quinta-feira, 29 de agosto de 2024
FACTURAR À EXAUSTÃO… COM O SUPLEMENTO DA ‘GRATIFICAÇÃO’
Um amigo fez-nos chegar uma factura de um restaurante na berra (o jncquoi…) que, no final, dá uma sugestão de “gratificação” à razão de 10% e, na linha terminal, em dígitos garrafais, apresenta o cômputo já com um tal valor adicionado…
Já o escrevemos:
“Tempo houve em que as gorjetas representavam 10% do consumo e figuravam como parte suplementar da factura, com carácter de obrigatoriedade: e o sistema admitia-o.
Muitos estabelecimentos serviam-se de tais montantes para compor a folha salarial dos trabalhadores, com uma base mínima e o mais em resultado da taxa de serviço repartida equitativamente pelos seus servidores. Noutros, os ‘trabalhadores’ percebiam só e tão só o valor das gorjetas…”
Em ano recuado, alterou-se o sistema: os preços deveriam ser globais, neles se incluindo a gratificação reservada aos trabalhadores, a denominada “taxa de serviço”, instaurando-se o regime “ttc: toutes taxes comprises” (“todas as taxas incluídas”).
Ainda assim, subsistiu o hábito, por parte de alguns, de oferecer um montante à parte aos trabalhadores (a título individual ou como contributo para um ‘monte comum’ que seria dividido pelos beneficiários). De forma inteiramente voluntária.
De modo que - seguindo-se uma tal “praxis” - as refeições encareceram, porque no preço se incluiria já o serviço, o valor da gratificação, fixado, em regra, em 10%.
Havia quem entendesse que a gorjeta, como ‘esmola’, feria a dignidade do trabalhador (Cfr. o nosso “Contrato de Trabalho I”, Coimbra Editora. 1978).
O pretender fazer-se acrescer agora (e de novo), na factura, uma percentagem do preço, a título de retribuição do serviço, briga com o que a lei estabelece de forma meridiana: “preço é o preço total em que se incluem todos os impostos, taxas e outros encargos que nele se repercutam”.
O ‘desmantelamento’ do regime dos preços na restauração, a que ora se assiste, sem reacção de quem quer, numa indisciplina indescritível, a ninguém serve, com efeito: nem aos consumidores (cada vez mais escaldados…) nem aos titulares dos estabelecimentos nem aos trabalhadores, ainda que precários.
O Guia da Restauração, em co-autoria DGC/AHRESP, com a chancela da Administração Pública, em que surgem, é facto, algumas ‘galegadas’, diz a tal propósito, a pp. 16, que para além de não recomendável, é de uma prática, por assim dizer, ilícita.
E, com efeito, trata-se de uma prática enganosa, dados os termos como se articula no caso presente e noutros similares:
“São consideradas enganosas, em qualquer circunstância, … transmitir [a] impressão [de que essa prática é lícita] quando tal não corresponda à verdade [DL 57/2008: al. k) do art.º 8.º).
E o ilícito constitui contra-ordenação económica grave: tratando-se de pequena empresa – de 10 a 49 trabalhadores -, o montante da coima oscila entre os 4 000 e os 8 000 €.
Para além do mais, constitui ainda, em nosso entender, crime de especulação, a cobrança de um qualquer montante, a bel talante dos titulares dos estabelecimentos, para além do preço em si mesmo apurado, seja a que título for, mormente de “taxa de serviço”: a moldura penal para a especulação oscila entre os 6 meses e os 3 anos e multa não inferior a 100 dias (sendo que, no limite, a pena de multa pode atingir os € 500/dia [DL 28/84: proémio do art.º 35].
A reclamação deve ser deduzida no Livro respectivo, tanto no formato papel como no electrónico.
Dos factos ocupar-se-á a ASAE como órgão de polícia criminal, desde que a participação chegue à sua esfera de conhecimento.
Que os leitores fiquem cientes dos seus direitos e se recusem a embarcar nestes artifícios, sugestões e embustes.
E que as autoridades ajam sempre que as circunstância o determinem, como no caso.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
quarta-feira, 28 de agosto de 2024
Facturar à Exaustão… com o suplemento da ‘gratificação’
Um amigo fez-nos chegar uma factura de um restaurante na berra (o jncquoi…) que, no final, dá uma sugestão de “gratificação” à razão de 10% e, na linha terminal, em dígitos garrafais, apresenta o cômputo já com um tal valor adicionado…
Já o escrevemos:
“Tempo houve em que as gorjetas representavam
10% do consumo e figuravam como parte suplementar da factura, com
carácter de obrigatoriedade: e o sistema admitia-o.
Muitos
estabelecimentos serviam-se de tais montantes para compor a folha
salarial dos trabalhadores, com uma base mínima e o mais em resultado da
taxa de serviço repartida equitativamente pelos seus servidores.
Noutros, os ‘trabalhadores’ percebiam só e tão só o valor das gorjetas…” Ler mais
Inteligência artificial já é utilizada por 67% das empresas de telecomunicações para melhorar eficiência
A experiência do cliente é um dos principais focos no uso de inteligência artificial, incluindo a personalização de campanhas de marketing e otimização do atendimento.
O Relatório Ascendant da Minsait (Indra) destaca o impacto da inteligência artificial nas empresas de telecomunicações. É destacada a necessidade de entregar valor ao utilizador sem deixar de gerir ativos de forma eficiente. E é aqui que a IA dá uma ajuda a alcançar o objetivo. A análise “IA: radiografia de uma revolução em curso” aponta que 67% das empresas utilizam a tecnologia de IA para aumentar a eficiência dos processos internos. Já 47% destacam as vantagens para melhorar a experiência do cliente.
O
estudo analisou o grau de adoção da IA em entidades privadas e
instituições públicas e os respetivos casos de uso nos diversos
sectores. No mercado das telecomunicações, o relatório aponta
que 73% das empresas procuram otimizar a área de marketing com a IA,
focados sobretudo na personalização dos conteúdos nas suas campanhas de
marketing. A tecnologia é utilizada para analisar as
preferências, comportamentos e necessidades dos clientes. Dessa forma,
as equipas de marketing criam promoções personalizadas, além de prever e
mitigar o abandono dos clientes. Ler mais
Como pode libertar espaço no seu smartphone sem ter de excluir fotos: conheça estes três truques fáceis
Isso faz com que os smartphones comecem a atingir o limite de espaço
com o tempo, o que pode mesmo impedir a utilização normal do telemóvel e
das suas funções, recorda a publicação espanhola ‘El Economista’. A
solução mais fácil é apagar fotografias, o que é um exercício muito mais
complicado do que parece à partida. Por esse motivo, apresentamos três
truques simples e gratuitos para libertar espaço sem que para com isso
tenha de apagar qualquer fotografia. Ler mais
DGC detecta infracções na publicidade a alimentos dirigida a menores de 16 anos
No âmbito de uma ação de fiscalização sobre publicidade dirigida a menores de 16 anos de alimentos com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) analisou 372 mensagens comerciais, de 13 operadores económicos, divulgadas em sites, redes sociais (Facebook, Instagram, Tik Tok e YouTube) e na televisão.
No âmbito desta fiscalização,
verificou-se que a grande maioria (97%) das mensagens analisadas cumpria
com as normas em vigor, mas foram detectadas infracções ao Código da
Publicidade por parte de três operadores económicos em publicações nas
redes sociais, mais concretamente no Facebook, Instagram e Youtube. De
acordo com o Código da Publicidade, é proibida a publicidade a géneros
alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar,
ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados “na internet,
através de sítios páginas ou redes sociais, bem como em aplicações
móveis destinadas a dispositivos que utilizem a internet, quando os seus
conteúdos tenham como destinatários os menores de 16 anos”. Estas
infracções deram origem à elaboração de autos de notícia e à instauração
de três processos de contra-ordenação, que podem culminar em coimas que
vão dos 3.500 € aos 45.000 €. Ler mais
Relógios digitais, headphones e auriculares: ASAE apreende mais de 3600 aparelhos eletrónicos contrafeitos na Operação Electra
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) anunciou esta quarta-feira a apreensão de 3.641 unidades de aparelhos eletrónicos contrafeitos numa operação de fiscalização realizada pela sua Unidade Regional do Norte, mais especificamente pela Unidade Operacional I – Porto.
Segundo informa a ASAE em comunicado, ação teve lugar num estabelecimento localizado no concelho de Gondomar, onde se encontraram dispositivos eletrónicos ilegais armazenados de forma dissimulada numa área reservada de uma loja de artigos têxteis.
Entre os produtos apreendidos, destacam-se relógios digitais,
headphones e auriculares, todos de origem contrafeita, cuja
comercialização violava as leis de propriedade intelectual e de marcas
registadas. Devido à gravidade da infração, foi instaurado um
processo-crime por contrafação, imitação e uso ilegal de marca. Ler mais
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