Os estabelecimentos comerciais de bebidas e restaurantes de Lisboa estão
a partir de hoje proibidos de vender para fora copos de plástico de
utilização única, após o que arriscam ser multados.
A decisão de avançar com a concretização das regras e
responsabilidades no que se refere à “limpeza diária das áreas
confinantes dos estabelecimentos comerciais e respetivas zonas de
influência, assim como a proibição de plásticos de utilização única ou
descartáveis” consta de um despacho publicado a 2 de maio no Boletim
Municipal da Câmara Municipal de Lisboa.
O regulamento — cuja aplicação foi inicialmente alvo de adiamento
devido à pandemia de covid-19, mas que se encontra em vigor — determina a
proibição de “servir, para fora do estabelecimento, produtos
provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização
única ou descartável, nomeadamente copos”.
O
não cumprimento desta prática pode ser punido com coima entre 150 a
1.500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 1.000 a 15.000
euros, no caso de pessoas coletivas, com o processamento destas
contraordenações a caber à junta de freguesia territorialmente
competente.
O mesmo regulamento prevê ainda novas regras para os
estabelecimentos comerciais, nomeadamente de restauração e bebidas,
“quanto à limpeza diária das suas áreas confinantes e respetiva zona de
influência e ainda quanto à obrigatoriedade de colocação de cinzeiros e
equipamentos para deposição de resíduos produzidos pelos seus clientes”,
refere o despacho.