sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Preço dos combustíveis de regresso ao ‘sobe e desce’: gasóleo cai pela quarta semana consecutiva, gasolina volta às subidas. Saiba quanto vai pagar a mais

 

Após três semanas consecutivas de descidas nos preços, prepare-se para, a partir da próxima segunda-feira, ter um sentimento ‘agridoce’ – os combustíveis vão seguir sentidos opostos, com ligeiras variações nos preços.

Assim, a partir da próxima semana, conte com novos ‘descontos’ se conduzir um carro a diesel, mas um aumento se tiver um carro a gasolina. “A evolução das cotações em euros aponta para uma subida dos preços em até 1,5 cêntimos por litro na gasolina 95 e uma descida de 0,5 cêntimos por litro no gasóleo”, adiantou fonte de uma das principais petrolíferas nacionais à ‘Executive Digest’.

Na mesma linha, os preços dos postos junto aos hipermercados seguem a tendência do mercado, com uma “subida de 0,0044 euros na gasolina e uma redução de 0,0043 euros no gasóleo”, avançou outra fonte. Ler mais

Abandono do carrinho custa aos retalhistas digitais 120 mil milhões de euros, mas há forma de resolver o problema

 

No competitivo mundo do comércio electrónico, muitos retalhistas continuam a enfrentar o desafio do abandono de carrinho (quando um cliente adiciona itens ao cesto de compras digital, mas não finaliza o processo), um problema que resulta em perdas significativas de receitas. Com uma taxa média de abandono de carrinho a rondar os 70%, estima-se que os retalhistas nos Estados Unidos percam mais de 130 mil milhões de dólares (cerca de 120 mil milhões de euros) em receitas anualmente.

O abandono do carrinho ocorre frequentemente quando os consumidores encontram obstáculos durante o processo de checkout, como taxas de envio inesperadas, exigências de início de sessão ou problemas de pagamento. Kartik Ramachandran, vice-presidente de Produto da Bolt, uma empresa líder em tecnologia de checkout (não está relacionada com a plataforma de micromobilidade), sublinha que este fenómeno representa uma oportunidade perdida para os retalhistas. «Vemos a intenção do cliente em comprar, mas a desistência final é decepcionante», diz, citado pela Retail Dive. Ler mais

ASAE apreende 631Kg de moluscos bivalves e abre processo-crime por desobediência

 

ASAE anunciou, esta sexta-feira, a apreensão de 631 kg de moluscos bivalves vivos e crustáceos, designadamente berbigão, ameijoa, sapateiras, santolas e ostras, bem como equipamentos diversos de apoio à atividade, num valor total de 16.708 euros – foi ainda “instaurado um processo-crime por desobediência, tendo ainda sido determinada a detenção imediata do representante legal, para apresentação à autoridade judiciária competente”.

Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica destacou que, “através da Unidade Regional do Sul – Unidade Operacional de Santarém”, levou a cabo “uma operação de fiscalização, no âmbito do combate a ilícitos criminais contra a saúde pública, direcionada a um estabelecimento de depuração e expedição de moluscos bivalves vivos e depósito de produtos de pesca vivos, que após ter sido fiscalizado e, em desobediência, manteve a sua atividade em funcionamento, sem estar devidamente licenciado para o efeito, no concelho das Caldas da Rainha”. Ler mais

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 RESOLUÇÃO… SEM EXCEPÇÃO! É O ‘DIREITO DE REJEIÇÃO’, ESTÚPIDO!

 “Adquiri um frigorífico de grande extracção, para uso pessoal, num estabelecimento muito badalado, no Retail Park, em Taveiro.

Nem 15 dias esteve a funcionar. Levei-o à loja. E, por já não ter confiança na marca, quis devolvê-lo. Recusaram-se a recebê-lo, pois agora, segundo eles, a lei manda, primeiro, reparar, depois substituir e, só depois disso feito, é que, remanescendo  o defeito, se pode então devolver.

É isto o que a lei diz?”

 Apreciada a factualidade, cumpre emitir opinião:

1.    Há, com efeito, na Lei Nova,  uma espécie de hierarquia nos remédios previstos: Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo – LCVBC (DL 84/2021: art.º 15).

 2.    “Em caso de [não] conformidade do bem, …, o consumidor tem direito:

 

 a)    À reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem;

b)    À redução proporcional do preço; ou

 c)    À resolução do contrato.

 3.    “O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, salvo se o meio escolhido para a reposição da conformidade for impossível ou, em comparação com o outro meio, impuser ao profissional custos desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo:

 

a)    O valor que os bens teriam se não se verificasse a falta de conformidade;

b)    A relevância da falta de conformidade; e

 c)    A possibilidade de recurso ao meio de reposição da conformidade alternativo sem inconvenientes significativos para o consumidor.”

4. “O consumidor pode escolher entre a redução proporcional do preço, …, e a resolução do contrato, …, caso:

            a) O profissional:

i) Não tenha efectuado a reparação ou a substituição do bem;

ii) Não tenha efectuado a reparação ou a substituição do bem…;

iii) Tenha recusado repor a conformidade dos bens nos termos do número anterior; ou

iv) Tenha declarado, ou resulte evidente das circunstâncias, que não vai repor os bens em conformidade num prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor;

b) A falta de conformidade tenha reaparecido apesar da tentativa do profissional de repor os bens em conformidade;

c) Ocorra uma nova falta de conformidade; ou

d) A gravidade da falta de conformidade justifique a imediata redução do preço ou a resolução do contrato de compra e venda.

     5.    “A redução do preço deve ser proporcional à diminuição do valor dos bens que foram recebidos pelo consumidor, em comparação com o valor que teriam se estivessem em conformidade.”

    6.     “O consumidor não tem direito à resolução do contrato se o profissional provar que a falta de conformidade é mínima.”

    7. No entanto, há uma excepção à regra do encadeamento hierárquico se a não conformidade (vício, defeito, avaria, divergência entre a oferta e o bem fornecido…) ocorrer nos 30 dias a seguir à entrega do bem.

8. Rege o artigo 16, sob a epígrafe “direito de rejeição”: o consumidor pode rejeitar o bem de que se trata, enveredando directamente pela resolução do contrato (extinção do negócio em causa) com a devolução do bem e a restituição do preço pago:

“Nos casos em que a falta de conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata …  resolução do contrato.”

9. Logo, neste caso não há que observar qualquer hierarquia: a opção pela resolução (a saber, a extinção do contrato) cabe ao consumidor: não há que aguardar pela reparação, não há que observar qualquer precedência.

10. Resolver aqui não tem o significado de “encontrar a solução para determinado problema” nem o de “tomar determinada decisão”, mas o de “desligar, libertar-se”, “pôr termo ao contrato”…

EM CONCLUSÃO

a.     Se a não conformidade ocorrer nos 30 dias subsequentes à entrega do bem, é direito do consumidor pôr desde logo termo ao contrato mediante a devolução da coisa e a restituição do preço (LCVBC: art.º 16)

 b.    Não há que observar qualquer hierarquia nos remédios por lei previstos.

 c.     Não é lícito ao fornecedor impor a reparação em detrimento da resolução (da extinção), se for essa a opção do consumidor.

 d.    O consumidor pode lançar mão do Livro de Reclamações e socorrer-se dos bons ofícios do Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo, sediado em Coimbra.

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito das apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Governo acaba com primazia total do comprador de casa sobre a banca quando construtor entra em insolvência

 


Mudança à lei retira o direito de quem assinou o contrato-promessa de ser sempre pago antes de as entidades financeiras receberem o valor emprestado. Medida é uma das metas para desembolso do PRR.

A banca vai passar à frente dos compradores de casa, no direito de receber o valor emprestado ou mesmo o imóvel, quando o construtor entra em insolvência, segundo um decreto-lei do Governo publicado no final da semana passada em Diário da República. Esta alteração entra em vigor a 24 de agosto. Isto significa que, a partir dessa data, uma família deixa de poder ser indemnizada em primeiro lugar pelo sinal que deu pela habitação, no caso de falência do empreiteiro e incumprimento do contrato, passando o credor hipotecário — isto é, o banco — a ter a primazia na execução da dívida. Ler mais

Diário de 2-8-2024

 


Diário da República n.º 149/2024, Série I de 2024-08-02

INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO E AMBIENTE E ENERGIA

Cria um regime excecional e temporário aplicável à operação de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado.

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Adapta o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População a todo o território da Região Autónoma dos Açores.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 175-A/2024/1, de 16 de julho, que fixa as vagas destinadas ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Escola Portuguesa de Luanda Centro de Ensino e Língua Portuguesa, para o ano escolar de 2024-2025.

Energia solar atinge peso histórico no consumo mensal de eletricidade

 

Em julho, a produção de energia renovável abasteceu 53% do consumo de eletricidade no país, tendo a produção solar atingido, pela primeira vez, 15% do consumo mensal.

A produção de energia renovável abasteceu 53% do consumo de eletricidade no país, em julho, com a produção solar a atingir, pela primeira vez, 15% do consumo mensal, segundo dados da REN divulgados esta quinta-feira.

Já a produção hídrica foi responsável por 14%, a eólica por 18% e a biomassa pelos restantes 6%, detalhou a Redes Energéticas Nacionais (REN). Ler mais