quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Alterações ao IRS em Diário da República. Entram em vigor (já) amanhã

 

As alterações ao IRS aprovadas no parlamento, como a redução de taxas e atualização das deduções específicas, foram hoje publicadas em Diário da República.

A lei aprovada no parlamento partiu de um projeto de lei do PS, que foi depois promulgado pelo Presidente da República, apesar de o Governo argumentar que poderia ter sido pedida fiscalização preventiva.

Segundo este decreto, as taxas dos 1.º e 2.º escalões baixam, respetivamente, de 13,25% para 13% e de 18% para 16,5%, enquanto no escalão há uma redução de 23% para 22% e no 4.º escalão de 26% para 25%.

No 5.º e 6.º escalões, cujas taxas atuais são de 32,75% e 37%, as taxas recuam para, respetivamente, 32% e 35,5%.

Não há reduções nas taxas dos restantes três escalões de IRS, ao contrário do que previam a proposta inicial do Governo e um texto de substituição de PSD e CDS-PP, que apenas deixavam sem alterações o 9.º escalão.

Os limites dos escalões mudam também, sendo que o 7.º escalão passa a abranger os rendimentos coletáveis de mais de 39.791 até 43.000 euros, o 8.º de 43.000 até 80.000 euros e o 9.º abrange os rendimentos superiores a 80 mil euros (quando antes era 81.199 euros).

A lei prevê ainda que os limites dos escalões de rendimento coletável serão "atualizados anualmente, mediante a aplicação aos referidos limites da taxa de variação do deflator do Produto Interno Bruto [PIB] e da taxa de variação do Produto Interno Bruto por trabalhador, apuradas com base nos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no terceiro trimestre do ano anterior à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado".

Além disso, a dedução específica (cujo valor está fixado nos 4.104 euros há vários anos) vai evoluir em função da taxa de atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

 

 

Supermercados Dia multados em valor recorde. Empresa terá de pagar 100 mil euros

 

A cadeia de supermercados Dia, mais concretamente a Dia Retail España, foi multada em 100 mil euros por “resistir, obstruir, desculpar ou recusar as acções da administração”, relativas a inspecções, segundo informações publicadas pela Agência de Informação e Controlo Alimentar (AICA).

O caso acontece em Espanha, onde existe uma lei que visa denunciar os operadores que não cumprem as regras acordadas entre agricultores e criadores de gado, fabricantes e cadeias de supermercados e hipermercados – e que não foi cumprida pelo retalhista.

Esta é a sanção mais elevada decidida por este organismo, que depende do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação do país vizinho. De acordo com a imprensa espanhola, o AICA apenas regista o motivo da multanão fornecendo detalhes sobre o que levou a tal, ou seja, não se sabe a que acção se refere, nem o que fez exactamente a empresa de supermercados.

Contudo, esta não é a primeira vez que a Dia é multada em Espanha por não cumprir a Lei da Cadeia Alimentar, numa tradução literal, acumulando outras quatro desde o primeiro trimestre de 2023. Nomeadamente, três por incumprimento dos prazos de pagamento e uma por não formalizar contractos por escrito. No total, estas sanções superam os 12 mil euros.

Receita de IMI cai para 1.562 milhões de euros em 2023

 
Segundo as estatísticas publicadas no Portal das Finanças, estão em causa 19.846.076 prédios, dos quais 11,4 mil rústicos e 8,3 mil urbanos. O IMI liquidado caiu então de 1.566,916 milhões de euros em 2022 para 1.562,76 milhões no ano passado.

A coleta de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) atingiu os 1.562,76 milhões de euros em 2023, o que representa uma redução de 0,27% face ao ano passado.

Segundo as estatísticas publicadas no Portal das Finanças, estão em causa 19.846.076 prédios, dos quais 11,4 mil rústicos e 8,3 mil urbanos.

A maior parte da liquidação diz respeito aos prédios urbanos, cuja queda no valor da coleta foi também de 0,27%, sendo que os rústicos são apenas responsáveis por uma coleta de 8,35 milhões de euros.

O IMI liquidado caiu então de 1.566,916 milhões de euros em 2022 para 1.562,76 milhões no ano passado.

Este imposto incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).

É calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, mas é receita das autarquias, tal como o IMT.

 

As letras miudinhas com que nos espezinhas…

 


Em Janeiro de 2023 escrevíamos: COMISSÃO OU OMISSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS?

I

Por intolerável OMISSÃO

E muita ‘cera’ nos ouvidos

Do Governo da Nação

Os ‘prazos’… estão mais que vencidos!

II

Que os contratos de ADESÃO

De letras miúdas tecidos

São fonte de inquietação

Pelos ardis neles escondidos

III

É que as letras miudinhas

Causam funda turvação

São como que ervas-daninhas

A reclamar supressão!

A 26 de Dezembro de 2023, mais de dois anos e meio depois da data-limite, a Comissão das Cláusulas Abusivas foi, enfim, delineada pelo DL 123/2023.

Falta concretizá-la e pô-la a funcionar.

Estranho é que se excluam os contratos celebrados por empresas reguladas, cujos reguladores  primam pela omissão.

Para encenações bastardas, basta! Ler mais

 

Limitação à prevalência do direito de retenção face à hipoteca. Decreto-lei n.º 48/2024, de 25 de julho

 

Foi publicado, no dia 25 de julho, o Decreto-lei n.º 48/2024 (“Decreto-lei”), que veio estabelecer limitações à prevalência do direito de retenção sobre as hipotecas previamente constituídas, prevista no artigo 759.º, n.º 2, do Código Civil (“CC”), reforçando a posição dos credores hipotecários. Até à data, o direito de retenção prevalecia de forma absoluta sobre a hipoteca.

Esta alteração, realizada por imposição da União Europeia para libertação de fundos do Plano de Recuperação e Resiliência [cfr. a alínea e) das metas e marcos do projeto 18.3 do investimento TD-C18-r33 do referido Plano], vem dispor sobre uma das normas mais controversas do nosso Direito Civil atual, tendo, inclusivamente, suscitado por mais de uma vez a intervenção do Tribunal Constitucional no sentido de aferir da sua inconstitucionalidade. Ler mais

Viaja com bilhete eletrónico? Nestes aeroportos não conseguirá embarcar

 

Aviso é deixado pela companhia aérea Ryanair.

Costuma viajar com o bilhete de embarque guardado no seu telemóvel? Então atenção. A Ryanair alertou os seus clientes de que há aeroportos onde esta funcionalidade não está disponível se vai viajar por esta companhia.

 "Aceitamos bilhetes de embarque eletrónicos na maioria da nossa rede. Porém, infelizmente, há aeroportos onde esta funcionalidade e não está disponível", anunciou a companhia aérea irlandesa através de um comunicado no seu site oficial.

Posto isto, a empresa esclarece que esta restrição acontece em países como a Turquia e Marrocos e especificamente no aeroporto de Tirana, na Albânia.

"Os clientes que viajem desde estes aeroportos devem imprimir fazer o check-in no local e devem imprimir em papel o seu bilhete de embarque para os seus voos", esclarece a Ryanair.

 

Quase metade dos trabalhadores neste país estariam dispostos a abdicar de parte do seu salário para evitar uma coisa

 

Com o aumento do trabalho remoto e híbrido, os empregadores recorreram a ferramentas de vigilância para medir a produtividade dos seus trabalhadores através do rastreio da actividade online, das teclas digitadas e até dos movimentos do rato, noticia a Fast Company.

Só que muitos profissionais descobriram formas de contornar esse escrutínio, utilizando mouse jigglers e outros hacks para garantir que não eram penalizados por se afastarem das suas secretárias.

Nos últimos meses, porém, as empresas têm procurado recuperar o controlo, ao impor políticas de regresso ao escritório mais rigorosas e reprimir os trabalhadores que acreditam estar a fugir às suas funções. No mês passado, a Bloomberg noticiou que a Wells Fargo despediu mais de uma dúzia de colaboradores em Maio por “fingirem trabalho activo” – especificamente através da “simulação de actividade no teclado”. Ler mais