sexta-feira, 30 de agosto de 2024

IA : un projet de loi californien controversé pourrait améliorer l’AI Act de l’UE

 

Selon plusieurs experts, un projet de loi californien controversé sur les modèles d’intelligence artificielle (IA) les plus puissants pourrait inspirer et renforcer la règlementation de l’UE en matière d’IA. Toutefois, alors que le texte entre dans la phase finale du processus législatif, il se heurte à l’opposition du secteur et des démocrates au Congrès américain.

Le projet de loi du Sénat californien (SB) 1047 imposerait aux développeurs de modèles d’IA qui coûtent plus de 100 millions de dollars à entraîner de suivre et de publier un plan de sûreté et de sécurité (SSP) afin d’éviter que leurs modèles ne causent des « dommages critiques », à savoir des pertes massives ou des dommages matériels d’un montant supérieur à 500 millions de dollars.

« C’est un excellent projet de loi » dont l’UE devrait « s’inspirer » pour mettre en œuvre son règlement sur l’intelligence artificielle (AI Act), explique à Euractiv Yoshua Bengio, professeur lauréat du prix Turing et président du groupe consultatif international d’experts sur la sécurité de l’IA avancée, parrainé par le Royaume-Uni. (...)

AMARGAS RECORDAÇÕES...


 

Disputa jurídica em obra do Metro Mondego adia início da operação

 

Um contencioso na adjudicação da empreitada relacionada com as guardas de segurança adiou o arranque da operação suburbana do Sistema de Mobilidade do Mondego (SMM), por enquanto sem data definida, afirmou hoje a Metro Mondego.

Em nota de imprensa, a Metro Mondego, que previa anteriormente que a operação suburbana, entre Serpins (Lousã) e a Portagem (Coimbra), pudesse começar no final de 2024, afirmou hoje que “não é possível indicar a data de início da operação comercial do sistema com passageiros”.

Em causa está um contencioso que corre no Tribunal Administrativo e Fiscal, “que impede o início da empreitada de fornecimento e instalação das guardas de segurança no troço Serpins – Alto de São João”, afirmou a Metro Mondego, na nota de imprensa enviada à agência Lusa. Ler mais

COMBUSTÍVEIS | Preços na próxima semana (2 a 8 de setembro)

 

NOTA INICIAL: como expliquei neste artigo na semana passada, todos os combustíveis subiram 3 cêntimos devido à decisão do Governo. Essa subida vai manter-se “para sempre” a partir de agora e já não volta a descer. Os preços da alteração da semana que vem, já partem desse pressuposto. 

NOTA INICIAL: como expliquei neste artigo na semana passada, todos os combustíveis subiram 3 cêntimos devido à decisão do Governo. Essa subida vai manter-se “para sempre” a partir de agora e já não volta a descer. Os preços da alteração da semana que vem, já partem desse pressuposto. 

Preços dos combustíveis na semana que vem

A informação dos preços dos combustíveis é baseada nos cálculos que têm em conta a cotação nos mercados internacionais e outros fatores considerados na formação do preço dos combustíveis em Portugal. São dados que recolho semanalmente junto das minhas fontes no mercado dos combustíveis. Ler mais

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


DE CONSUMIDOR PARA”RESTAURADOR”:

‘GRATIFICAÇÃO’ - A OCASIÃO FAZ O ‘LADRÃO’?

 

“Eis uma factura de um restaurante muito badalado (o jncquoi…) que, no final, sugere uma “gratificação” de 10% e, no fecho, em dígitos garrafais,  apresenta o montante global com um tal valor adicionado… como que a insinuar a sua obrigatoriedade.

Os consumidores, contritos, mal balbuciam um gesto de não concordância por ‘vergonha’ em fazê-lo. Pagam e não ‘bufam’ e não o fazem soltos, livres e de sorriso afivelado no rosto…”

 Apreciada a questão, cumpre oferecer as soluções vertidas na lei:

 1.         Tempo houve em que as gorjetas representavam 10% do consumo global e figuravam como parte integrante da factura, com carácter de obrigatoriedade, dado o regime em vigor.

2.         Muitos estabelecimentos serviam-se de tais montantes para compor a sua folha salarial, com uma base mínima e o mais em resultado da taxa de serviço repartida equitativamente pelos servidores; noutros, os ‘trabalhadores’ percebiam só e tão só o apurado valor das gorjetas…

3.         Em ano recuado, alterou-se o regime: os preços passaram a globais, neles se repercutindo a gratificação, a denominada “taxa de serviço”, instaurando-se o TTC -  “toutes taxes comprises” (“todas as taxas incluídas”).

4.         Ainda assim, subsistiu o hábito, por parte de alguns clientes, de doar um dado montante (a título individual ou com destino a um ‘bolo comum’ susceptível de divisão): de tal modo que com uma tal “praxis”  as refeições encareceram, já que do preço constava o equivalente ao serviço, a saber, os 10%.

5.         O pretender fazer-se acrescer agora (e de novo), na factura, uma percentagem do preço, a título de serviço, briga com o que a lei estabelece de forma meridiana:

preço é o preço total em que se incluem todos os impostos, taxas e outros encargos que nele se repercutam”.

6. O Guia da Restauração (Direcção-Geral do Consumidor/AHRESP) diz a tal propósito, a pp. 16, que para além de não recomendável, se traduz em  prática ilícita: e, com efeito, trata-se de uma prática, a todos os títulos,  enganosa:

“São consideradas enganosas, em qualquer circunstância, … transmitir [a] impressão [de que essa prática é lícita] quando tal não corresponda à verdade [DL 57/2008: al. k) do art.º 8.º).

7.  E o ilícito constitui contra-ordenação económica grave: tratando-se de pequena empresa – de 10 a 49 trabalhadores -,  o montante da coima oscila entre os 4 000 e os 8 000 € (DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21; DL 9/2021: sub. III, al. b) do art.º 18).

8.         Constitui anda, em nosso entender, crime de especulação, previsto e punido pelo artigo 35 da Lei Penal do Consumo de 1984, a cobrança de um qualquer montante, a bel talante dos titulares dos estabelecimentos, para além do preço em si mesmo apurado, seja a que título for, mormente de uma qualquer  “taxa de serviço”.

9.         A moldura penal para a especulação oscila entre os 6 meses e os 3 anos e multa não inferior a 100 dias (sendo que, no limite, a pena de multa pode atingir os € 500/dia) [DL28/84: proémio do art.º 35].

 

EM CONCLUSÃO

a.            Os preços dos serviços de hotelaria, restauração, cafetaria e bar são, como os demais preços de produtos e serviços aos consumidores, “preços totais em que se incluem todos os impostos, taxas e outros encargos que nele sejam repercutidos” (DL 138/90, repub.º pelo DL 162/99: n.º 1 do art.º 5.º; DL 10/2015: n.º 1 do art.º 135).

 

b.            Tal prática, por enganosa, é desleal e constitui um ilícito de mera ordenação social: contra-ordenação económica grave em que a coima – para as pequenas empresas – se cifra entre os  4 000 e os  8 000 € (DL 57/2008: al. k) do art.º 8.º, n.º 1 do art.º 21; DL 9/2021: sub. III, al. b) do art.º 18).

 

c.            Se aos preços acrescerem outros valores, a título de “taxas”, comissões ou “percentagens de serviço”, comete o titular do estabelecimento o crime de especulação a que se comina pena de prisão e multa (de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias, respectivamente) (DL 28/84: art.º 35).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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