terça-feira, 16 de julho de 2024

DIRE©TO AO CONSUMO

 


INFORMAR PARA PREVENIR

PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR

 

Programa de

16 de Julho de 2024

 

I

A FACTURAÇÃO POR ESTIMATIVA

É ALGO SEM RIGOR

É UMA FORMA ‘CRIATIVA’

DE ESPORTULAR O CONSUMIDOR

 

VL

As facturas de alguns dos serviços públicos continuam a não ser precedidas de leitura dos gastos, do consumo.

São feitas por estimativa.

Mas a estimativa não é inconstitucional?

MF

Se compulsarmos o regime jurídico da água, em vigor em Portugal, dele ressalta:

A facturação deve ter periodicidade mensal…

· A entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medida com uma frequência mínima de duas vezes por ano (!!!)

· E com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses (!!!)

· Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado em função do consumo médio:

• apurado entre as duas últimas leituras reais efectuadas pela entidade gestora;

• de consumidores com características similares, no território municipal, verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura após a  instalação do contador.

· Tal entidade deve facultar, de forma acessível, clara e perceptível, outros meios para a comunicação das leituras (Internet, SMS, serviços postais ou  telefone) (numa abominável inversão do ónus).

· E deve emitir facturas detalhadas que incluam a decomposição dos elementos de custo que integram o serviço…

VL

Mas o que diz a Constituição da República e o que dizem as leis?

 MF

A Constituição da República Portuguesa confere, como direitos fundamentais, o da protecção dos interesses económicos dos consumidores. Com tradução na Lei de Defesa do Consumidor (art.º 9.º) e expressão em domínios vários, a saber:

• a proibição de negócios ligados (“só te vendo água se me comprares azeite”…);

• a proibição de negócios jurídicos forçados;

• a proibição da supressão do período de reflexão (14 dias) em negócios celebrados à distância ou fora de estabelecimento;

• a reposição do equilíbrio das partes nos negócios celebrados com os prestadores de serviços públicos essenciais.

E na Lei dos Serviços Públicos Essenciais: Ler mais

ASAE apreende mais de 2.600 garrafas de vinho e aguardente.

 

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da sua Unidade Regional do Centro, realizou uma operação de fiscalização direcionada à verificação dos requisitos de produção e comercialização de produtos vitivinícolas na zona centro do país.

Durante a ação, foram apreendidas numa unidade industrial 413 garrafas de aguardente vínica velha, prontas para serem comercializadas, devido à falta de verificação técnica. Além disso, foram confiscadas 2.025 garrafas pirogravadas e seis bobines de rótulos, uma vez que a sua introdução no mercado nacional não havia sido comunicada ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).

Num estabelecimento retalhista, a ASAE apreendeu 240 litros de vinho devido a irregularidades na rotulagem, incluindo a falta de registo da marca, ausência de menções obrigatórias nos rótulos e a não entrega de um exemplar dos rótulos ao IVV antes da sua utilização no mercado nacional.

O valor total das apreensões ascende a 17.500 euros, tendo sido instaurados dois processos de contraordenação.

É importante destacar que, para que as aguardentes vínicas possam ser engarrafadas, rotuladas e comercializadas, deve ser realizado um pedido de verificação técnica conforme os termos legais. Estas aguardentes devem ser submetidas a análises laboratoriais e os resultados devem estar em conformidade com os parâmetros legalmente estabelecidos.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização em todo o território nacional, no âmbito das suas competências, promovendo a concorrência leal entre operadores económicos e salvaguardando a segurança alimentar e a saúde pública dos consumidores.

Diário de 16-7-2024

 


Diário da República n.º 136/2024, Série I de 2024-07-16

FINANÇAS

Aprova os modelos de impressos relativos aos anexos C e T que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal.

Ensino Superior: candidaturas arrancam já para a semana. Não se perca nas datas e saiba como proceder

O Governo anunciou o calendário do concurso nacional de acesso ao Ensino Superior para o ano letivo 2024/2025, conforme despacho publicado em Diário da República. Este anúncio marca o início do processo de candidaturas, que se desenrolará em três fases distintas ao longo dos próximos meses.

Com a primeira fase a começar já para a semana, não se perca nas datas:

Primeira Fase: De 22 de Julho a 5 de Agosto

A primeira fase de candidaturas ao Ensino Superior público decorrerá de 22 de julho a 5 de agosto. Este período é crucial para os estudantes que desejam ingressar nas universidades e politécnicos do país. Para os candidatos do contingente prioritário, que inclui emigrantes, seus familiares residentes e lusodescendentes, assim como candidatos que solicitam substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros, a primeira fase termina mais cedo, a 29 de julho. Ler mais

 

2023 foi o ano com mais detidos e vítimas de burlas

 No decorrer do ano passado, a GNR registou a detenção de 131 suspeitos do crime de burla. Este ano, até dia 18 de junho, foram detidos 61 suspeitos.

Por meio da tecnologia, as burlas crescem cada vez mais. Prova disso é o facto de que 2023 foi o ano em que se registaram mais detidos por crimes de burla: segundo a GNR, em declarações ao i, foram detidos 131 suspeitos. Depois, surge o ano de 2021, com 109 detidos e, por fim, o de 2022, com 94 suspeitos. Relativamente ao corrente ano, até ao dia 18 de junho, já foram detidos 61 suspeitos por crimes relativos a burlas.

A força de segurança explica que, das ocorrências registadas, aquelas com maior incidência “dizem respeito às burlas em que são utilizadas plataformas de pagamento (MB WAY, Revolut, Paypal, Pagaaqui e Payshop), plataformas de vendas online (Olx, Facebook, Telegram, Marketplace, Amazon, WiZink, etc), bem como a burla ‘Olá Pai/Olá Mãe’ e mensagens em que os burlões se fazem passar por instituições públicas”. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 17-7-2024






 

segunda-feira, 15 de julho de 2024

Listas de colocação foram divulgadas e professores avisados por sms

 

As listas definitivas para o ano letivo de 2024-2025 de ordenação, de exclusão, de colocação e de não colocação são relativas ao concurso interno e ao concurso externo, segundo a DGAE. Os candidatos colocados são obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática para o efeito entre os dias 12 e 18. 

As listas de colocação de professores foram divulgadas hoje à noite na página na internet da Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e os docentes foram informados dos resultados através de uma mensagem para o telemóvel.

As listas definitivas para o ano letivo de 2024-2025 de ordenação, de exclusão, de colocação e de não colocação são relativas ao concurso interno e ao concurso externo, segundo a DGAE.

Os candidatos colocados são obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática para o efeito entre os dias 12 e 18.

A não aceitação do determinado na lista definitiva implica a “anulação da colocação e a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira”, alertou a DGAE.

Os professores podem interpor recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, entre 12 e 18.

Para o efeito, os “candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de ‘upload’, na aplicação”, segundo nota da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

A lista de colocações aplica-se a educadores de infância, professores do ensino básico e professores do ensino secundário.

 

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