sexta-feira, 2 de agosto de 2024

ASAE apreende 631Kg de moluscos bivalves e abre processo-crime por desobediência

 

ASAE anunciou, esta sexta-feira, a apreensão de 631 kg de moluscos bivalves vivos e crustáceos, designadamente berbigão, ameijoa, sapateiras, santolas e ostras, bem como equipamentos diversos de apoio à atividade, num valor total de 16.708 euros – foi ainda “instaurado um processo-crime por desobediência, tendo ainda sido determinada a detenção imediata do representante legal, para apresentação à autoridade judiciária competente”.

Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica destacou que, “através da Unidade Regional do Sul – Unidade Operacional de Santarém”, levou a cabo “uma operação de fiscalização, no âmbito do combate a ilícitos criminais contra a saúde pública, direcionada a um estabelecimento de depuração e expedição de moluscos bivalves vivos e depósito de produtos de pesca vivos, que após ter sido fiscalizado e, em desobediência, manteve a sua atividade em funcionamento, sem estar devidamente licenciado para o efeito, no concelho das Caldas da Rainha”. Ler mais

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 RESOLUÇÃO… SEM EXCEPÇÃO! É O ‘DIREITO DE REJEIÇÃO’, ESTÚPIDO!

 “Adquiri um frigorífico de grande extracção, para uso pessoal, num estabelecimento muito badalado, no Retail Park, em Taveiro.

Nem 15 dias esteve a funcionar. Levei-o à loja. E, por já não ter confiança na marca, quis devolvê-lo. Recusaram-se a recebê-lo, pois agora, segundo eles, a lei manda, primeiro, reparar, depois substituir e, só depois disso feito, é que, remanescendo  o defeito, se pode então devolver.

É isto o que a lei diz?”

 Apreciada a factualidade, cumpre emitir opinião:

1.    Há, com efeito, na Lei Nova,  uma espécie de hierarquia nos remédios previstos: Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo – LCVBC (DL 84/2021: art.º 15).

 2.    “Em caso de [não] conformidade do bem, …, o consumidor tem direito:

 

 a)    À reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem;

b)    À redução proporcional do preço; ou

 c)    À resolução do contrato.

 3.    “O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, salvo se o meio escolhido para a reposição da conformidade for impossível ou, em comparação com o outro meio, impuser ao profissional custos desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo:

 

a)    O valor que os bens teriam se não se verificasse a falta de conformidade;

b)    A relevância da falta de conformidade; e

 c)    A possibilidade de recurso ao meio de reposição da conformidade alternativo sem inconvenientes significativos para o consumidor.”

4. “O consumidor pode escolher entre a redução proporcional do preço, …, e a resolução do contrato, …, caso:

            a) O profissional:

i) Não tenha efectuado a reparação ou a substituição do bem;

ii) Não tenha efectuado a reparação ou a substituição do bem…;

iii) Tenha recusado repor a conformidade dos bens nos termos do número anterior; ou

iv) Tenha declarado, ou resulte evidente das circunstâncias, que não vai repor os bens em conformidade num prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor;

b) A falta de conformidade tenha reaparecido apesar da tentativa do profissional de repor os bens em conformidade;

c) Ocorra uma nova falta de conformidade; ou

d) A gravidade da falta de conformidade justifique a imediata redução do preço ou a resolução do contrato de compra e venda.

     5.    “A redução do preço deve ser proporcional à diminuição do valor dos bens que foram recebidos pelo consumidor, em comparação com o valor que teriam se estivessem em conformidade.”

    6.     “O consumidor não tem direito à resolução do contrato se o profissional provar que a falta de conformidade é mínima.”

    7. No entanto, há uma excepção à regra do encadeamento hierárquico se a não conformidade (vício, defeito, avaria, divergência entre a oferta e o bem fornecido…) ocorrer nos 30 dias a seguir à entrega do bem.

8. Rege o artigo 16, sob a epígrafe “direito de rejeição”: o consumidor pode rejeitar o bem de que se trata, enveredando directamente pela resolução do contrato (extinção do negócio em causa) com a devolução do bem e a restituição do preço pago:

“Nos casos em que a falta de conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata …  resolução do contrato.”

9. Logo, neste caso não há que observar qualquer hierarquia: a opção pela resolução (a saber, a extinção do contrato) cabe ao consumidor: não há que aguardar pela reparação, não há que observar qualquer precedência.

10. Resolver aqui não tem o significado de “encontrar a solução para determinado problema” nem o de “tomar determinada decisão”, mas o de “desligar, libertar-se”, “pôr termo ao contrato”…

EM CONCLUSÃO

a.     Se a não conformidade ocorrer nos 30 dias subsequentes à entrega do bem, é direito do consumidor pôr desde logo termo ao contrato mediante a devolução da coisa e a restituição do preço (LCVBC: art.º 16)

 b.    Não há que observar qualquer hierarquia nos remédios por lei previstos.

 c.     Não é lícito ao fornecedor impor a reparação em detrimento da resolução (da extinção), se for essa a opção do consumidor.

 d.    O consumidor pode lançar mão do Livro de Reclamações e socorrer-se dos bons ofícios do Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo, sediado em Coimbra.

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito das apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Governo acaba com primazia total do comprador de casa sobre a banca quando construtor entra em insolvência

 


Mudança à lei retira o direito de quem assinou o contrato-promessa de ser sempre pago antes de as entidades financeiras receberem o valor emprestado. Medida é uma das metas para desembolso do PRR.

A banca vai passar à frente dos compradores de casa, no direito de receber o valor emprestado ou mesmo o imóvel, quando o construtor entra em insolvência, segundo um decreto-lei do Governo publicado no final da semana passada em Diário da República. Esta alteração entra em vigor a 24 de agosto. Isto significa que, a partir dessa data, uma família deixa de poder ser indemnizada em primeiro lugar pelo sinal que deu pela habitação, no caso de falência do empreiteiro e incumprimento do contrato, passando o credor hipotecário — isto é, o banco — a ter a primazia na execução da dívida. Ler mais

Diário de 2-8-2024

 


Diário da República n.º 149/2024, Série I de 2024-08-02

INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO E AMBIENTE E ENERGIA

Cria um regime excecional e temporário aplicável à operação de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado.

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Adapta o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População a todo o território da Região Autónoma dos Açores.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 175-A/2024/1, de 16 de julho, que fixa as vagas destinadas ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Escola Portuguesa de Luanda Centro de Ensino e Língua Portuguesa, para o ano escolar de 2024-2025.

Energia solar atinge peso histórico no consumo mensal de eletricidade

 

Em julho, a produção de energia renovável abasteceu 53% do consumo de eletricidade no país, tendo a produção solar atingido, pela primeira vez, 15% do consumo mensal.

A produção de energia renovável abasteceu 53% do consumo de eletricidade no país, em julho, com a produção solar a atingir, pela primeira vez, 15% do consumo mensal, segundo dados da REN divulgados esta quinta-feira.

Já a produção hídrica foi responsável por 14%, a eólica por 18% e a biomassa pelos restantes 6%, detalhou a Redes Energéticas Nacionais (REN). Ler mais

 

Burocracia e crescimento da indisciplina são as maiores preocupações dos professores

 

Segundo consulta nacional realizada pela FNE em parceria com a AFIET, a maioria dos inquiridos volta a afirmar que não incentivaria um jovem a ser professor.

A maioria dos educadores e professores portugueses gostam da profissão, desejam continuar a trabalhar como docentes, por ser o que gostam de fazer, mas sentem que a sociedade não tem reconhecimento positivo do seu trabalho, e consideram ainda que não usufruem de remuneração que corresponda ao nível das qualificações e competências que lhes são exigidas. Estas são as principais conclusões de uma consulta nacional realizada pela FNE em parceria com a Associação para a Formação e Investigação em Educação e Trabalho (AFIET).

Na maioria, os professores dizem sentir-se maioritariamente realizados na profissão, no exercício das suas funções, embora afirmem que as suas perspetivas de desenvolvimento da carreira sejam pouco ou nada atrativas. Ler mais

 

Tudo para conseguir isenção de IMT e imposto de selo, até acordar às 5h00 da manhã. "Isto vale tanto a pena que adiei a escritura ao máximo"

 

A isenção de IMT e de Imposto do Selo (IS) na compra da primeira habitação própria e permanente para jovens até 35 anos entrou hoje em vigor. O SAPO24 falou com António Nunes, um jovem que para usufruir deste benefício acordou às 5h00 da manhã e esteve desde as 6h30 à porta da repartição de finanças.

Esta era uma das medidas mais aguardadas do programa do governo e muitos jovens planearam meticulosamente a aquisição de casa para conseguirem ter acesso à isenção de imposto, que só entrou em vigor esta quinta-feira. António Nunes não foi diferente e planeou tudo, porém uma falha no site fez com que tivesse de passar a manhã nas finanças para mais tarde, no dia de hoje, passar a ser proprietário da sua primeira habitação.

"Foi duro porque a lei entrou em vigor hoje, por esse motivo tive de acordar às 5h00 da manhã para poder estar nas finanças e fazer o pedido. Às 6h30 estava à porta do serviço de finanças, onde estive até pouco depois das 9h da manhã", recorda já ao final da manhã. Ler mais

 

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...