Desde 30 de dezembro de 2024, a prestação de serviços com criptoativos na União Europeia passou a depender de autorização ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1114, conhecido como Regulamento MiCA. Este documento estabelece novas regras para os mercados de criptoativos, mas a aplicação do regime em Portugal ainda aguarda a publicação de um diploma de execução.
O Regulamento MiCA prevê um período transitório até 1 de julho de
2026, permitindo que os prestadores de serviços de criptoativos já em
atividade continuem a operar, desde que cumpram a legislação em vigor.
No entanto, os Estados-Membros têm a opção de não aplicar este regime
transitório ou de reduzir a sua duração, caso considerem que as suas
regras nacionais anteriores são menos rigorosas do que as estabelecidas
pelo regulamento europeu. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário