sexta-feira, 3 de janeiro de 2025
Novo regime europeu para criptoativos já está em vigor, mas Portugal ainda aguarda regulamentação nacional
Desde 30 de dezembro de 2024, a prestação de serviços com criptoativos na União Europeia passou a depender de autorização ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1114, conhecido como Regulamento MiCA. Este documento estabelece novas regras para os mercados de criptoativos, mas a aplicação do regime em Portugal ainda aguarda a publicação de um diploma de execução.
O Regulamento MiCA prevê um período transitório até 1 de julho de
2026, permitindo que os prestadores de serviços de criptoativos já em
atividade continuem a operar, desde que cumpram a legislação em vigor.
No entanto, os Estados-Membros têm a opção de não aplicar este regime
transitório ou de reduzir a sua duração, caso considerem que as suas
regras nacionais anteriores são menos rigorosas do que as estabelecidas
pelo regulamento europeu. Ler mais
Nas zonas com mais Alojamento Local, por cada negócio que fecha abrem outros seis, revela estudo
As zonas com maior densidade de alojamento local (AL) em Lisboa e no Porto estão a transformar-se rapidamente, atraindo novos negócios orientados para turistas, como bares e restaurantes, e acentuando a distinção entre áreas turísticas e residenciais. Este fenómeno foi detalhado num estudo económico conduzido por três investigadores: Francisco Nobre (Universidade de Surrey, Reino Unido), João Pereira dos Santos (ISEG) e Ronize Cruz (Universidade de Coimbra).
Estudo revela impacto económico do AL
O estudo, intitulado The economic footprint of short-term rental on local business: Evidence from Portugal,
utilizou dados do Banco de Portugal e registos de AL entre 2016 e 2019
para analisar as mudanças na economia local. Os dados incluem variáveis
como número de trabalhadores por estabelecimento, vendas, salários,
lucros e liquidez das empresas.
De acordo com Francisco Nobre, em declarações ao Público, “o aumento
das rendas de propriedades comerciais, estimulado pela presença de AL,
conduziu ao encerramento de empresas pouco produtivas, que foram
substituídas por negócios que alcançaram maior volume médio de
negócios”. Ler mais
Falhas na Linha SNS 24 agravam caos e sobrecarga nas urgências hospitalares
A incapacidade da Linha SNS 24 para responder eficazmente ao aumento da procura tem contribuído para o congestionamento das urgências hospitalares em várias regiões do país. Nos últimos dias, cerca de um terço dos episódios atendidos nas urgências não eram considerados casos urgentes, apontando para falhas na triagem inicial.
João Ribeiro, de 64 anos, exemplifica a frustração vivida por muitos
portugueses. O seu irmão, que sofre de um tumor, viu-se obrigado a
recorrer diretamente ao Hospital de Vila Real após múltiplas tentativas
falhadas de contactar a Linha SNS 24. “Na quarta-feira à tarde, o meu
irmão estava mal e o meu sobrinho tentou ligar duas vezes. Na primeira,
esperou 30 minutos e desligou; na segunda, esperou 20 minutos e também
não conseguiu ser atendido. Acabámos por desistir e fomos diretamente
para a urgência”, relatou ao Correio da Manhã. Ler mais
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR
O consultório das sextas, regularmente publicado no diário 'As Beiras', por razões que nos escapam, não foi dado hoje a lume.
Moeda com curso legal: de Espanha bons ventos, em Portugal só lamentos?
“A Espanha, na sua Lei de Consumidores y Usuários, tem desde 2022 uma norma segundo a qual “son infracciones en materia de defensa de los consumidores y usuarios las siguientes: … ñ) la negativa a aceptar el pago en efectivo como medio de pago dentro de los límites establecidos por la normativa tributaria y de prevención y lucha contra el fraude fiscal.”
Portugal, disse-o agora o Banco de Portugal, a crer na reportagem publicada a semana passada num diário da capital, não tem norma que preveja qualquer sanção em caso de recusa de dinheiro com curso legal para pagamento de uma transacção corrente no comércio em geral.
Situações destas ficam então impunes, entre nós?”
Apreciada a questão, cumpre oferecer o que segue:
1. A Espanha forrou o seu ordenamento de uma norma que protege convenientemente o consumidor, no seu instrumento de eleição – Ley General para la Defensa de Consumidores y Usuarios -, cominando para o efeito uma sanção em caso de recusa da moeda com curso legal para pagamento de transacções correntes, dentro dos limites da lei.
2. Em Portugal, o Banco de Portugal tem uma forma de acautelar a recusa de aceitação da moeda com curso legal, ao que se nos afigura, notificando os infractores a que adeqúem a sua conduta aos termos da lei, sob pena de desobediência.
3. Se persistirem, ignorando a notificação, o BdP participará o facto ao Ministério Público para a instauração do devido processo-crime: o Código Penal comina com prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias a desobediência simples (Cód. Penal: n.º 1 do art.º 348).
4. No entanto, desde 28 de Maio de 2022 que o próprio BdP tem ao seu alcance, por força da Lei das Condições Gerais dos Contratos (DL 446/85), uma moldura – a mais gravosa – para afrontar quantos se predisponham a infringir a lei (n.º 1 do art.º 34 - A e n.º 1 do art.º 34-C).
5. A coima, no limite, tratando-se de uma grande empresa, atingirá os 90 000 €, a menos que o facto se reporte a infracções generalizadas a se ou ao nível da União Europeia em que o montante das coimas corresponderá a 4% do volume anual de negócios ou, se inexistirem elementos, até 2 000 000 €.
6. Competente para a instrução dos autos e a inflicção das coimas é o regulador, i. é, o Banco de Portugal (DL 446/85: n.º 1 do art.º 34 – C).
CONCLUSÃO
a. Ao contrato do que se afirma, aliás, sem fundamento, em Portugal, a recusa de aceitação da moeda com curso legal, nas transacções correntes e dentro dos limites da lei, não se acha privada de uma qualquer sanção.
b. Tratando-se de crime de desobediência, após a determinação inobservada de que o infractor se afeiçoe aos termos da lei, a pena de multa pode ir até aos 120 dias (ou até 1 ano de prisão): Código Penal: n.º 1 do artigo 348.
c. No entanto, desde 28 de Maio de 2022, constitui contra-ordenação económica muito grave a inserção de cláusulas de exclusão da moeda com curso legal, em qualquer suporte, porque absolutamente proibida (DL 446/85: al. a) do n,º 1 do art.º 21, n.º 1 do art.º 34 – A).
d. A coima, em se tratando de grande empresa, é susceptível de atingir 90 000 €: se corresponder a infracções generalizadas ou ao nível da União Europeia, cifrar-se-á em 4% do volume anual de negócios; a inexistirem dados, não ultrapassará os 2 000 000 € (DL 446/85: n.º1 do art.º 34 –A; DL 9/2021: al. c) do art.º 18).
Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CNSUMO - Portugal
Consumidor, não amola: não se aborreça com meros aborrecimentos
Ao trabalho.
Existem diversos órgãos de defesa do consumidor. Federais e estaduais. Mas, se existe tudo isso, por que é necessário um Reclame Aqui — site privado que resolve mais do que qualquer ligação ao SAC de qualquer empresa?
Boa pergunta. E se existe tudo isso e tantas atribuições, por qual razão
as companhias telefônicas ligam dezenas de vezes para o utente, mesmo
que este avise à companhia para que não faça mais isso? E por que tanta
gente é enganada todos os dias por empresas e sites? Ler mais
Antigos combatentes vão beneficiar de compensação nos medicamentos a partir de quarta-feira
Os antigos combatentes podem, a partir desta quarta-feira, dia 1, beneficiar de um reforço nos descontos nos medicamentos não comparticipados pelo SNS. Por agora, a compensação é de 50% para os que são pensionistas. A gratuitidade chegará no início de 2026.
Os utentes pensionistas beneficiários do estatuto do antigo combatente passam a ter direito a um apoio de 100% da parte não comparticipada dos medicamentos pelo SNS. Nas farmácias, terão apenas de apresentar o respetivo cartão que comprova o estatuto, fora a prescrição normal dos medicamentos.
Mas a isenção automática será feita de forma faseada, sendo 50 % a 1
de janeiro de 2025, terminando em 2016 até 100% do pagamento de
medicamentos, de acordo com o decreto-lei publicado em Diário da
República. Ou seja, só passarão a receber os medicamentos de forma
totalmente gratuita daqui a um ano. Ainda assim, de momento, os
ex-combatentes pensionistas passam a beneficiar de uma comparticipação
mais alta. Ler mais
Mais de 13% dos lisboetas enfrentam níveis de ruído do tráfego rodoviário acima do permitido
De acordo com o mapa estratégico de ruído, com dados de 2022, “o tráfego rodoviário na cidade de Lisboa continua a ser o principal respo...
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