quarta-feira, 8 de maio de 2024

Diário de 8-5-2024

 


Diário da República n.º 89/2024, Série I de 2024-05-08

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Introduz um mecanismo de publicitação através dos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional ao modelo de governação dos fundos europeus 2021-2027.

terça-feira, 7 de maio de 2024

Imprensa Escrita - 8-5-2024






 

Afinal, o que é e quem tem direito à Prestação Social para a Inclusão?

 

Fique a par do esclarecimento da Segurança Social. 

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é uma prestação em dinheiro paga mensalmente a pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, à data da apresentação do requerimento, devidamente instruído, com vista a promover a sua autonomia e inclusão social. 

e acordo com a Segurança Social, esta prestação é composta por três componentes:

  • Componente base - "A componente base da prestação destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da condição de deficiência e, além de ser atribuída a novos requerentes, vem substituir três prestações: subsídio mensal vitalício, pensão social de invalidez e pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas";
  • Complemento - "O complemento da prestação, constitui um reforço do montante pago pela componente base, e tem como objetivo o combate à pobreza das pessoas com deficiência ou incapacidade que vivam sozinhos ou em agregados familiares com carência económica ou insuficiência de recursos";
  • Majoração - "A majoração da prestação destina-se a substituir as prestações que no anterior regime de proteção de deficiência se destinavam a compensar encargos específicos acrescidos resultantes da condição de deficiência".  Ler mais

 

UNIVERSIDADE DE GRANADA CÂMARA DE COMÉRCIO DE GRANADA

 


Módulo

"Derecho del Mercado Digital

y Protección de Consumidor"

 

Día 16 de mayo, jueves:

 * 16 horas: Presentación por Guillermo Orozco Pardo


* 17 horas: Clase magistral a cargo de Mario Frota El estatuto del consumidor en el contexto del mercado de bienes y servicios digitales. (On line)


* 18.30 horas: Marta Morillas: La protección del consumidor en las Redes sociales y Plataformas digitales. Especial referencia a los menores y personas vulnerables.


 Dia 17 de mayo, viernes:

*16 Horas: Miguel Angel Moreno NavarreteContratos inteligentes, comercio electrónico y acceso del consumidor a la Justicia por sistemas RAL on line

*18.30  horas: Francisco Pertiñez Vilchez: La contratación a través de Plataformas digitales.

Novas taxas de IRS: Afinal, quais serão os contribuintes mais beneficiados? Conheça os cenários para diferentes níveis de rendimento

 

As novas taxas de IRS aprovadas pelo Conselho de Ministros vão traduzir-se num alívio nos oito primeiros escalões, com rendimentos colectáveis anuais até 81 199 euros. E quem vai beneficiar mais desta nova medida são os contribuintes do 6.º e 7.º escalões que tinham ficado de fora do desagravamento fiscal aprovado no Orçamento do Estado para 2024. 

O Governo apresentou a sua proposta de redução de IRS para este ano, onde quer descer o IRS, de forma directa, a 97% dos contribuintes.

A diferença mais significativa, em relação ao que está já em vigor este ano, dá-se nos 6.º, 7.º e 8.º escalões, que não tinham sido alvo de redução de taxa nas mexidas feitas por Fernando Medina, com uma descida de três pontos percentuais no sexto, de 0,5 pontos no sétimo e de 0,25 pontos percentuais no oitavo escalão. Ler mais

Apoio às rendas começa a ser pago esta 3.ª feira. Veja as datas das outras transferências da Segurança Socia

 
Esta terça-feira começa a ser pago o apoio extraordinário à renda, às famílias com uma taxa de esforço superior a 35%.

O apoio, pago num período máximo de cinco anos, tem um valor máximo mensal de 200 euros, sendo que ainda pode acrescer o subsídio de renda, que corresponde a 4,94% do valor total pago aos senhorios.

Para este apoio, são elegíveis quem reunir as seguintes condições:

  • ter residência fiscal em Portugal;
  • contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
  • rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros);
  • taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas. Ler mais

Apoios para janelas eficientes e painéis solares parados há mais de meio ano

 


Há mais de seis meses que quase 80 mil candidatos aguardam por saber se têm direito ao reembolso pelo Fundo Ambiental de 85% do valor gasto nas obras de eficiência energética que fizeram em casa.

Quase 80 mil candidatos ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023, gerido pelo Fundo Ambiental, estão há mais de seis meses sem saber se vão, ou não, ser reembolsados pelas obras de melhoria da eficiência energética que fizeram em casa, denuncia esta terça-feira o Jornal de Negócios.

Em fevereiro já se previa que estes apoios iriam começar a ser pagos com, pelo menos, dois meses de atraso, depois de a avaliação das candidaturas ao programa ter sido adiada para o primeiro trimestre. Mas, até à data, o Governo ainda não confirmou se a fase de avaliação das candidaturas já arrancou, não se compromete com uma data para a sua conclusão, nem revela quando serão pagos os reembolsos, escreve o mesmo jornal. Ler mais

Apps? Bancos terão de informar regulador das comissões nas transferências

  Os bancos vão ter de passar a informar o Banco de Portugal das comissões que cobram nas transferências através de aplicações de pagament...