quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

A moeda com curso legal e o seu enquadramento normativo

 


A Ley General para la Defensa de Consumidores y Usuarios, em vigor em Espanha, em razão de uma modificação operada em 2 de Novembro de 2021 (Real Decreto-Ley 24/2021) passou a incluir, no seu artigo 47, uma disposição em que considera como infracção a recusa na aceitação do numerário em transacções correntes no mercado, como segue:

“Artículo 47.

Infracciones en materia de defensa de los consumidores y usuarios.

1. Son infracciones en materia de defensa de los consumidores y usuarios las siguientes:

ñ) la negativa a aceptar el pago en efectivo como medio de pago dentro de los límites establecidos por la normativa tributaria y de prevención y lucha contra el fraude fiscal.” Ler mais

Novo vírus na China: Bruxelas descarta (para já) necessidade de preparar outra epidemia

 

Comissão Europeia garante que o Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças está a monitorizar a situação face aos casos de infeções respiratórias em território chinês.

A Comissão Europeia descartou para já necessidade de preparação para outra epidemia e garantiu que o Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) está a monitorizar a situação face aos casos de infeções respiratórias na China.

 "Posso assegurar que, de momento, não há necessidade de preparação para outra epidemia", disse a porta-voz da Comissão Europeia para a Saúde, Eva Hrncirova, numa conferência de imprensa em Bruxelas. Ler mais

 

A moeda com curso legal e seu enquadramento normativo

 
A Ley General para la Defensa de Consumidores y Usuarios, em vigor em Espanha, em razão de uma modificação operada em 2 de Novembro de 2021 (Real Decreto-Ley 24/2021) passou a incluir, no seu artigo 47, uma disposição em que considera como infracção a recusa na aceitação do numerário em transacções correntes no mercado, como segue:

“Artículo 47.

Infracciones en materia de defensa de los consumidores y usuarios.

  1. Son infracciones en materia de defensa de los consumidores y usuarios las siguientes:

ñ) la negativa a aceptar el pago en efectivo como medio de pago dentro de los límites establecidos por la normativa tributaria y de prevención y lucha contra el fraude fiscal.”

Tal modificação entrou em vigor a 28 de Maio de 2022, tal como as resultantes da Directiva Omnibus de 27 de Novembro de 2019. Ler mais

Não coma a sua árvore de Natal, alerta a agência alimentar belga

 

A Agência Alimentar Federal belga emitiu o estranho aviso depois de as autoridades locais de Ghent terem sugerido que as pessoas poderiam reutilizar as agulhas de pinheiro em receitas para evitar desperdícios.

A agência alimentar belga avisou as pessoas para não comerem as suas árvores de Natal depois de a cidade de Ghent ter sugerido a reutilização das agulhas de pinheiro nas receitas como forma de reduzir os resíduos.

Na terça-feira, a Agência Federal para a Segurança da Alimentação (FASFC) emitiu um aviso de saúde sazonal invulgar, após o conselho local de Ghent ter lançado uma campanha na semana passada, incentivando as pessoas a reciclar as suas árvores de Natal de diferentes formas, incluindo a ingestão das coníferas. Ler mais

Exclusão de beneficiários de planos de saúde, após a maioridade, viola a boa-fé objetiva


Nos anos 2023 e 2024, as operadoras de planos de saúde fomentaram a prática de excluir beneficiários que deixaram de ser dependentes dos respectivos titulares da contratação, sob o pretexto de que, após atingirem a maioridade, não poderiam continuar usufruindo dos serviços disponibilizados [1]. Os usuários foram surpreendidos com o recebimento de notificações expedidas por estas empresas, cientificando-lhes sobre a sua retirada da relação jurídica, exceto se houvesse a comprovação do vínculo de dependência financeira com o titular do convênio. 

Ressalta-se que estes sujeitos, na sua grande maioria, passaram a fazer parte do liame quando ainda menores de idade e, no seu transcorrer, não fora exigida documentação ou prova da continuidade da dependência econômica [2]. São muitas pessoas eliminadas da saúde suplementar, de forma indigna e inesperada, originando mais lides para o poder judiciário.

As exclusões têm sido, em regra, assentadas na alegação das operadoras de que a manutenção da qualidade de usuário pressupõe a comprovação do vínculo financeiro com o titular. Utilizam-se, como sedimento, o artigo 35, inciso III, da Lei Federal nº 9.250/95 (INSS/IRPF), segundo o qual, a filha, o filho, a enteada e/ou o enteado poderão ser considerados dependentes até completarem 21 anos. Ler mais

Algarve Debate - Parcerias Público-Privadas


 

Comparticipação de medicamentos para ex-combatentes já abrangeu 10 mil receitas desde início do ano

 
O deputado do CDS-PP João Almeida afirmou hoje no parlamento que a comparticipação de medicamentos para antigos combatentes já abrangeu 10 mil receitas desde o início do ano, enaltecendo a ação do Governo na Defesa Nacional.

No período de declarações políticas, na Assembleia da República, o centrista João Almeida levou a debate o tema da Defesa Nacional – área tutelada pelo presidente do CDS-PP, Nuno Melo – e lembrou que desde o dia 01 os beneficiários do Estatuto do Antigo Combatente pensionistas beneficiam de uma comparticipação equivalente a 50% da parcela dos medicamentos não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Em janeiro de 2026, essa comparticipação passará a 100%.

Além disto, o Governo anunciou também uma majoração para 90% da comparticipação dos medicamentos psicofármacos para beneficiários deste estatuto, que não sejam pensionistas. Ler mais

Nesta quadra, ofereça segurança...