem;
ii) Não tenha efectuado a reparação ou a substituição do bem [nos 30 dias subsequentes e sem grave inconveniente para o consumidor];
iii) Tenha recusado repor a conformidade dos bens nos termos do número anterior; ou
iv) Tenha declarado, ou resulte evidente das circunstâncias, que não vai repor os bens em conformidade num prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor;
b) A não conformidade tenha reaparecido apesar da tentativa do fornecedor de repor os bens em conformidade;
c) Ocorra uma nova falta de conformidade; ou
d) A gravidade da não conformidade justifique a imediata redução do preço ou a resolução [extinção] do contrato de compra e venda.
5 — …
6 — O consumidor não tem direito à resolução [extinção] do contrato se o fornecedor provar que a não conformidade é mínima.
7 — O consumidor tem o direito de recusar o pagamento de qualquer parte remanescente do preço ao fornecedor até que este cumpra os deveres previstos na lei.
8 — O disposto no número anterior não confere ao consumidor o direito à recusa de prestações que estejam em mora.
9 — …
10 —… (DL 84/2021: art.º 15)
2. Nos casos em que a não conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata … resolução [extinção] do contrato: é o denominado direito de rejeição (DL 84/2021: art.º 16).
3. Por conseguinte, se a não conformidade (o vício, a avaria, a deficiência…) se detectar nos primeiros 30 dias, pode desde logo pôr termo ao contrato, como indeclinável direito seu.
4. Não tem, pois, razão quem a informou que agora “não se pode pôr termo ao contrato em caso de qualquer avaria durante o período da garantia”.
5. A extinção [resolução] do contrato está ao seu alcance desde que comprovadamente se verifiquem os pressupostos da lei.
EM CONCLUSÃO
1. Em caso de não conformidade do bem com o contrato, o primeiro dos remédios é ou a reparação ou a substituição, que preferem a quaisquer outros (DL 84/2021: n,º 2 do art.º 15).
2. No entanto, em dadas circunstâncias é possível lançar mão da extinção do contrato como forma de se pôr termo à situação com que o consumidor se confronta (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 15)
3. Se a não conformidade ocorrer nos primeiros 30 dias pós-entrega, o consumidor pode pôr desde logo termo ao contrato com a devolução da coisa e a restituição do preço pago (DL 84/2021: art.º 16.º)
Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
Crimes sexuais aumentam com aliciamento nas redes sociais, revela RASI
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) revelou um aumento significativo nos crimes de violação em Portugal, com um crescimento de cerca de 10% no último ano. O documento destaca que muitos destes crimes tiveram início em contactos estabelecidos através das redes sociais, onde vítimas, sobretudo jovens, são aliciadas por agressores que se fazem passar por influenciadores ou figuras de destaque nas plataformas digitais. Um caso recente ocorrido em Loures ilustra esta tendência preocupante: uma menor de 16 anos foi violada e filmada por três “influencers” do TikTok, que depois divulgaram as imagens do crime na mesma rede social.
Os três jovens suspeitos, com idades entre os 17 e os 19 anos, são residentes na Grande Lisboa e na Margem Sul e mantinham perfis populares no TikTok, onde acumulavam milhares de seguidores. Segundo apurou o Jornal de Notícias, além de publicarem conteúdo na plataforma, também promoviam um esquema semelhante a um sistema piramidal, no qual incentivavam os seguidores a fazer apostas financeiras. A menor, fã de um dos “influencers”, iniciou um contacto virtual com ele, o que levou a um encontro presencial no passado mês de fevereiro. “Foi precisamente no âmbito desse poder de influência junto de públicos mais jovens que veio a ocorrer esta situação”, explicou João Oliveira, diretor da Polícia Judiciária (PJ) de Lisboa. Ler mais
ESA-GO promove Seminário em Celebração ao Mês do Consumidor com debate sobre desafios e avanços nas Relações de Consumo
A Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA-GO) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) realizou, nesta terça-feira (25), o “Seminário em Celebração ao Mês do Consumidor: Desafios, Avanços e Perspectivas na Proteção e Defesa das Relações de Consumo”.
O evento, organizado em parceria com a Comissão de Direito do Consumidor (CDC) e a Comissão Especial de Direito Empresarial do Consumo (CEDEC) da OAB-GO, foi marcado pelo amplo compartilhamento de conhecimento, networking e novas perspectivas para advogados, estudantes de Direito e profissionais da área.
Palestras Destacadas
O seminário contou com palestrantes renomados que abordaram temas cruciais no contexto do direito do consumidor, dentre eles, o fundador de diversas associações internacionais de direito do consumo, Mário Frota, que discutiu “Contratos de Serviços Financeiros como Contratos de Adesão: os meios de eliminação das cláusulas abusivas”, enfatizando estratégias para combater cláusulas prejudiciais ao consumidor.
A Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA-GO) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) realizou, nesta terça-feira (25), o “Seminário em Celebração ao Mês do Consumidor: Desafios, Avanços e Perspectivas na Proteção e Defesa das Relações de Consumo”.
O evento, organizado em parceria com a Comissão de Direito do Consumidor (CDC) e a Comissão Especial de Direito Empresarial do Consumo (CEDEC) da OAB-GO, foi marcado pelo amplo compartilhamento de conhecimento, networking e novas perspectivas para advogados, estudantes de Direito e profissionais da área.
Palestras Destacadas
O seminário contou com palestrantes renomados que abordaram temas cruciais no contexto do direito do consumidor, dentre eles, o fundador de diversas associações internacionais de direito do consumo, Mário Frota, que discutiu “Contratos de Serviços Financeiros como Contratos de Adesão: os meios de eliminação das cláusulas abusivas”, enfatizando estratégias para combater cláusulas prejudiciais ao consumidor.
Posteriormente, foi a vez do desembargador corregedor-geral da Justiça de Goiás e vice-presidente da BRASILCON, Marcus da Costa que abordou “Responsabilidade civil e garantia dos produtos”, destacando a necessidade de responsabilização mais eficaz do mercado de consumo.
Logo após o advogado e docente especialista, Edimar Rosa falou sobre “Direitos e deveres e a harmonização nas relações de consumo”, ressaltando o equilíbrio necessário entre consumidores e fornecedores.
Presenças
Entre os presentes, destacaram-se o diretor-presidente da ESA, Rodrigo Lustosa, que representou o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins; a vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (CASAG), Larissa Bareato; a secretária-geral da CASAG e diretora de Comunicação da OAB-GO, Chrissia Bandim; o conselheiro seccional da OAB-GO e ex-presidente da CDC, Rogério Rodrigues; o presidente da CDC, Pitágoras Lacerda; a vice-presidente da CDC, Jordana Lamounier; e o presidente da CEDEC, Jaroslaw Daroszewski. vice-presidente jovem da CDC, Gustavo Gomes dos Santos; o secretário-geral da CDC, Ricardo Leal; o vice-presidente do interior, Wendel Diógenes; o vice-presidente jovem da CEDEC, Dalet Souza; a secretária-geral adjunta da CEDEC, Ingrethy Régia Gonçalves Leite; a secretária-geral adjunta da CDC, Gláucia Oliveira; a membro da CDC, Ludmilla Crystina; o conselheiro seccional, Alex Vaz, o ex-presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Gediael José de Almeida Pires de Jesus Santos e ainda o presidente da Comissão de Direito do Consumidor de Aparecida de Goiânia, Kassio Kennedy Marques.
Faculdade de Direito da USP - FDUSP
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