domingo, 13 de outubro de 2024

O que acontece depois da burla? Banco de Portugal explica (e não são boas notícias)

 A baixa probabilidade do reembolso, a autorização do beneficiário, a verificação de quem está do outro lado.


As burlas continuam, as perguntas também.

Em 2022 destacámos que as burlas pelo WhatsApp estavam a espalhar-se a um ritmo preocupante em Portugal, algo confirmado pela Polícia de Segurança Pública.

Pouco depois, virámo-nos para a banca: o que pode a vítima fazer depois de ser burlada? E percebemos que os bancos alegam que nada podem fazer depois de a transferência ser confirmada. Ler mais

Cuide do planeta.

 


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Gol e Latam alteram regras para despacho de bagagens; veja o que muda

 

Companhias também reajustaram as taxas para despacho de bagagem

As companhias aéreas Latam e Gol implementaram recentemente mudanças importantes nas regras de despacho de bagagens, impactando os viajantes que precisam despachar suas malas.

Entre as novas regras está tarifas com valores diferenciadas para quem viaja apenas com uma mochila e reajuste de preços e ajuste de peso permitido.

Diante dessas alterações, é essencial que os passageiros se planejem com antecedência. Para evitar surpresas com os custos extras, vale a pena adquirir o serviço de despacho de bagagem com antecedência, no momento da compra do bilhete, quando os preços são menores. Ler mais

 

ISTO É O POVO A FALAR

 


T4 - Direitos do Consumidor com Mário Frota #30 - ISTO É O POVO A FALAR Ver mais

sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Pagar em numerário ...

"Maman, tu dois te battre parce qu’on n’a pas le droit d'empoisonner des enfants" : exposée aux pesticides pendant sa grossesse, une fleuriste se bat pour la mémoire de sa fille morte

Não se encontram apenas nos alimentos.Um só ramo de flores pode conter até 43 pesticidas. Alguns são proibidos na UE. Mas ainda não existe regulamentação.....
Neste caso, os pesticidas são a causa de cancro infantil fatal, reconhecida pelo Estado francês.

Pela dimensão deste problema, a França criou em 2021, o FIVP (Fundo para a Indemnização das Vítimas dos Pesticidas).
E por cá, como estão as coisas? (...)

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 HAMBURGER NO ‘DALLAS’ SÓ COM CARTÃO… NADA DE FALAS, PURA EXCLUSÃO!

De um consumidor de Lisboa a reclamação que segue:

“Lisboa começa a ‘povoar-se’ de coisas destas: a recusa de notas e de moedas metálicas com curso legal; aceitação exclusiva do cartão no ”Dallas Burger”.

As pessoas sem acesso a um cartão de pagamento ficam inibidas de comprar, adensa-se a discriminação, agrava-se a exclusão, sobretudo dos mais vulneráveis de entre nós.

Há, decerto, leis a  vedar o recurso exclusivo ao dinheiro digital.

Como proceder perante tal?”

Ante o quadro que ora se nos oferece, o parecer:

1.    Para além do Regulamento do Euro, a Comissão Europeia por Recomendação 191/2010/UE, de 22 de Março de 2010, dispõe:

“1. Quando existe uma obrigação de pagamento, o curso legal das notas e moedas em euros deve implicar:

a) Aceitação obrigatória: O credor de uma obrigação de pagamento não pode recusar notas e moedas em euros a menos que as Partes tenham acordado entre si outros meios de pagamento.

c) Poder para cumprir obrigações de pagamento: Um devedor pode cumprir uma obrigação de pagamento mediante a entrega ao credor de notas e moedas em euros.

2. Aceitação de pagamentos em notas e moedas em euros nas transacções no comércio retalhista

A aceitação de notas e moedas em euros como meio de pagamento deve ser a regra nas transacções no comércio retalhista. …”

2.    Portugal deveria ter estabelecido, em diploma à parte, ao tempo, um quadro sancionatório para quem infringisse regras tão elementares como as da recusa de aceitação do dinheiro com curso legal. Não o fez, porém.

 

3.    No entanto, não pode dizer-se que uma tal conduta esteja destituída de sanção: efectuada a denúncia ao Banco de Portugal, incumbir-lhe-á, ao que se nos afigura, notificar formalmente o agente económico a que afeiçoe o seu comportamento às prescrições legais, sob pena de desobediência.

 

4.    Se o agente persistir na infracção, não acatando os ditames do BdP, instaurar-se-ão os autos por crime de desobediência cuja moldura é a que segue:

 

Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias…” (Código Penal: n.º 1 do  art.º 348).

 

5.    O facto viola o direito fundamental à protecção dos interesses económicos do consumidor e a liberdade de escolha e constitui um censurável índice de discriminação e segregação que Constituição e leis proscrevem (CRP: art.º 13 e n.º 1 do art.º 60; Lei 24/96: art.º 9.º)

 

6.    Aliás, em consonância com as propostas submetidas em 28 de Junho de 2023 pela Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

 

7.    E constitui ainda, no plano dos contratos de consumo, na modalidade dos de adesão, de uma condição geral absolutamente proibida e, por conseguinte, em concreto, nula, passível de contra-ordenação económica muito grave (DL 446/85: art.º 21, n.º 1 do artigo 34-A; Cód. Civil: art.º 294; Dl 9/2021: al. c) do art.º 18).

 

8.    Denúncia no canal DENÁRIA PORTUGAL, participação ao Banco de Portugal, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ADSAE), à Direcção-Geral do Consumidor (DGC) e conhecimento à Provedora de Justiça, por se tratar de Serviço Público Essencial (anda que fora de catálogo)

 

EM CONCLUSÃO:

a.    A recusa de aceitação de dinheiro com curso legal constitui violação de normas imperativas com consequências a vários níveis.

b.    Violação do Regulamento Euro e seus complementos (Rec. 191/2010/EU)

c.    Violação da Lei das Condições Gerais dos Contratos (DL 446/85: art.º 21, n.º 1 do art.º 34-A)

d.    Violação do Código Civil (art.º 294)

e.    Se notificada pelo Banco de Portugal para adequação da conduta à norma e incumpridos os termos da notificação, sobrevém crime de desobediência (Código Penal: art.º 348)

f.      Denúncia à Denária Portugal, participação ao Banco de Portugal e à  ASAE e à DGC c/c à Provedora de Justiça.

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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