Direitos do Consumidor com Mário Frota #24 - ISTO É O POVO A FALAR
Emissão de ontem, às 22.28 horas, da Kuriakos TV, canal 181 da Meo, 185 da NOS, 212 da Vodafone.
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o atestado médico de incapacidade multiuso emitido pela junta médica tem de ser aceite e não pode ser afastado por outro tipo de prova. Segundo avançou o Jornal de Negócios (acesso pago), o acórdão publicado esta terça-feira em Diário da República fixa esta jurisprudência.
O caso que chegou aos juízes conselheiros era de uma pessoa
que na sequência de uma doença grave ficou com uma incapacidade absoluta
e definitiva de 76% segundo o atestado passado pela junta médica e já
reconhecida pela Segurança Social. Ficava assim com incapacidade total
para o trabalho e dependente de terceiros. E o contrato de seguro
associado ao crédito habitação garante o direto à amortização do crédito
neste caso. Ler mais
«No triénio 2021-2023, a esperança de vida à nascença foi estimada em 81,17 anos», refere o INE, precisando que a esperança média de vida naquele triénio foi estimada em 19,75 anos para o total da população.
A informação das tábuas da mortalidade para Portugal no período 2021-2023 confirma os dados provisórios sobre a esperança média de vida que tinham sido divulgados no final do ano passado e que colocam a idade legal de acesso à reforma sem penalização nos 66 anos e sete meses em 2025 – mais três meses do que a idade exigida a quem se reforma em 2024.
Os 81,17 anos de esperança média de vida para o total da população apurados correspondem a um aumento de 0,21 anos (2,52 meses) relativamente ao triénio anterior (80,96 anos).
Este indicador é apurado anualmente pelo INE sendo usado para calcular a idade da reforma no ano imediatamente a seguir e para determinar o corte ditado pelo factor de sustentabilidade das reformas antecipadas.
Os fármacos contendo sucralfato estão indicados para o tratamento da úlcera péptica (gástrica ou duodenal), de esofagites de refluxo e para a prevenção da úlcera de stress, indicou a Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) numa circular informativa divulgada hoje.
Segundo
o Infarmed, estes medicamentos têm apresentado, desde há algum tempo,
“dificuldade de abastecimento, decorrente da limitação na capacidade de
produção por parte dos dois titulares de AIM [autorização de introdução
no mercado] que comercializam estes fármacos no mercado nacional”. Ler mais
Aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Eleição para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
Eleição para presidente da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.
Eleição para o Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários.
Eleição para o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários.
Eleição para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos.
Eleição para o Conselho Superior do Ministério Público.
Eleição para o Conselho Superior da Magistratura.
Eleição para o Conselho de Estado.
Eleição para a Comissão Nacional de Eleições.
Eleição para presidente do Conselho Económico e Social.
Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relacionados com a aquisição pela Força Aérea de dois aviões bombardeiros pesados DHC-515, formação, infraestruturação e equipamentos, no âmbito do programa de edificação da capacitação própria do Estado.
Mapa oficial com o resultado da eleição e a relação dos deputados eleitos para o Parlamento Europeu realizada em 9 de junho de 2024.
Garantias ‘enferrujadas’
Direitos denegados…
“Comprei um forno branco IKEA Mattradition, que soube mais tarde ser da marca Whirlpool.
A porta do forno começou a enferrujar ao fim de 1 ano, sendo quase imperceptível. Agora, ao fim de 2 anos, já tem uma enorme mancha castanha.
Está colocado numa cozinha aberta para a sala o que dá um péssimo aspecto.
A empresa WHIRLPOOL diz que o defeito da ferrugem não está abrangido pela garantia.”
Apreciada a questão, cumpre oferecer a solução que se afigura conforme à lei:
1. A garantia, como o vimos afirmando desde sempre, “é da coisa toda e de toda a coisa” (Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo – LCVBC: art.º 5.º).
2. Ainda que a exclusão conste das condições gerais dos contratos ou da própria apólice da garantia, sobrevém a nulidade da cláusula (LCVBC: n.º 1 do art.º 51; Lei das Condições Gerais dos Contratos - LCGC: al. d) do art.º 21).
3. Ao consumidor compete accionar a garantia perante a empresa com a qual celebrou o contrato de compra e venda (LCVBC: n.º 1 do art.º 12).
4. A lei confere-lhe, porém, a faculdade de exigir o cumprimento da garantia ao fabricante, restrita, contudo, a dois dos remédios previstos: a reparação e a substituição, que não à redução adequada do preço ou à extinção do contrato por meio da resolução (LCVBC: n.º 1 do art.º 40)
5. A recusa tanto do fornecedor com o qual celebrou o contrato quanto, se for o caso, do fabricante em prover à garantia, constitui-os na obrigação de reparar os prejuízos causados, quer se trate de danos materiais quer de danos morais (Lei-Quadro de Defesa do Consumidor - LDC: n.º 1 do art.º 12).
6. A garantia legal tem hoje, i. é, desde o 1.º de Janeiro de 2022, a duração de três anos (LCVBC: n.º 1 do art.º 12).
7. De entre os remédios exigíveis, há hoje, em princípio, como que uma hierarquia, a saber, em primeiro lugar, como opção do consumidor, a reparação ou a substituição (LCVBC: n.º 1 do art.º 15).
8. Como a reparação não será, em princípio, de considerar, o consumidor pode exigir do fornecedor ou do fabricante, se for o caso, a substituição do bem (LCVBC: n.º 2 do art.º 15).
9. A substituição terá de ser concretizada, em princípio, em 30 dias, sob pena de contra-ordenação económica grave (LCVBC: n.º 3 do art.º 18; al. d) do n.º 1 do art.º 48).
10. Tratando-se de uma grande empresa (250 ou mais trabalhadores) a coima situar-se-á entre os 12 000 € e os 24 000 € (Regime Jurídico das Contra-Ordenações Económicas – RJCE – DL 09/2021: sub. v da al. b) do art.º 18 ).
11. Deve lavrar a reclamação devida no Livro respectivo, em qualquer dos suportes: físico ou electrónico (DL 156/2005: art.ºs 4.º e 5.º - C).
EM CONCLUSÃO
a. A recusa da garantia legal em coisa móvel duradoura, a pretexto de que a ferrugem nela se não inclui, ou está nas condições gerais e é, em termos singulares, nula a cláusula de pleno direito (LCGC: al. d) do art.º 21)
b. Ou resulta do accionamento dos remédios cabíveis na garantia legal e constitui contra-ordenação económica grave (LCVBC: al. d) do n.º 1 do art.º 48)
c. O remédio admissível, na circunstância, é o da substituição do bem, que há-de processar-se, em princípio, em 30 dias (LCVBC: n.º 2 do art.º 15; n.º 3 do art.º 18).
d. Os prejuízos materiais e morais causados ao consumidor pela recusa da garantia são susceptíveis de reparação (LDC - n.º 1 do art.º 12)
e. A recusa da garantia deve ser objecto de reclamação no Livro respectivo, em qualquer das suas versões (DL 156/2005: art.ºs 4.º e 5.º -C).
f. Tratando-se de grande empresa (250 ou mais) a coima oscilará entre os 12 000 e os 24 000 € (RJCE: sub. v da al. b) do art.º 18 ).
Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – Direito do Consumo - Portugal
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou para a crescente disseminação de recomendações de investimento em grupos de ...