segunda-feira, 8 de julho de 2024

Creches e pré-escolar: milhares de famílias à espera do Governo

Governo diz que vai apresentar em breve um diagnóstico sobre a situação do pré-escolar. Não há resposta na rede pública para a crescente procura e o setores privado e social estão pelas costuras.

Creches e pré-escolar continuam à espera do Governo para organizarem o início do próximo ano letivo e darem respostas às famílias. São milhares de crianças que saem este ano da creche onde usufruíram de gratuitidade no âmbito do programa Creche Feliz e que não têm garantia de colocação na rede pré-escolar (jardim de infância) que abrange as crianças dos 3 aos 5 anos. Já se iniciou o período de renovações de matrículas para 2024 e as creches e jardins de infância não sabem como garantir a oferta à procura que tem vindo a crescer. 
Em causa está a continuidade pedagógica nestes dois ciclos, o alargamento da capacidade instalada e a falta de educadores de infância. O Governo comprometeu-se em dar uma resposta, depois de realizado um diagnóstico e elaborado um plano de ação, até ao final de junho, mas ainda não os realizou. Ao Nascer do SOL, o Ministério da Educação respondeu: «O grupo de trabalho vai apresentar em breve ao Governo um diagnóstico sobre a situação da oferta na educação pré-escolar». Ler mais

Cerca de 30% das unidades com telemedicina não controlam tempos máximos de resposta

 
Cerca de 30% das unidades de saúde com telemedicina não controlam o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) das teleconsultas e 17,1% não cumpre a obrigação de obter o consentimento informado dos utentes.

Os dados constam de um estudo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre os direitos dos utentes durante teleconsultas hoje divulgado, com base num inquérito que obteve mais de 2.500 respostas de unidades de saúde públicas e dos setores social e privado, e que apurou que "nem todos os estabelecimentos (30,1%) procedem à monitorização do cumprimento dos TMRG".

Na prática, isso significa que "poderá estar comprometida a garantia do direito de acesso a cuidados de saúde em tempo útil/razoável", alerta o regulador.

De acordo com o estudo, a monitorização dos TMRG só era possível para 70,3% dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor público e 42,9% do setor privado, social e cooperativo que realizavam teleconsultas. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 8-7-2024





 

Papel-moeda: meio obsoleto de pagamento?



 

SERVIÇOS PÚBLICOS: ATENDIMENTO DOS CIDADÃOS


Horários de atendimento

1 - Os serviços ou organismos que tenham atendimento ao público devem praticar um horário contínuo que abranja sempre o período da hora do almoço, salvo se estiverem autorizados pelo respectivo membro do Governo a praticar outro diferente.

2 - A prática do horário contínuo não prejudica o período legalmente fixado de duração de trabalho diário dos respectivos trabalhadores.

3 - Em todos os locais de acolhimento e atendimento de público deve estar afixado, por forma bem visível, o respectivo horário de funcionamento e atendimento.

 Acolhimento e atendimento

1 - Sempre que a dimensão dos serviços públicos o justifique, na entrada a que os cidadãos tenham acesso, deve permanecer um funcionário conhecedor da sua estrutura e competências genéricas e com qualificação em atendimento de público, que encaminhe os interessados e preste as primeiras informações.

2 - O espaço principal de acolhimento, recepção ou atendimento deve ter:

a) Afixada informação sobre os locais onde são tratados os diversos assuntos;

b) Afixada a tabela dos preços dos bens ou serviços fornecidos;

c) Afixado o organograma do serviço, em que sejam inscritos os nomes dos dirigentes e chefias respectivos;

d) Assinalada a existência de linhas de atendimento telefónico ao público;

e) Brochuras, desdobráveis, guias ou outros meios de divulgação de actividades e respectivas formalidades.

3 - O local onde é prestado o serviço público de atendimento ao cidadão e ao agente económico deve apresentar as necessárias condições de salubridade, segurança de pessoas e bens, acessibilidade e conforto mínimo para os utentes, possuir um sistema de gestão do atendimento adequado e, sempre que possível, disponibilizar acesso livre à Internet de banda larga sem fios.

4 - Salvo casos excepcionais, devidamente autorizados pelo membro do Governo responsável, o atendimento deve ser personalizado, isto é, em secretária individual, removendo-se os balcões e postigos, e os funcionários que o efectuem devem estar identificados.

 Prestação imediata de serviços

Sempre que a natureza do serviço solicitado pelo cidadão o permita, a sua prestação deve ser efectuada no momento.

 Prioridades no atendimento

Sem prejuízo do disposto em legislação especial aplicável, os portadores de convocatórias ou os utentes com marcação prévia, feita nomeadamente por telefone ou online, têm prioridade no atendimento junto do serviço público para o qual foram convocados ou junto do qual procederam à marcação prévia.

 Especialização dos atendedores

Os trabalhadores em funções públicas com funções ligadas ao acolhimento e atendimento de utentes devem ter uma formação específica no domínio das relações humanas e das competências do respectivo serviço, de forma a ficarem habilitados a prestar directamente as informações solicitadas ou a encaminhar os utentes para os postos de trabalho adequados.

Se a solicitação dos utentes for feita por telefone, deve o receptor identificar-se através do nome e da função que desempenha.

ASAE apreende mais de sete toneladas de arroz

 

A ASAE realizou uma operação de fiscalização direcionada a estabelecimentos de comercialização por grosso de géneros alimentícios, quer nas lojas físicas, quer em plataformas digitais.

A ASAE apreendeu mais de sete toneladas de arroz por incumprimentos na rotulagem, num valor de cerca de nove mil euros, numa fiscalização a cerca de 30 operadores económicos, foi hoje anunciado.

Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) refere ter realizado, através das suas Unidades Regionais, uma operação de fiscalização direcionada a estabelecimentos de comercialização por grosso de géneros alimentícios, quer na vertente física, quer em plataformas digitais.

Na operação, a ASAE verificou o cumprimento legal dos requisitos de acondicionamento e rotulagem de arroz e de arroz de semente, tendo fiscalizado cerca de 30 operadores económicos. Ler mais

 

Descubra o novo prazo de validade da carta de condução

 

A União Europeia (UE) está a preparar-se para implementar novas regras relacionadas com as cartas de condução, visando melhorar a segurança rodoviária em toda a Europa. Uma das mudanças significativas é a extensão do prazo de validade da carta de condução de 10 para 15 anos. Esta medida visa modernizar as políticas de condução e será aplicada em todos os países membros, incluíndo em Portugal, para promover a segurança nas estradas europeias.

 Além do impacto na segurança, a alteração terá consequências económicas, reduzindo a frequência das taxas de renovação a cada 15 anos em vez de a cada 10 anos como anteriormente.

A proposta legislativa da UE não se limita apenas à extensão do prazo de validade para a carta de condução das categorias A e B, que incluem motociclos, automóveis, máquinas agrícolas e pequenas carrinhas. Para veículos pesados, autocarros e camiões, as cartas de condução terão de ser renovadas a cada 5 anos. Novos métodos de avaliação da condição física e mental dos condutores também foram aprovados, incluindo um mecanismo de autoavaliação da visão e do sistema cardiovascular como parte do processo de renovação. Ler mais

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