quinta-feira, 1 de agosto de 2024

As empresas estão a reduzir os requisitos de experiência e habilitações nas contratações, mas pode haver um motivo oculto por trás

 Muitas empresas nos EUA têm vindo a eliminar dos anúncios de emprego requisitos de experiência e habilitações. Para algumas, pode ser a estratégia mais recente para poupar dinheiro em custos de mão-de obra, avança o Business Insider.

Segundo os últimos dados disponíveis, de Abril, 30% dos anúncios de emprego na plataforma Indeed incluíam algum nível de experiência prévia — abaixo dos cerca de 40% em 2022. Em Janeiro, 48% dos anúncios tinham um requisito de habilitações, valor abaixo dos 52% em 2019.

Nos últimos anos, muitos empregadores têm lutado para encontrar trabalhadores e, consequentemente foram abrindo o leque de talentos. Algumas empresas começaram a priorizar a contratação com base em competências – em vez de avaliar os trabalhadores com base nas habilitações e experiência -, na esperança de encontrar candidatos talentosos que podem ter ignorado no passado. Essa mudança pode aumentar a competição por alguns empregos, e os candidatos com diplomas universitários, por exemplo, podem ter menos vantagem do que anteriormente. Mas os defensores desta nova abordagem de recrutamento dizem que dar a mais pessoas a possibilidade de conseguir mais empregos é, no geral, positivo. Ler mais

Segurança Social perde 83 milhões de euros por ano com descontos na TSU


 Isenções e taxas contributivas mais favoráveis para incentivos à contratação ou em setores como a agricultura levou o sistema previdencial a prescindir de mais de mil milhões de euros em 13 anos.

O sistema previdencial da Segurança Social, destinado a pagar pensões e subsídios de desemprego e de doença, perdeu 83 milhões de euros por ano com a atribuição de descontos sobre a Taxa Social Única (TSU) que incidiu sobre as remunerações de 1,73 milhões de trabalhadores, segundo a versão mais atualizada do livro verde sobre a sustentabilidade do sistema previdencial, enviada esta semana aos parceiros sociais, a que o ECO teve acesso. Nos 13 anos analisados, entre 2009 e 2022, os cofres da Segurança Social abdicaram de um total de 1.077,5 de milhões de euros em contribuições que não foram cobradas, de acordo com o relatório. Ler mais

Há um problema de saúde pública no aeroporto Sá Carneiro

 

Sem-abrigo com quartos improvisados dentro das instalações do aeroporto do Porto desde o início do ano. ANA só agora começou a enfrentar o problema “por questões de saúde pública”.

O Aeroporto Francisco Sá Carneiro tem vindo a tornar-se cada vez mais um refúgio improvisado para dezenas de sem-abrigo.

Os “quartos” improvisados dentro do aeroporto do Porto, denunciados pelo JN em fevereiro, estarão agora a ser enfrentados pela autoridade responsável pelos aeroportos portugueses, ANA, que decidiu intervir e limpar as áreas devido a problemas de saúde pública.

Vários espaços estariam a ser usados para consumo de droga e como instalações sanitárias improvisadas. Se antes a ANA não respondeu aos pedidos de esclarecimento do JN, e a situação manteve-se praticamente inalterada até ao início deste mês, mas recentemente a gestora dos aeroportos começou a realizar limpezas regulares. Ler mais

ESCRITOS DO BAÚ: ABASTECIMENTO DE ÁGUA SUSCEPTÍVEL DE “CORTE”?

(Publicado a 24 de Agosto de 2021, no Portal do PROCON RS, por deferência da Escola Superior de Defesa do Consumidor e seu director, o Diego Azevedo)

  Eça de Queiroz (1845-1900) foi, de certa feita, surpreendido em Portugal com um inopinado “corte” de água.

 Endereçou, na circunstância, ao Director da Companhia da Águas uma carta hilariante, que circulava ao tempo.

 Trazemo-la à contemplação dos que hoje se confrontam, quantas vezes, com situações análogas, impotentes em fazer valer os seus direitos.

 Eis a missiva com o fino recorte de Eça:

 

«Exm.º Senhor Pinto Coelho

- Digno director da Companhia das Águas e

Digno membro do Partido Legitimista –

  Dois factores igualmente importantes para mim, me levam a dirigir a V. Ex.ª estas humildes regras: o primeiro é a tomada de Cuenca e as últimas vitórias das forças carlistas sobre as tropas republicanas, em Espanha; o segundo é a falta de água na minha cozinha e no meu quarto de banho.

 Abundaram os carlistas e escassearam as águas, eis uma coincidência histórica que deve comover duplamente uma alma sobre a qual pesa, como na de V. Ex.ª, a responsabilidade da canalização e a do direito divino.

 Se eu tiver a fortuna de exacerbar até às lágrimas, a justa comoção de V. Ex.ª, que eu interponha o meu contador, Exm.º Senhor, que eu o interponha nas relações de V. Ex.ª com o mundo externo! E que essas lágrimas benditas, de industrial e de político, caiam na minha banheira.

 E pago este tributo aos nossos afectos, falemos um pouco, se V. Ex.ª o permite, dos nossos contratos. Em virtude de um escrito devidamente firmado por V. Ex.ª e por mim, temos nós - um para com o outro - certo número de direitos e encargos.

 Eu obriguei-me para com V. Ex.ª pagar a despesa de uma encanação, o aluguer de um contador e o preço da água que consumisse.

 V. Ex.ª, pela sua parte, obrigou-se para comigo a fornecer-me a água do meu consumo. V. Ex.ª fornecia, eu pagava. Faltamos evidentemente à fé deste contrato: eu, se não pagar; V. Ex.ª, se não fornecer.

 Se eu não pagar, V. Ex.ª faz isto: corta-me a canalização. Quando V. Ex.ª não fornecer, o que hei-de eu fazer com o Senhor?

 É evidente que, para que o nosso contrato não seja verdadeiramente leonino, eu preciso, no caso análogo àquele em que V. Ex.ª me cortaria a minha canalização, de cortar alguma coisa a V. Ex.ª. Oh! e hei-de cortar-lha!...

 Eu não peço indemnização pela perda que estou sofrendo, eu não peço contas, eu não peço explicações, eu chego a nem sequer pedir água. Não quero pôr a Companhia em dificuldades, não quero causar-lhe desgostos, nem prejuízos.

 Quero apenas esta pequena desafronta, bem simples e razoável, perante o direito e a justiça distributiva; quero cortar uma coisa a V. Ex.ª!

 Rogo-lhe, Exm.º Senhor, a especial fineza de me dizer, imediatamente, peremptoriamente, sem evasivas, nem tergiversações, qual é a coisa que, no mais santo uso do meu pleno direito, eu possa cortar a V. Ex.ª

 Tenho a honra de ser

De V. Ex.ª,

Com muita consideração e com umas tesouras…”

 

 A água e o saneamento são hoje direitos humanos.

 Como tal, insusceptíveis de “corte”, de suspensão.

 A generalidade dos ordenamentos jurídicos continua a permitir a "exceptio non adimpecti contractus" (a excepção de não cumprimento: quem não cumpre, expõe-se a que lhe seja cortado o fornecimento… enquanto não cumprir!).

 Ou seja, é lícito cortar o fornecimento a quem não pague no tempo e no lugar próprios o preço, a prestação regular…

 Em Portugal, tal previsão consta do Código Civil (artigo 428.º)

 “1. Se nos contratos bilaterais não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo.

2. A excepção não pode ser afastada mediante a prestação de garantias.”

 Mas é de direitos humanos que se trata.

 Os franceses, de forma modelar, decretaram, há anos, que o serviço de distribuição predial de águas é insusceptível de corte, de suspensão.

 Se acaso houver incumprimento por mor do não pagamento das facturas regularmente emitidas, a cobrança efectuar-se-á por outros meios que não os resultantes da coacção exercida mediante a suspensão do regular fornecimento do produto ou do serviço.

 A comunidade internacional reconheceu, com efeito, o direito à água e ao saneamento como direito humano, há já 11 anos (14 anos em relação a 2024).

 A Assembleia-Geral das Nações Unidas, a 28 de Julho de 2010, adoptou uma resolução na qual reconhece a água potável e o saneamento como um direito humano essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos.

 Instou, na circunstância, os Estados e as organizações internacionais a assegurar os recursos financeiros, formação e transferência de tecnologias necessários, através de assistência e cooperação internacionais, com vista a melhorar o acesso à água e ao saneamento aos povos de todas as latitudes.

 O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, a 30 de Setembro de 2010,

 • reafirmou a decisão e

 • destacou que o direito à água e saneamento constitui componente inalienável do direito a um nível de vida adequado, tal como o direito à habitação ou à alimentação.

“O Conselho colocou destarte O DIREITO À ÁGUA E SANEAMENTO em pé de igualdade com um conjunto de outros direitos humanos outrora reconhecidos.”

Não deveriam poder, pois, as entidades gestoras dos serviços de distribuição predial de águas usar da “excepção de não cumprimento” para suspender o fornecimento da água e o correlato saneamento, o serviço de efluentes. Exactamente por se tratar de DIREITO HUMANO.

 A discussão sobre o pagamento de facturas por solver far-se-á sempre noutra sede com os instrumentos de que dispõem os fornecedores para não se verem privados dos valores que lhes naturalmente competem pelo fornecimento.

 Não se tratar de advogar o fornecimento gracioso do preciso líquido a todos e a cada um.

 Ou encorajar, estimular o incumprimento, bem entendido!

 Antes de transferir a cobrança das facturas indébitas para meios outros que não esta execução célere de quem tem, afinal, a faca e o queijo na mão, a tesoura pronta a cortar onde não deve…

 Para além de medidas avulsas, adoptadas localmente, Portugal, ao invés, entre outros, da Espanha e da França, não tem, ao que parece, uma política firme, em particular no que tange à água. E, em especial, durante o período que transcorre, ainda dominado pela pandemia que assola o globo.

 Cada uma das entidades gestoras age a seu bel talante.

 Mesmo no decurso da pandemia, que subsiste, Portugal teve, através das entidades gestoras, comportamentos diferenciados e errantes.

Como noutro ensejo o dissémos:

 “Umas reduziram o tarifário. Outras isentaram de pagamento durante um dado período. Outras excluíram a tarifa fixa que é, em si mesma, ilegal por se tratar de um consumo mínimo proibido.

Outras ainda diferiram o pagamento das facturas de Fevereiro e, eventualmente, a de Março… do ano transacto!

 A despeito das proibições de corte, sucessivamente decretadas (e que ora se estendem até finais do ano de 2021, por mor de recente intervenção do Governo), empresas gestoras houve que efectuaram “cortes” não só na água, mas em outros serviços essenciais, em situação de aparente distracção que em circunstância alguma se tolera ou escusa.

 Muita água correrá ainda por baixo das pontes até que países como os nossos, pouco flexíveis nas suas políticas de “esquerdo, direito, um dois…”, levem às últimas consequências a circunstância de a água e o saneamento serem direito humano.

 Há coisas que são elementares. Não podem cair em olvido. Porque se prendem com o quotidiano de cada um e de todos. Mas desafortunadamente é o que acontece!

 Teremos de continuar a agitar as águas… para que se possa ter uma diferente consideração para com os consumidores da água. Da água, direito humano!

 

Mário Frota

Presidente, ao tempo, da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Centenas de vendedores protestam à porta dos escritórios da Temu

 
Os vendedores chineses acusam a empresa de estabelecer condições muito rigorosas, incluindo as multas acima mencionadas no caso de os clientes se queixarem ou pedirem um reembolso.

Centenas de vendedores da plataforma chinesa de comércio eletrónico Temu protestaram em frente à empresa em Cantão, no sudeste da China, contra o que consideram ser a aplicação injusta de multas por problemas pós-venda.

Vídeos publicados nas redes sociais chinesas e por órgãos de comunicação locais mostravam alguns dos manifestantes que chegaram a entrar nos escritórios da Temu e só saíram depois da intervenção da polícia.

O jornal privado Caixin referiu que o primeiro protesto ocorreu a 22 de julho e que esta segunda-feira ocorreu nova manifestação com maior afluência de pessoas, estimando-se que o número de manifestantes se situe entre 700 e 800. Ler mais

 

Atenção, pais: hoje ficam disponíveis os vouchers dos manuais escolares para alunos do 1º e 9º anos

 


Acabado o ano letivo, é hora de devolver os manuais escolares e de programar a aquisição dos livros do próximo ano, o de 2024/2025. Os vouchers ficam disponíveis na plataforma MEGA a 1 de agosto para os alunos do 1º ano e do 9º ano, e depois para os restantes, segundo o calendário abaixo, conforme o ano de escolaridade do aluno em causa:

– 1 de agosto, para os alunos do 1º e do 9º ano;
– 8 de agosto, para os alunos dos 5º, 6º, 7º e 8º anos;
– 13 de agosto, para os alunos dos 10º, 11º e 12º anos. Ler mais

Prazo para pagar segunda prestação do IMI começa hoje

 

O prazo para o pagamento da última prestação, também para aqueles cujo valor a pagar se situe acima dos 100 e abaixo dos 500 euros (neste caso a segunda prestação), termina em 30 de novembro.

 O prazo para o pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) para os contribuintes cujo valor seja acima dos 500 euros arranca esta quinta-feira.

O prazo para o pagamento da última prestação, também para aqueles cujo valor a pagar se situe acima dos 100 e abaixo dos 500 euros (neste caso a segunda prestação), termina em 30 de novembro. Ler mais

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...