terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Jovens até aos 35 anos podem pedir ao empregador para reter menos IRS

 Em vez de ter de esperar pelo acerto final, as novas regras do IRS Jovem permitem que os trabalhadores peçam a aplicação das regras diretamente no salário mensal.


js jovens trabalhadores que iniciam a sua carreira podem agora beneficiar de um impacto mais imediato do IRS Jovem nos seus rendimentos mensais, ao pedir às entidades empregadoras a aplicação das novas regras de retenção na fonte. Publicadas no Diário da República, as tabelas de retenção de IRS para 2025 incluem a possibilidade de aplicar o incentivo fiscal diretamente no vencimento, em vez de aguardar pelo acerto no final do ano, avança o Público.

O IRS Jovem, introduzido pelo Governo anterior e recentemente alargado a trabalhadores até aos 35 anos, prevê a isenção de uma parte dos rendimentos anuais. Ler mais

Carros elétricos: Honda põe em marcha superplano para duplicar a autonomia das baterias

 

A Honda planeia produzir baterias de estado sólido para veículos elétricos que poderão atingir 1.000 quilómetros com um único carregamento – mais do dobro da autonomia dos automóveis elétricos atualmente disponíveis no mercado.

As baterias de estado sólido utilizam um eletrólito sólido, que permite a movimentação de iões (mas não de eletrões) entre os elétrodos  – cátodo e ânodo – de uma bateria. Isso gera eletricidade ao forçar os eletrões a circularem por um circuito externo.

Essas baterias são mais densas em energia porque podem usar ânodos de lítio metálico puro, que armazenam mais energia em menos espaço, em vez de ânodos de grafite usados nas baterias líquidas. Ler mais

Burla “Black Friday”: clientes trocaram etiquetas no IKEA para pagar 26 euros em vez de 1318

 Crime aconteceu no último dia do ano no IKEA de Alfragide. Os dois homens foram detidos pela PSP.

No dia 31 de dezembro, no IKEA de Alfragide, dois homens foram detidos pela PSP na zona das caixas de pagamento, após os responsáveis terem chamado as autoridades.

Em causa estava uma burla levada a cabo por dois homens, um de 25 e outro de 37 anos. Os burlões tinham trocado as etiquetas de artigos, para não pagarem uma conta que, se tudo tivesse decorrido na normalidade, ascenderia aos 1318,90 euros.

No final das compras, ao pagarem, a conta dava apenas um total de 26,73 euros, uma vez que, com as etiquetas trocadas, os códigos de barras passados pelo operacional de caixa sinalizavam valores (e artigos) diferentes dos produtos que realmente estavam a ser comprados. Ler mais

Associação dos Notários e Registradores do Brasil


Congresso em Brasília - 1.º de Dezembro de 2024

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 05.12.2024


Sumário:
1. Para efeitos de aplicação do DL 91/2018, de 12/11 (Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Electrónica), uma operação de pagamento efectuada através de um terminal de pagamento automático e um cartão de débito (vulgo Multibanco) considera-se autorizada desde que o titular voluntariamente introduza o cartão no terminal e digite o seu código secreto.
2. Se o titular efectuou esse pagamento por ter sido vítima de burla, e estar a agir em erro sobre o objecto do negócio (art. 251º CC), isso não torna a operação de pagamento não autorizada, para efeitos do citado DL.
3. Os artigos 114º e 115º desse diploma regem para as situações em que a operação de pagamento não foi autorizada.
4. Para efeitos do disposto no nº 4 do art. 115º do citado DL, considera-se que agiu com negligência grosseira aquele ordenante, que tendo sido levado por uma mulher que não conhecia e com a qual marcou encontro numa rede social, a um estabelecimento que também não conhecia e onde consumiram bebidas, onde se ofereceu para pagar em dinheiro e lhe foi dito que só podia pagar com cartão, introduziu o seu cartão de débito e o seu código secreto pelo menos por duas vezes no terminal automático sem prestar atenção ao valor constante do visor do terminal. Ler mais


E se a dívida estiver prescrita...

Taxa turística já é cobrada em 40 municípios portugueses

 

Em Portugal são já 4o os municípios que passaram a cobrar taxa sobre as dormidas turísticas, prevendo-se que este número venha a aumentar, ao longo deste ano, em mais uma dezena de municípios.

De acordo com a Lusa, que fez uma contagem dos municípios nacionais que já cobram taxa turística, o número está atualmente nos 40 municípios, depois de também seis municípios de São Miguel, nos Açores, terem passado a taxar as dormidas turísticas.

O Alentejo é, até à data, a única região do país onde ainda não é cobrada taxa turística em nenhum município, ainda que a Lusa lembre que a autarquia de Évora já deu início à discussão sobre o tema e começou a preparar o regulamento para a adoção de uma taxa turística. Ler mais

Direto ao Consumo - Rádio Valor Local

  Com o aproximar da época de natal é importante ter em conta alguns aspetos no que toca à compra de brinquedos, tendo sempre em linha de ...