sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Novo regime europeu para criptoativos já está em vigor, mas Portugal ainda aguarda regulamentação nacional

 

Desde 30 de dezembro de 2024, a prestação de serviços com criptoativos na União Europeia passou a depender de autorização ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1114, conhecido como Regulamento MiCA. Este documento estabelece novas regras para os mercados de criptoativos, mas a aplicação do regime em Portugal ainda aguarda a publicação de um diploma de execução.

O Regulamento MiCA prevê um período transitório até 1 de julho de 2026, permitindo que os prestadores de serviços de criptoativos já em atividade continuem a operar, desde que cumpram a legislação em vigor. No entanto, os Estados-Membros têm a opção de não aplicar este regime transitório ou de reduzir a sua duração, caso considerem que as suas regras nacionais anteriores são menos rigorosas do que as estabelecidas pelo regulamento europeu. Ler mais

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