Esta alteração, realizada por imposição da União Europeia para
libertação de fundos do Plano de Recuperação e Resiliência [cfr. a
alínea e) das metas e marcos do projeto 18.3 do investimento TD-C18-r33
do referido Plano],
vem dispor sobre uma das normas mais controversas do nosso Direito
Civil atual, tendo, inclusivamente, suscitado por mais de uma vez a
intervenção do Tribunal Constitucional no sentido de aferir da sua
inconstitucionalidade. Ler mais
A apDC-Associação Portuguesa de Direito do Consumo (sociedade científica de intervenção) sediada em Coimbra - Portugal.
quarta-feira, 7 de agosto de 2024
Limitação à prevalência do direito de retenção face à hipoteca. Decreto-lei n.º 48/2024, de 25 de julho
Foi publicado, no dia 25 de julho, o Decreto-lei n.º 48/2024
(“Decreto-lei”), que veio estabelecer limitações à prevalência do
direito de retenção sobre as hipotecas previamente constituídas,
prevista no artigo 759.º, n.º 2, do Código Civil (“CC”), reforçando a
posição dos credores hipotecários. Até à data, o direito de retenção
prevalecia de forma absoluta sobre a hipoteca.
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