Fique a par do esclarecimento da Segurança Social.
A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é uma prestação em dinheiro paga mensalmente a pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, à data da apresentação do requerimento, devidamente instruído, com vista a promover a sua autonomia e inclusão social.
e acordo com a Segurança Social, esta prestação é composta por três componentes:
- Componente base - "A componente base da prestação destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da condição de deficiência e, além de ser atribuída a novos requerentes, vem substituir três prestações: subsídio mensal vitalício, pensão social de invalidez e pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas";
- Complemento - "O complemento da prestação, constitui um reforço do montante pago pela componente base, e tem como objetivo o combate à pobreza das pessoas com deficiência ou incapacidade que vivam sozinhos ou em agregados familiares com carência económica ou insuficiência de recursos";
- Majoração -
"A majoração da prestação destina-se a substituir as prestações que no
anterior regime de proteção de deficiência se destinavam a compensar
encargos específicos acrescidos resultantes da condição
de deficiência". Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário