quarta-feira, 17 de julho de 2024

Preço das casas e inflação criam novos sem-abrigo

O aumento do preço das casas e a inflação estão a criar um novo tipo de sem-abrigo em Portugal, pessoas integradas socialmente que são empurradas para a exclusão, alertam associações que lidam com este problema e com a pobreza.

"Damos uma volta pela Gare do Oriente, Saldanha, Martim Moniz ou outras ruas de Lisboa (...) e dificilmente encontramos toxicodependentes ou alcoólicos" a viver nas ruas, como era o perfil dos sem-abrigo no passado, disse à Lusa o dirigente da associação Remar Luís Filipe Macedo.

Agora são "pessoas saudáveis que estão a lutar pela vida", acrescentou. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 17-7-2024





 

OS ÍNVIOS CAMINHOS TRILHADOS POR UM LEGISLADOR RELAPSO

 


Se compulsarmos o regime jurídico da água, em vigor em Portugal, colhemos o que segue:

· A facturação deve ter periodicidade mensal…

· A entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medida com uma frequência mínima de duas vezes por ano (!!!)

· E com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses (!!!)

· Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado em função do consumo médio:

• apurado entre as duas últimas leituras reais efectuadas pela entidade gestora;

• de consumidores com características similares, no território municipal, verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura após a  instalação do contador.

· Tal entidade deve facultar, de forma acessível, clara e perceptível, outros meios para a comunicação das leituras (Internet, SMS, serviços postais ou  telefone) (numa abominável inversão do ónus).

· E deve emitir facturas detalhadas que incluam a decomposição dos elementos de custo que integram o serviço…

Constituição da República Portuguesa confere, como direitos fundamentais, o da protecção dos interesses económicos dos consumidores. Com tradução na Lei de Defesa do Consumidor (art.º 9.º) e expressão em domínios vários, a saber:

• a proibição de negócios ligados (“só te vendo água se me comprares gás em botija”…);

• a proibição de negócios  forçados;

• a proibição da supressão do período de reflexão (14 dias) em negócios celebrados à distância ou fora de estabelecimento;

• a reposição do equilíbrio das partes nos negócios celebrados com os prestadores de serviços públicos essenciais.

A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, no que tange aos contratos, rege no n.º 8 do art.º 8.º:

“O disposto no n.º 1 aplica-se também aos contratos de fornecimento de água, gás ou electricidade, caso não sejam postos à venda em volume ou quantidade limitados, aos de aquecimento urbano ou aos de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material.”

E no n.º 1 se estatui que “o fornecedor… deve, tanto na fase de negociações como na da celebração do contrato, informar o consumidor de modo claro, objectivo e adequado…, nomeadamente sobre:

c) Preço total dos bens ou serviços, incluindo os montantes das taxas e impostos, os encargos suplementares de transporte e as despesas de entrega e postais, quando for o caso; …

l) As consequências do não pagamento do preço do bem ou serviço.”

E na Lei dos Serviços Públicos Essenciais:

• a insusceptibilidade da suspensão de fornecimento sem se facultar ao consumidor, com uma dada antecedência, os meios de defesa que lhe permitam impugnar a decisão ou regular as prestações em dívida;

• a exigência de uma facturação completa e discriminada, que garanta o consumidor contra deficiências, erros, omissões;

• A quitação parcial quando haja parcelas impugnáveis na mesma factura, de molde a pagar-se o que se tem por líquido e a pôr em causa o remanescente sem que por tal o consumidor se constitua em mora;

• a faculdade de se rejeitar o pagamento de outros valores sempre que se trate de serviços funcionalmente dissociáveis carregados numa – e numa mesma – factura;

• a proibição de consumos mínimos e dos alugueres de contador;

• o respeito pelo equilíbrio dos orçamentos domésticos mediante curtos prazos de prescrição e de caducidade;

• elevados padrões de qualidade sob pena de reparação dos danos causados.

O princípio-regra não se esgota, porém, no que se enunciou: outras expressões conhece.

Um sem-número de corolários dele se poderá extrair, a saber:

“o consumidor pagará só o que consome, na exacta medida do que e em que consome”.

No entanto, a facturação por estimativa viola flagrantemente tal princípio. E, nessa medida, as normas em que se suporta são inconstitucionais.

A estimativa gera quer sobrefacturação, quer subfacturação:

· Quando a factura o é por excesso, prejudicado fica, de momento, o consumidor, se bem que venha mais tarde a ser, em dados termos, ressarcido;

· Quando o é por defeito, prejudicado fica aquando do encontro de contas porque isso provoca desequilíbrios, quiçá significativos, nos orçamentos domésticos.

De há muito que ‘proclamamos’ a inconstitucionalidade da estimativa.

Há que derrubar a facturação por estimativa.

Onera o consumidor e é inconstitucional!

Por que tardam as medidas?

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

La Justicia se carga la comisión de impagado de la Financiera El Corte Inglés, por abusiva

 

El Juzgado de Primera Instancia número 3 de Cádiz ha anulado la comisión de impagado de una tarjeta de la Financiera El Corte Inglés, por abusiva. Un tema que «afecta a más de un millón de tarjetas de El Corte Inglés que hay en España según las estadísticas, que reflejan que es la tarjeta más comercializada en nuestro país por delante de la de Carrefour, IKEA y Alcampo», según declara Economist & Jurist el letrado del caso, José Luis Ortiz Miranda, socio-director de Bufete Ortiz Abogados, de Cádiz.

Para Ortiz, lo importante de esta sentencia es que «abrirá los ojos a muchos consumidores, porque el 100% de las tarjetas de El Corte Inglés que actualmente están vigentes tienen esta cláusula que se ha declarado nula por la jurisprudencia». Ler mais

La AP de Madrid anula una ‘revolving’ de Carrefour con una TAE del 21,99 por falta de información precontractual clara


La sección 21 de la Audiencia Provincial de Madrid, en una sentencia de 22 de abril del 2024 de la que ha sido ponente el magistrado Jose Maria Ortiz, ha estimado parcialmente el recurso de apelación formulado por la representación procesal de Servicios Financieros Carrefour E.F.C., S.A frente a la sentencia de fecha 28 de julio de 2022, dictada por el juzgado de Primera Instancia número 2 de Alcobendas, en el seno del procedimiento  ordinario número 1009/2021, revocando la misma, en el sentido de desestimar la acción de declaración del contrato de tarjeta de crédito como usurario.

Al mismo tiempo, la Sala sí estima la otra pretensión subsidiaria de esta consumidora asesorada por Celestino García, abogado con despacho en Avilés y varios asuntos ganados en el Supremo, y reconoce la acción de falta de transparencia y abusividad del clausulado relativo al interés remuneratorio del referido contrato. Ler mais

Está no ar Economia de A a Z - Rádio Valor Local

 


Está no ar Economia de A a Z com António Félix. Ouvir

Segurança Social está a cobrar juros mesmo quando os atrasos são seus

 Um relatório aponta várias falhas no sistema informático da Segurança Social, desde a cobrança indevida de juros e a burocracia na correção dos erros.


O relatório da Provedora de Justiça de 2023 revela que a Segurança Social continua a ser a principal fonte de queixas dos cidadãos. Entre os problemas destacados está a aplicação automática de juros pelo sistema informático do Instituto da Segurança Social (ISS), mesmo quando o atraso nas contribuições é responsabilidade da própria instituição.

Embora a informatização vise aumentar a eficiência, os automatismos rígidos muitas vezes ignoram as especificidades dos casos individuais. O sistema do ISS calcula automaticamente os juros após identificar contribuições em falta, mesmo que o atraso se deva à própria Segurança Social. Este processo pode ser revertido apenas mediante reclamação, que muitas vezes é lenta e burocrática. Ler mais

Há 285 mil passageiros com direito a indemnização por perturbações nos voos nos aeroportos portugueses este verão: conheça os seus direitos

  O verão está a chegar ao fim e, com ele, a época alta do turismo. Entre junho e setembro, concentra-se o maior número de movimentos de p...