Francisco
Lavrador Pires
(Diário
‘As Beiras’, edição do 1,º de Julho de 2024)
O euro digital, segundo o
Banco de Portugal, deverá aparecer no final de 2025 ou início de 2026.
É uma nova moeda
disponibilizada pelo Banco Central Europeu em formato electrónico, passível de
ser utilizada em cartão ou em aplicações de telemóvel.
Não irão acabar imediatamente as notas e as
moedas em termos de curto prazo, mas o objectivo último é fazer desaparecer do
mercado este meio de pagamento, hoje, considerado obsoleto.
Salienta-se, contudo, que
a ambição de emitir moedas digitais não é intrinsecamente europeia, atendendo a
que múltiplos bancos centrais de todo o mundo têm estudado profundamente a sua
viabilidade, como é o caso da China, que já implementou a versão digital das
suas moedas, facilitando a transferência e pagamentos imediatos dentro da sua
área monetária.
O Banco de Frankfurt ( 2023
) refere que o euro digital, desenhado pelo BCE, será acessível a cidadãos e
empresas através da sua distribuição por intermediários sob supervisão, como
sejam os bancos. O estudo considera o euro digital como uma forma digital de
numerário, susceptível de ser utilizada em todos os pagamentos digitais da zona
euro.
Christine Lagarde ( 2024
), presidente do BCE, informa ainda que os custos inerentes à utilização da
nova moeda são nulos e, apesar disso, a nova moeda não deixa de obedecer aos
mais altos parâmetros de privacidade, coexistindo com o dinheiro físico.
Estes padrões são
garantidos.
De facto, o BCE
potencialmente passa a controlar centralmente todas as transacções efectuadas
pelos cidadãos, bem como todos os registos, além de garantir que a prioridade
das prioridades será rigorosamente a protecção dos dados.
O euro digital será
amplamente oferecido com gratuidade absoluta, tanto online como offline,
viabilizando, aos seus utilizadores, a liquidação de pagamentos de forma
imediata através de dinheiro do BCE, de pessoas para pessoas, nos pontos de venda,
no comércio electrónico e em transacções com o Estado.
Tudo será suportado por
uma infra-estrutura própria que viabilizará a realização de pagamentos e
transferências em toda a Europa.
Deste modo, os cidadãos
farão as operações com o euro digital por intermédio das plataformas dos
intermediários que irão distribuir a moeda, bancos ou empresas de pagamento ou
através de uma aplicação do próprio Eurosistema.
No modelo pensado pelo
BCE, os cidadãos sem acesso a uma conta bancária ou a ferramentas digitais, não
serão marginalizados pelo sistema, em virtude de poderem utilizar cartões
facultados por um organismo público, como, por exemplo, uma estação de correios
ou qualquer outro serviço do género.
A confiança no euro
digital é igualmente reforçada pelo facto de os utilizadores, a qualquer
instante, estarem habilitados a trocarem euros digitais por numerário ou
vice-versa, e seus custos.
Tendo em atenção este
pressuposto básico, conclui-se que os custos associados à gestão e à liquidação
das transacções serão suportados pelo BCE.
Esta notável operação,
como está desenhada, irá impactar negativamente nas atuais soluções de
pagamento como VISA, Mastercard ou PayPal, que como sabemos são
predominantemente americanas.
A preferência pelos meios
digitais de pagamento está em crescimento exponencial, seja através de cartões
de débito ou cartões de crédito ou por homebanking,
modalidade que possibilita a gestão das contas bancárias a partir de um
computador ou telemóvel ou através do MB WAY.
É natural que, à medida
que as gerações se vão sucedendo, se acentue a necessidade de reduzir a pegada
ecológica e os custos de transporte associados aos sistemas analógicos
monetários de pagamento, a que se associa também a prevenção do recurso a
soluções de pagamento não regulamentadas, como sejam os cripto-activos. Efectivamente,
o euro digital não pode ser considerado uma criptomoeda, porque é gerida por um
Banco Central, e só pode ser usada como meio de pagamento e não como forma de
investimento.
O euro digital é uma moeda
pública, que exprimirá a soberania monetária da União Europeia, emitida pelo
Banco Central, e que assume a forma de bem público, por ser não excludente e
não-rival, o que induz externalidades positivas e, por isso, é referido como
moeda pública, ao invés da moeda privada, que é criada pelos bancos comerciais
e designada frequentemente por moeda comercial.
Como bem público, o euro
digital é uma forma de moeda para utilização nos pagamentos a retalho, emitido
pelo Banco Central Europeu, que será o principal suporte do sistema de
pagamento num mundo cada vez mais digitalizado, apesar de a maioria dos
europeus ainda considerar que dispor de numerário, como opção de pagamento, é
importante ou muito importante.
Neste contexto, o euro
digital funcionará como complemento do numerário, utilizável de forma segura e
rápida em toda área Euro e de forma gratuita, revelando, além disso, habilidade
e capacidade para impulsionar a inovação, e adicionalmente fomentar o apoio à
digitalização da economia europeia e reforçar a autonomia estratégica da
Europa.
O quadro jurídico, para a
mais eventual introdução do euro digital, está a ser gradativamente construído,
e tem como fundamentação estratégica salvaguardar o futuro do euro em ambiente
totalmente digitalizado, assumindo-se, como certo, o cenário de que a Europa
irá enfrentar alterações tecnológicas disruptivas na tecnologia de pagamentos
nos tempos vindouros, daí a necessidade de preservar absolutamente a segurança,
a privacidade e a inclusividade, valores considerados transversais a todos os
países europeus.