segunda-feira, 15 de abril de 2024

consultório do CONSUMIDOR

 


(Diário ‘As Beiras’, Coimbra: edição de 12 de Abril de 2024)

 

Como uma carraça ‘alapada’ na carcaça…

 

“Fui abordada por uma empesa de cartões de crédito para fazer um contrato. Não aceitei. Deixei, porém, o meu contacto para poder analisar de futuro a situação. Contudo, passaram a ligar-me insistentemente de número anónimo, mesmo depois de lhes ter dito que não estava interessada.

Ripostaram que “como lhes dei o meu contacto, dei o consentimento para ligarem sempre com promoções”.

É mesmo assim?”

Apreciada a factualidade, cumpre então responder:

1.    A Lei dos Serviços Financeiros à Distância (DL 95/2006), aplicável à concreta hipótese de facto, dispõe de norma própria, sob a epígrafe “comunicações não solicitadas”, que reza o que segue:

Art.º 8.º

“1 - O envio de mensagens relativas à prestação de serviços financeiros à distância cuja recepção seja independente da intervenção do destinatário, nomeadamente por via de sistemas automatizados de chamada, por telecópia ou por correio electrónico, carece do consentimento prévio do consumidor.

2 - O envio de mensagens mediante a utilização de outros meios de comunicação à distância que permitam uma comunicação individual apenas pode ter lugar quando não haja oposição do consumidor manifestada nos termos previstos em legislação ou regulamentação especiais.

3 - As comunicações a que se referem os números anteriores, bem como a emissão ou recusa de consentimento prévio, não podem gerar quaisquer custos para o consumidor.”

2.    A sanção para uma tal contra-ordenação vai de € 2500 a  € 1 500 000 (pessoa colectiva): a denúncia neste particular deve ser formulada perante o Banco de Portugal (DL 95/2006: al. b) do art.º 35 e art.º 37).

 

3.    Se retomarmos, porém, os termos de um parecer de 2022 da Comissão Nacional de Protecção de Dados, no que se prende com o SPAM, em geral, teremos:

“1. O envio de comunicações para marketing directo pode fazer-se nas seguintes condições:

a. Se já existe uma relação de clientela e:

(i) Se o marketing respeita a produtos ou serviços análogos aos adquiridos anteriormente pelo cliente, não é necessário o seu consentimento; mas tem de ser garantido o direito de oposição, no momento da recolha dos dados e em cada uma das mensagens enviadas;

(ii) Se o marketing respeita a produtos ou serviços diferentes dos adquiridos anteriormente pelo cliente, apenas com o consentimento prévio e expresso do cliente.

b. Se não existe uma relação jurídica prévia entre o responsável e o destinatário, apenas com o consentimento prévio e expresso do titular dos dados.

02. O responsável deve ainda manter uma lista actualizada de pessoas que manifestaram expressamente e de forma gratuita o consentimento para a recepção deste tipo de comunicações, bem como dos clientes que não se opuseram à sua recepção.

03. O ónus da prova de que foi prestado consentimento e em que condições, bem como de que foi garantido o direito de oposição, recai sobre o responsável pelo tratamento dos dados.

04. O consentimento do titular tem sempre de ser informado, específico, livre, inequívoco e expresso, o que significa que o titular tem de consentir que uma determinada entidade, devidamente identificada, lhe envie comunicações de marketing directo dos seus produtos e serviços.”

4.    Não existe, com efeito, uma relação jurídica, mas uma mera relação de facto. E ainda que houvesse uma relação jurídica anterior,  perante a oposição da consumidora teriam de cessar de imediato os contactos, sob pena de responderem pela ousadia de neles persistirem.

 

5.    A violação de tais termos, em geral, constitui contra-ordenação passível de coima de 5 000 a 5 000 000 €, de harmonia com o que prescreve o artigo 14 da Lei 41/2004, de 18 de Agosto.

 

6.    A denúncia para situações do jaez destas, em geral, deve ser efectuada à CNPD  - Comissão Nacional de Protecção de Dados, a que caberá a instrução dos autos e a inflicção das coimas que à violação quadrarem.

 

7.    No entanto, para situações análogas, com o as que vimos de descrever, soluções quantitativamente diferentes (de 2.500 € a 1 500 000 € para as comunicações não solicitadas no âmbito dos serviços financeiros à distância e de 5 000 € a 5 000 000 € para situações similares em geral).

 

8.    E ninguém olha para diferenças tão abissais… para tamanhas aberrações!

 

Eis o que, salvo melhor juízo, se nos oferece dizer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Mário Frota em “conversa” com mestrandos da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo sob o tema “Inteligência Artificial”

A convite do director da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo, Rio Grande do Sul, Brasil, Prof. Rogério da Silva, Mário Frota, presidente emérito da apDC, ministrou uma aula aos mestrandos dos Cursos de Direito da Universidade de Passo Fundo, sexta-feira pretérita, das 21.00 às 22.30 ( hora de Lisboa).

O tema escolhido foi o do Regime Geral da Inteligência Artificial que, em primeira leitura acaba de ser aprovado (13 de Março p.º. p.º), em co-decisão. pelo Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia.

O prelector recortou o risco como o alfa e o ómega da construção a que se procedeu e sua graduação:

§  Risco Mínimo

§  Risco Limitado

§  Risco Elevado

§  Risco Inaceitável e, por isso, Proibido

E enunciou as categorias de Riscos Inaceitáveis, que o Regulamento proíbe, a saber, os que enformem ou conformem sistemas que:

          Empreguem técnicas subliminares que contornem a consciência de uma pessoa ou que a manipulem manifestamente ou a ludibriem, com o objectivo ou o efeito de distorcer substancialmente o seu comportamento ou o de um grupo,  prejudicando de forma considerável a sua capacidade de decisão;

          Explorem vulnerabilidades de uma pessoa ou de um grupo específico devido à idade, incapacidade ou situação sócio-económica, com o fito  de distorcer substancialmente o seu comportamento ou de pessoa pertencente ao grupo de tal forma que cause ou seja razoavelmente susceptível de causar-lhe significativos danos;

          Avaliem ou classifiquem pessoas naturais ou grupos durante um certo período com base no seu comportamento social ou em características de personalidade, conhecidas, inferidas ou previsíveis, em que tal classificação social conduza a tratamento prejudicial ou desfavorável

o          em contextos sociais não relacionados com aqueles em que os dados foram originalmente gerados ou recolhidos;

o          que seja injustificado ou desproporcionado face ao seu comportamento social ou à sua gravidade;

          Visem uma finalidade específica ou se adoptem para avaliação de risco de pessoas naturais a fim de aferir ou prever a probabilidade de virem a cometer uma infracção penal, com base exclusivamente numa definição de perfis ou na avaliação dos seus traços e características de personalidade (o que não se aplica aos sistemas que se destinem a apoiar a avaliação do envolvimento de uma pessoa em actividade criminosa, que se baseie já em factos objectivos e verificáveis, directamente ligados a tal);

          Criam ou expandem bases de dados de reconhecimento facial através da recolha aleatória de imagens faciais a partir da Internet ou de imagens de televisão em circuito fechado;

          Se destinem a inferir emoções de uma pessoa natural no local de trabalho e nas instituições de ensino, excepto se se destinar a ser instalado ou introduzido no mercado por razões médicas ou de segurança;

          Visem a categorização biométrica para classificação individual de pessoas naturais com base em dados biométricos para deduzir ou inferir a sua raça, opiniões políticas, filiação sindical, convicções religiosas ou filosóficas, vida ou orientação sexual (tal proibição não abrange rotulagens nem filtragens de conjuntos de dados biométricos legalmente adquiridos, tais como imagens, com base em dados biométricos ou na categorização de dados biométricos no domínio da manutenção da ordem pública);

          Se destinem a identificação biométrica à distância em "tempo real" em espaços acessíveis ao público para efeitos de manutenção da ordem pública, a menos e na medida em que tal utilização seja estritamente necessária para um dos seguintes fins:

o          busca selectiva de vítimas específicas de rapto, tráfico ou exploração sexual de seres humanos, bem como a de pessoas desaparecidas;

o          prevenção de uma ameaça específica, substancial e iminente à vida ou à segurança física de pessoas singulares ou de uma ameaça real e actual ou real e previsível de um ataque terrorista;

o          a localização ou identificação de uma pessoa suspeita de ter cometido uma infracção penal, para efeitos da realização de uma investigação criminal, instauração de acção penal ou execução de uma sanção penal por alguma das 16 infracções enunciadas em anexo e puníveis no Estado-membro de que se trate com pena ou medida de segurança privativa de liberdade de duração máxima não inferior a quatro anos.

E, noutro passo, os sistemas de Risco Elevado e seus exemplos, como segue:

o          Certas infra-estruturas críticas, por exemplo, nos sectores do tráfego rodoviário e do abastecimento de água, gás, aquecimento e electricidade;

o          Educação e formação profissional, por exemplo, para avaliar os resultados da aprendizagem, orientar o seu processo  e acompanhar a fraude;

o          Emprego, gestão dos trabalhadores e acesso ao trabalho por conta própria, por exemplo, para colocar anúncios de emprego específicos, analisar e filtrar candidaturas de emprego e avaliar candidatos;

o          Acesso a serviços e benefícios públicos e privados essenciais (por exemplo, cuidados de saúde), avaliação da capacidade de endividamento de pessoas singulares e avaliação dos riscos e fixação de preços em relação a seguros de vida e de saúde;

o          Certos sistemas usados nos domínios da aplicação da lei, do controlo das fronteiras, da administração da justiça e dos processos democráticos.

o          Avaliação e classificação das chamadas de emergência;

o          Identificação biométrica, categorização biométrica e reconhecimento de emoções (excepto as categorias proibidas);

o          Os sistemas de recomendação de plataformas em linha de muito grande dimensão não estão incluídos, uma vez que já estão abrangidos pelo Reg.to 2022/2065, de 19.Out.22

o          Sistemas de IA componentes da segurança de produtos ou eles mesmo como  produtos na categoria de risco elevado

Exemplos de tais sistemas:

Máquinas, brinquedos, ascensores, aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, equipamentos de rádio, equipamentos sob pressão, equipamentos para embarcações de recreio, instalações por cabo, aparelhos de combustão de combustíveis gasosos, dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.

Com base neste enunciado houve um intenso e interessante debate com os mestrandos de Passo Fundo, num aprofundamento das relações entre a Escola de Direito de Passo Fundo e o Centro de Estudos e Direito do Consumo de Coimbra que se formou adstrito à apDC.

Outras iniciativas se perspectivam já.

 

O nosso reconhecimento ao Prof. Rogério da Silva que, como sempre, nos prestigiou com a sua honrosa presença junto aos mestrandos daquela modelar Escola de Direito.

Justiça de SP decide que Enel tem 60 segundos para responder clientes

 


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que obriga a concessionária de energia Enel a atender aos consumidores com rapidez, mesmo em dias críticos e situações de emergência. A sentença, publicada na sexta-feira, 12, determina que a distribuidora mantenha o consumidor informado de forma individualizada e imediata sobre as previsões de restabelecer o fornecimento.

A liminar, dada em ação movida pelo Ministério Público de São Paulo e Defensoria Pública, estabelece prazo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores e de 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens ou contato direto com o consumidor via canais da empresa. A sentença fixou multa de R$ 100 a R$ 250 mil em caso de descumprimento. A decisão, publicada nesta sexta-feira, 12, foi dada pela 22.ª Câmara de Direito Privado do TJ, confirmando sentença da 32.ª Vara Cível da Capital.

Em nota ao Estadão, a Enel Distribuição São Paulo disse entender que a decisão da Justiça paulista invade a competência privativa da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de legislar e regular a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. “A companhia vai recorrer da decisão”, informou. Ler Mais

 

AI Pin: gadget inteligente que projeta tela na mão é detonado em análises; confira

 Você se lembra do AI Pin, o dispositivo da startup Humane que chamou muita atenção no fim do ano passado pela proposta futurista? Esse aparelho é acoplado na roupa como se fosse um botton e, conectado a modelos de IA, realiza várias funções de um celular sem precisar de uma tela física.

No lugar, o equipamento tem um projetor que exibe o display na palma da mão do usuário e, por gestos simples, permite a navegação por conteúdos. O AI Pin inclui recursos como player de música, tradutor, câmera e várias outras funções típicas de uma assistente pessoal virtual como a Siri, por exemplo. Ler mais

Profissionais liberais querem que novo Governo mude IRS dos recibos verdes

 


Governo anterior "reconheceu necessidade" de mudar modelo do IRS dos recibos verdes, mas acabou por não o fazer. Profissionais liberais adiantam que é um tema que querem discutir com novo Executivo.

O Governo anterior tinha sinalizado a intenção de mudar a retenção na fonte de IRS a que são sujeitos os recibos verdes, mas a promessa acabou por não dar frutos. Agora que o novo Executivo já tomou posse, a Associação Nacional dos Profissionais Liberais (ANPL), pela voz de Orlando da Silva, diz ao ECO que quer retomar o tema, defendendo que os trabalhadores independentes devem ter liberdade na escolha das taxas de retenção de imposto.

“O PS e Governo anterior reconheceram a necessidade de introduzir um novo modelo de retenção na fonte de IRS, que pudesse substituir a atual taxa fixa de 25% por um conjunto de taxas progressivas. No Orçamento do Estado para 2024, este tema não ficou resolvido. Na prática, nada aconteceu. Queremos abordar desde já esta questão com o Governo atual”, sublinha o responsável, em declarações ao ECO. Ler mais

Spain approves new anti-smoking plan with tax hike and extra ‘deterrent’ measures

 

Expanding the number of places where smoking is prohibited, providing for a sharp increase in tobacco taxes, and putting vapers on the same footing as conventional smokers are among the main “deterrent” measures included in Spain’s new anti-smoking plan.

The document, approved on Friday (5 April) by the Spanish Health Ministry, will be included in a new legislative package to be formally approved in Parliament, Euractiv’s partner EFE reported.

“As of today (Friday), this plan is a reality and this achievement is a source of national pride”, stressed Health Minister Monica Garcia, a member of the left-wing Sumar platform, a junior partner (...)

Associação de Bares alerta para consumo de álcool por menores

Há cada vez mais menores a beber álcool em bares e discotecas. Mesmo que a bebida lhes seja negada pelos funcionários, há sempre um amigo já com idade legal para comprar a bebida que resolve o problema. O alerta é da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto, que pede mais ações de sensibilização e fiscalização.  

Medidas consideradas necessárias para que os empresários não venham a ser penalizados por situações pelas quais não têm responsabilidade.

“Há espaços que já entregam aos menores cartões ou pulseiras diferentes, para saberem que não podem consumir álcool. Mas depois eles pedem sempre ao amigo mais velho para ir comprar a bebida”, explicou António Fonseca, presidente da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto (ABZHP), que transmitiu estas preocupações ao novo inspetor geral da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), com quem a associação se reuniu. Ler mais

Como pagar o IUC por débito direto

  O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) é uma obrigação anual para todos os proprietários de veículos. Para evitar esquecimentos ...