quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Via Verde aumenta preços das várias modalidades de serviços em 2025

 

A Via Verde vai aumentar os preços em 2025, passando as mensalidades das modalidades “Mobilidade” e “Mobilidade Leve” de 1,14 euros e 1,43 euros, respetivamente, para 1,25 euros e 1,59 euros, segundo a nova tabela disponível ‘online’.

De acordo com o novo preçário disponibilizado no ‘site’ da Via Verde, a modalidade de subscrição “Autoestrada” passa de um valor mensal de 0,52 euros para 0,53 euros.

Estes valores pressupõem um desconto promocional que implica a adesão ao extrato eletrónico, sendo mais elevados caso o cliente prefira receber o extrato em papel.

A Via Verde é um sistema de cobrança eletrónica de portagens e outros serviços adicionais, através do aluguer ou compra de um identificador que é colocado no vidro da viatura. Ler mais

Dano moral por litigância forçada: responsabilização do fornecedor pelo uso indevido do tempo do consumidor

 
A possibilidade de condenação do fornecedor em danos morais pelo uso indevido do tempo do consumidor é uma questão que ganha cada vez mais relevância, especialmente diante da ineficácia de muitos atendimentos administrativos. Em situações nas quais o consumidor tenta, de boa-fé, solucionar uma demanda diretamente com o fornecedor, mas enfrenta recusa injustificada, restando-lhe apenas a via judicial, pode-se argumentar que há violação a direitos fundamentais. Essa perda de tempo não só compromete a dignidade do consumidor como impõe um prejuízo que ultrapassa o mero dissabor, impactando negativamente seu bem-estar e sua confiança nas relações de consumo.

Essa perspectiva encontra respaldo direto nos princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa a harmonização das relações entre consumidores e fornecedores, buscando evitar práticas que atentem contra a boa-fé objetiva e a função social dos contratos. A boa-fé objetiva exige condutas leais e transparentes, promovendo a cooperação entre as partes. Assim, ao recusar uma solução extrajudicial sem justificativa razoável, o fornecedor não só age em descumprimento ao dever de cooperação como também fomenta uma prática desleal que impõe custos ao consumidor e à sociedade. Ler mais

O défice como o excesso de informação equivalem a informação nenhuma

 


Um estudo encomendado pela Direcção-Geral do Consumidor, em tempos, à Universidade Nova de Lisboa oferece-nos dados surpreendentes: 70% dos consumidores, ó suma ignorância, consideram-se bem informados dos seus direitos e cerca de 90% dos empresários também…

Não sabemos se esta gente “anda a mangar co’a tropa”, mas se não anda, parece!

Estarão os consumidores deveras cientes dos seus direitos?

O que sabe o consumidor sobre as regras que regem a compra e venda de consumo?

Questão suscitada por um consumidor, vítima da sua ignorância e, quiçá, da oficina de marca a que recorreu: Ler mais

Tarifários a 4 euros e pacotes a 26 euros (sem fidelização). Digi já está em Portugal

 Operadora “veio para ficar” com “muito tráfego de dados” móveis e preços mais acessíveis que os rivais. Apenas a Internet de banda larga por fibra tem fidelização (de três meses). “Agora és livre para escolher”.


Depois de muitos meses de antecipação, a romena Digi já entrou no mercado português de telecomunicações esta segunda-feira, com preços mais baixos do que a concorrência — NOS, MEO e Vodafone.

A empresa estreia-se com serviços de Internet móvel e de fibra ótica com tarifas que podem custar até um quarto do valor cobrado pelos rivais — e sem fidelização (à exceção da Internet de banda larga). Ler mais

O DÉFICE COMO O EXCESSO DE INFORMAÇÃO EQUIVALEM A INFORMAÇÃO NENHUMA

 


ARTIGO

REGIONAIS

                                           

(Semana de 04 de Novembro de 2024)

Um estudo encomendado pela Direcção-Geral do Consumidor, em tempos, à Universidade Nova de Lisboa oferece-nos dados surpreendentes: 70% dos consumidores, ó suma ignorância, consideram-se bem informados dos seus direitos e cerca de 90% dos empresários também…

Não sabemos se esta gente “anda a mangar co’a tropa”, mas se não anda, parece!

Estarão os consumidores deveras cientes dos seus direitos?

O que sabe o consumidor sobre as regras que regem a compra e venda de consumo?

Questão suscitada por um consumidor, vítima da sua ignorância e, quiçá, da oficina de marca a que recorreu:

 “Expirada a garantia de um veículo usado, adquirido em Fevereiro de 2022, sobreveio um problema na caixa de velocidades. Mandei-o à marca para reparação. Cinco meses depois, vi-me a braços com a mesma pane. Nova reparação, nova factura, esta de 478€ + IVA.

Disseram-me que por cada uma das reparações há uma garantia de seis meses. Se assim for, fui levado porque a avaria ainda estava na garantia.

Pergunto: há mesmo uma garantia de seis meses nestes casos?”

Há patente equívoco quando se alude a uma garantia por reparação de seis meses fora do normal procedimento da compra e venda de consumo.

Na compra e venda de consumo, ao accionar-se a garantia, “em caso de reparação, o bem reparado beneficia de um prazo … adicional de seis meses por cada [uma das] reparaç[ões] até ao limite de quatro …, devendo o profissional, aquando da entrega do bem reparado, transmitir ao consumidor essa informação.” [DL 84/2021: n.º 4 do artigo 18].

Os seis meses adicionais de garantia só se observam nas hipóteses de compra e venda em que ocorra reposição de conformidade mediante reparação do bem - novo, recondicionado ou usado.

Não há, por conseguinte, qualquer garantia de seis meses por eventual reparação autónoma fora do quadro da garantia legal.

O que há é uma garantia de três anos nas prestações de serviço, já que o regime da compra e venda de consumo se aplica também:

“a) …aos contratos celebrados para o fornecimento de bens a fabricar ou a produzir;

b) Aos bens fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada ou de outra prestação de serviços, bem como à locação de bens, com as necessárias adaptações” [DL 84/2021: als. a) e b) do n.º 1 do art.º 3.º].

Ora, tratando-se de uma prestação de serviços, a garantia legal da compra e venda é aplicável a qualquer reparação (contanto se trate do ponto específico objecto de intervenção): “O profissional é responsável por qualquer [não] conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem” [DL 84/2021: al. a) do n.º 1 do art.º 12].

A reparação inicial está coberta pela garantia, razão por que intervenção subsequente não é susceptível de pagamento: a reparação é-o  «a título gratuito», livre dos custos necessários incorridos para repor os bens em conformidade, nomeadamente o custo de … transporte, mão-de-obra ou materiais” [DL 84/2021: al. a) do art.º 2.º].

Nem sequer o preço pode ser expresso, nas relações jurídicas de consumo, em (478 € + IVA), já que preço “é o preço total em que se incluem todos os impostos, taxas e encargos que [nele se repercutam]”, constituindo contra-ordenação grave uma tal formulação [DL138/90: n.º 6 do art.º 1.º; n.º 1 do art.º 11; DL 9/2021: al. b) do art.º 18].

Constitui crime de especulação o exigir-se preço indevido pela  reparação: o crime de especulação é passível de pena de prisão de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias [DL 28/84: art.º 35].

Daí que deva exigir da oficina da marca, para além do cumprimento da garantia legal,  a devolução do montante indevidamente pago, denunciando à ASAE, órgão de polícia criminal, tais factos para a instrução dos autos.

O que dizem as leis quanto à informação a prestar?

Um só exemplo.

Lei da Compra e Venda de Consumo (art.º 50):

“Capacitação dos consumidores

A Direcção-Geral do Consumidor promove acções destinadas a informar os consumidores sobre os direitos resultantes do presente decreto-lei e os meios adequados ao seu exercício, em articulação com as demais entidades competentes.”

Esta é uma exigência da União Europeia para que os consumidores saibam em que lei vivem.

Tais ditames estarão a ser cumpridos? Cremos que não.

Que quem de direito se pronuncie!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

FBI lança alerta urgente para todos os utilizadores do Gmail

 

O Google oferece diversos serviços de forma gratuita: tantos que é difícil não ser um utilizador da empresa. No motor de busca que providencia – o mais usado a nível mundial -, há todo um leque de plataformas à disposição, como o Gmail, Google Maps ou YouTube, só para citar as mais famosas.

Isso torna o Gmail o serviço de e-mail mais popular do mundo – no mínimo, os utilizadores têm de ter uma conta para conseguir aceder aos demais serviços que o gigante tecnológica oferece. De acordo com dados da ‘Demandsage’, em 2024 o Gmail terá mais de 1,8 mil milhões de utilizadores em todo o mundo, algo que não passou despercebido aos cibercriminosos.

É este serviço um dos preferidos pelos criminosos para enviar emails fraudulentos, mas também base para um novo método fraudulento que pode roubar a conta do Gmail e tudo o que está associado, como redes sociais, contas em plataformas ou mesmo nas comunicações com o banco, segundo indicou o jornal espanhol ‘El Economista’. Ler mais

Descoberta ligação clara entre carne vermelha e cancro

 Têm surgido, ao longo do tempo, vários indicadores de que a carne vermelha pode estar ligada a alguns tipos de cancro. A comunidade científica tem, por isso, tentado encontrar o mecanismo exato responsável por tal ligação.


A mais recente investigação permitiu descobrir porque é que o consumo excessivo de carne vermelha pode causar cancro colorretal — o terceiro tipo mais comum de cancro, responsável por cerca de 10% dos casos em todo o mundo e a segunda principal causa de morte relacionada com esta doença.

De acordo com o BGR, os cientistas analisaram amostras de cancro colorretal e descobriram que o ferro encontrado na carne vermelha reativou uma enzima chamada telomerase através de uma proteína sensível ao ferro conhecida como Pirin. Ler mais

IDC ajusta previsões e aponta expansão moderada do mercado de smartphones em 2025

  As novas estimativas sugerem um ano de crescimento controlado, impulsionado sobretudo pelo desempenho da Apple, antes de uma travagem pr...