sexta-feira, 28 de junho de 2024

Direitos do Consumidor com Mário Frota


Direitos do Consumidor com Mário Frota #24 - ISTO É O POVO A FALAR

Emissão de ontem, às 22.28 horas, da Kuriakos TV, canal 181 da Meo, 185 da NOS, 212 da Vodafone.

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Seguradoras têm que aceitar atestado de incapacidade multiuso

 


O Supremo ao fixar a jurisprudência fixa que casos idênticos que cheguem ao supremo daqui em diante terão tratamento idêntico, mesmo que nos tribunais inferiores a decisão tenha sido outra. 

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o atestado médico de incapacidade multiuso emitido pela junta médica tem de ser aceite e não pode ser afastado por outro tipo de prova. Segundo avançou o Jornal de Negócios (acesso pago), o acórdão publicado esta terça-feira em Diário da República fixa esta jurisprudência.

O caso que chegou aos juízes conselheiros era de uma pessoa que na sequência de uma doença grave ficou com uma incapacidade absoluta e definitiva de 76% segundo o atestado passado pela junta médica e já reconhecida pela Segurança Social. Ficava assim com incapacidade total para o trabalho e dependente de terceiros. E o contrato de seguro associado ao crédito habitação garante o direto à amortização do crédito neste caso. Ler mais

Utilizadores de passes devem ser compensados por greves

 

A esperança média de vida em Portugal voltou a subir, o que significa que a idade legal de acesso à reforma vai aumentar em 2025, chegando aos 66 anos e sete meses, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).

 

«No triénio 2021-2023, a esperança de vida à nascença foi estimada em 81,17 anos», refere o INE, precisando que a esperança média de vida naquele triénio foi estimada em 19,75 anos para o total da população.

A informação das tábuas da mortalidade para Portugal no período 2021-2023 confirma os dados provisórios sobre a esperança média de vida que tinham sido divulgados no final do ano passado e que colocam a idade legal de acesso à reforma sem penalização nos 66 anos e sete meses em 2025 – mais três meses do que a idade exigida a quem se reforma em 2024.

Os 81,17 anos de esperança média de vida para o total da população apurados correspondem a um aumento de 0,21 anos (2,52 meses) relativamente ao triénio anterior (80,96 anos).

Este indicador é apurado anualmente pelo INE sendo usado para calcular a idade da reforma no ano imediatamente a seguir e para determinar o corte ditado pelo factor de sustentabilidade das reformas antecipadas.

Mercado com dificuldade de abastecimento de medicamento para tratar úlceras


O mercado está com dificuldades de abastecimento dos medicamentos com sucralfato utilizados no tratamento de úlceras e de refluxo, informou hoje o regulador nacional, que recomendou uma distribuição equitativa das embalagens disponíveis pelas farmácias do país.

Os fármacos contendo sucralfato estão indicados para o tratamento da úlcera péptica (gástrica ou duodenal), de esofagites de refluxo e para a prevenção da úlcera de stress, indicou a Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) numa circular informativa divulgada hoje.

Segundo o Infarmed, estes medicamentos têm apresentado, desde há algum tempo, “dificuldade de abastecimento, decorrente da limitação na capacidade de produção por parte dos dois titulares de AIM [autorização de introdução no mercado] que comercializam estes fármacos no mercado nacional”. Ler mais

 

Diário de 28-6-2024

 


Diário da República n.º 124/2024, Série I de 2024-06-28

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Eleição para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Eleição para presidente da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Eleição para o Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Eleição para o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Eleição para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Eleição para o Conselho Superior do Ministério Público.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Eleição para o Conselho Superior da Magistratura.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Eleição para o Conselho de Estado.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Eleição para a Comissão Nacional de Eleições.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Eleição para presidente do Conselho Económico e Social.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relacionados com a aquisição pela Força Aérea de dois aviões bombardeiros pesados DHC-515, formação, infraestruturação e equipamentos, no âmbito do programa de edificação da capacitação própria do Estado.

COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

Mapa oficial com o resultado da eleição e a relação dos deputados eleitos para o Parlamento Europeu realizada em 9 de junho de 2024.

Imprensa Escrita - 28-6-2024

 





CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


(28 de Junho de 2024)

 Garantias ‘enferrujadas’

Direitos denegados…

 

 “Comprei um forno branco IKEA Mattradition, que soube mais tarde ser da marca Whirlpool.

A porta do forno começou a enferrujar ao fim de 1 ano, sendo quase imperceptível.  Agora, ao fim de 2 anos, já tem uma enorme mancha castanha.

Está colocado numa cozinha aberta para a sala o que dá um péssimo aspecto.

A empresa WHIRLPOOL diz que o defeito da ferrugem não está abrangido pela garantia.”

 Apreciada a questão, cumpre oferecer a solução que se afigura conforme à lei:

 1.    A garantia, como o vimos afirmando desde sempre, “é da coisa toda e de toda a coisa” (Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo – LCVBC: art.º 5.º).

 2.    Ainda que a exclusão conste das condições gerais dos contratos ou da própria apólice da garantia, sobrevém a nulidade da cláusula (LCVBC: n.º 1 do art.º 51; Lei das Condições Gerais dos Contratos - LCGC: al. d) do art.º 21).

 3.    Ao consumidor compete accionar a garantia perante a empresa com a qual celebrou o contrato de compra e venda (LCVBC: n.º 1 do art.º 12).

 4.    A lei confere-lhe, porém, a faculdade de exigir o cumprimento da garantia ao fabricante, restrita, contudo, a dois dos remédios previstos: a reparação e a substituição, que não à redução adequada do preço ou à extinção do contrato por meio da resolução (LCVBC: n.º 1 do art.º 40)

 5.    A recusa tanto do fornecedor com o qual celebrou o contrato quanto, se for o caso, do fabricante em prover à garantia, constitui-os na obrigação de reparar os prejuízos causados, quer se trate de danos materiais quer de danos morais (Lei-Quadro de Defesa do Consumidor - LDC: n.º 1 do art.º 12).

 6.    A garantia legal tem hoje, i. é, desde o 1.º de Janeiro de 2022, a duração de três anos (LCVBC: n.º 1 do art.º 12).

 7.    De entre os remédios exigíveis, há hoje, em princípio, como que uma hierarquia, a saber, em primeiro lugar, como opção do consumidor, a reparação ou a substituição (LCVBC: n.º 1 do art.º 15).

 8.    Como a reparação não será, em princípio, de considerar, o consumidor pode exigir do fornecedor ou do fabricante, se for o caso, a substituição do bem (LCVBC: n.º 2 do art.º 15).

 9.    A substituição terá de ser concretizada, em princípio, em 30 dias, sob pena de  contra-ordenação económica grave (LCVBC: n.º 3 do art.º 18; al. d) do n.º 1 do art.º 48).

 10.  Tratando-se de uma grande empresa (250 ou mais trabalhadores) a coima situar-se-á entre os 12 000 € e os 24 000 € (Regime Jurídico das Contra-Ordenações Económicas – RJCE – DL 09/2021: sub. v da al. b) do art.º 18 ).

 11.  Deve lavrar a reclamação devida no Livro respectivo, em qualquer dos suportes: físico ou electrónico (DL 156/2005: art.ºs 4.º e 5.º - C).

 

EM CONCLUSÃO

a.    A recusa da garantia legal em coisa móvel duradoura, a pretexto de que a ferrugem nela se não inclui, ou está nas condições gerais e é, em termos singulares, nula a cláusula de pleno direito (LCGC: al. d) do art.º 21)

 b.    Ou resulta do accionamento dos remédios cabíveis na garantia legal e constitui contra-ordenação económica grave (LCVBC: al. d) do n.º  1 do art.º 48)

 c.    O remédio admissível, na circunstância, é o da substituição do bem, que há-de processar-se, em princípio, em 30 dias (LCVBC: n.º 2 do art.º 15; n.º 3 do art.º 18).

 d.    Os prejuízos materiais e morais causados ao consumidor pela recusa da garantia são susceptíveis de reparação (LDC - n.º 1 do art.º 12)

 e.    A recusa da garantia deve ser objecto de reclamação no Livro respectivo, em qualquer das suas versões (DL 156/2005: art.ºs 4.º e 5.º -C).

 f.      Tratando-se de grande empresa (250 ou mais) a coima oscilará entre os 12 000 e os 24 000 € (RJCE: sub. v da al. b) do art.º 18 ).

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – Direito do Consumo - Portugal

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