quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

A moeda com curso legal e o seu enquadramento normativo

 


A Ley General para la Defensa de Consumidores y Usuarios, em vigor em Espanha, em razão de uma modificação operada em 2 de Novembro de 2021 (Real Decreto-Ley 24/2021) passou a incluir, no seu artigo 47, uma disposição em que considera como infracção a recusa na aceitação do numerário em transacções correntes no mercado, como segue:

“Artículo 47.

Infracciones en materia de defensa de los consumidores y usuarios.

1. Son infracciones en materia de defensa de los consumidores y usuarios las siguientes:

ñ) la negativa a aceptar el pago en efectivo como medio de pago dentro de los límites establecidos por la normativa tributaria y de prevención y lucha contra el fraude fiscal.” Ler mais

Novo vírus na China: Bruxelas descarta (para já) necessidade de preparar outra epidemia

 

Comissão Europeia garante que o Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças está a monitorizar a situação face aos casos de infeções respiratórias em território chinês.

A Comissão Europeia descartou para já necessidade de preparação para outra epidemia e garantiu que o Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) está a monitorizar a situação face aos casos de infeções respiratórias na China.

 "Posso assegurar que, de momento, não há necessidade de preparação para outra epidemia", disse a porta-voz da Comissão Europeia para a Saúde, Eva Hrncirova, numa conferência de imprensa em Bruxelas. Ler mais

 

A moeda com curso legal e seu enquadramento normativo

 
A Ley General para la Defensa de Consumidores y Usuarios, em vigor em Espanha, em razão de uma modificação operada em 2 de Novembro de 2021 (Real Decreto-Ley 24/2021) passou a incluir, no seu artigo 47, uma disposição em que considera como infracção a recusa na aceitação do numerário em transacções correntes no mercado, como segue:

“Artículo 47.

Infracciones en materia de defensa de los consumidores y usuarios.

  1. Son infracciones en materia de defensa de los consumidores y usuarios las siguientes:

ñ) la negativa a aceptar el pago en efectivo como medio de pago dentro de los límites establecidos por la normativa tributaria y de prevención y lucha contra el fraude fiscal.”

Tal modificação entrou em vigor a 28 de Maio de 2022, tal como as resultantes da Directiva Omnibus de 27 de Novembro de 2019. Ler mais

Não coma a sua árvore de Natal, alerta a agência alimentar belga

 

A Agência Alimentar Federal belga emitiu o estranho aviso depois de as autoridades locais de Ghent terem sugerido que as pessoas poderiam reutilizar as agulhas de pinheiro em receitas para evitar desperdícios.

A agência alimentar belga avisou as pessoas para não comerem as suas árvores de Natal depois de a cidade de Ghent ter sugerido a reutilização das agulhas de pinheiro nas receitas como forma de reduzir os resíduos.

Na terça-feira, a Agência Federal para a Segurança da Alimentação (FASFC) emitiu um aviso de saúde sazonal invulgar, após o conselho local de Ghent ter lançado uma campanha na semana passada, incentivando as pessoas a reciclar as suas árvores de Natal de diferentes formas, incluindo a ingestão das coníferas. Ler mais

Exclusão de beneficiários de planos de saúde, após a maioridade, viola a boa-fé objetiva


Nos anos 2023 e 2024, as operadoras de planos de saúde fomentaram a prática de excluir beneficiários que deixaram de ser dependentes dos respectivos titulares da contratação, sob o pretexto de que, após atingirem a maioridade, não poderiam continuar usufruindo dos serviços disponibilizados [1]. Os usuários foram surpreendidos com o recebimento de notificações expedidas por estas empresas, cientificando-lhes sobre a sua retirada da relação jurídica, exceto se houvesse a comprovação do vínculo de dependência financeira com o titular do convênio. 

Ressalta-se que estes sujeitos, na sua grande maioria, passaram a fazer parte do liame quando ainda menores de idade e, no seu transcorrer, não fora exigida documentação ou prova da continuidade da dependência econômica [2]. São muitas pessoas eliminadas da saúde suplementar, de forma indigna e inesperada, originando mais lides para o poder judiciário.

As exclusões têm sido, em regra, assentadas na alegação das operadoras de que a manutenção da qualidade de usuário pressupõe a comprovação do vínculo financeiro com o titular. Utilizam-se, como sedimento, o artigo 35, inciso III, da Lei Federal nº 9.250/95 (INSS/IRPF), segundo o qual, a filha, o filho, a enteada e/ou o enteado poderão ser considerados dependentes até completarem 21 anos. Ler mais

Algarve Debate - Parcerias Público-Privadas


 

Comparticipação de medicamentos para ex-combatentes já abrangeu 10 mil receitas desde início do ano

 
O deputado do CDS-PP João Almeida afirmou hoje no parlamento que a comparticipação de medicamentos para antigos combatentes já abrangeu 10 mil receitas desde o início do ano, enaltecendo a ação do Governo na Defesa Nacional.

No período de declarações políticas, na Assembleia da República, o centrista João Almeida levou a debate o tema da Defesa Nacional – área tutelada pelo presidente do CDS-PP, Nuno Melo – e lembrou que desde o dia 01 os beneficiários do Estatuto do Antigo Combatente pensionistas beneficiam de uma comparticipação equivalente a 50% da parcela dos medicamentos não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Em janeiro de 2026, essa comparticipação passará a 100%.

Além disto, o Governo anunciou também uma majoração para 90% da comparticipação dos medicamentos psicofármacos para beneficiários deste estatuto, que não sejam pensionistas. Ler mais

ANACOM alerta para nova vaga de chamadas fraudulentas

  Se receber uma chamada de alguém que diz ser da ANACOM e fala de crimes associados ao seu número de telefone, desconfie. A entidade regul...