sexta-feira, 5 de abril de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE GÓIS E apDC – PORTUGAL CELEBRAM PROTOCOLO

SÓ SE EMPRESTA UM CABRITO A QUEM TEM UM BOI”

Em cerimónia hoje realizada na Câmara Municipal de Góis, celebrou-se um protocolo de cooperação entre o Município e a apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo, pelo seu Gabinete de Apoio ao Cliente Bancário, no âmbito da Rede, de que faz parte e no quadro do Fundo para a Promoção dos Direitos do Consumidor.

A apDC passa a prestar assistência aos consumidores de Góis neste domínio, de modo gracioso aos interessados e sem encargos para o Município.

Firmaram o  protocolo o Presidente da Câmara Municipal de Góis, Rui Sampaio, e a Directora do Gabinete, Cristina Freitas, em representação da apDC e da sua presidente, Susana Almeida.

Presentes a Vereadora Paula Matos e o coordenador do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Góis, recentemente criado, Miguel Mourão.

Presente ainda o presidente emérito da apDC, Mário Frota.

No uso da palavra, por ocasião da celebração do protocolo, o Presidente da Câmara Rui Sampaio realçou a necessidade de os Municípios criarem suficientes mais-valias para os seus habitantes, prestando-lhes os serviços de que carecem para exercerem a sua cidadania, o que não está ao alcance de quem quer. E congratulou-se pelo enlace, tanto mais que a apDC é uma instituição acreditada e com relevantes serviços prestados a Portugal e aos portugueses.

Mostrou a sua enorme satisfação pela presença do seu antigo professor, o presidente emérito da apDC que há décadas se consagra com elevação à Causa de Cidadania que há que realçar sobremodo.

A directora do Gabinete, Cristina Freitas, traçou o perfil das actividades desenvolvidas no seu departamento, do relevante papel que a informação tem na vida das pessoas, mormente das que acedem ao crédito em instituições bancárias e sociedades financeiras e da importância do exercício de direitos e deveres numa área sensível da vida de cada um e todos. E do papel que a literacia financeira representa para que a normalidade seja a tónica na vida de todos os dias dos cidadãos consumidores.

O presidente emérito da apDC, Mário Frota, realçou o papel da formação, da informação e da protecção no quadro de uma qualquer política de consumidores.

E recordou uma velha máxima angolana, que se repetia à exaustão nas terras do Sul de Angola, berço quer do Presidente da Câmara quer do próprio, de que a Europa tantas vezes se esquece, a propósito da solvabilidade de quem se habilita à concessão do crédito:

“Só se empresta um cabrito a quem tem um boi”.

Se se inverter o paradigma, como vem sucedendo,  é o crédito selvagem que passa a infernizar a vida dos cidadãos de qualquer espaço e a perturbar o dia-a-dia das famílias.

Este lema deveria constar em letras garrafais das fachadas das instituições de crédito.

 

Eis as fotos que registam tão significante momento, da autoria de Francisco Oliveira:



Manuais digitais discutidos hoje na AR: "Alguém estará a ganhar com este projeto e não são os professores, os pais e muito menos os alunos"

 

A petição que conseguiu reunir 4.133 assinaturas, em apenas três meses, será entregue esta sexta-feira a uma comissão parlamentar e pede o fim "imediato do projeto-piloto Manuais Digitais do Ministério da Educação nas escolas integrantes do projeto e pela continuidade dos manuais em papel em todas as escolas portuguesas". O SAPO24 falou com elementos da iniciativa Movimento Menos Ecrãs, Mais Vida, que explicaram as razões para a mesma, apresentando também argumentos prejudiciais às crianças que usam os manuais digitais.

O Ministério da Educação lançou o projeto de substituição de manuais em papel por livros digitais de forma gradual em 2020/2021, embora seja voluntário, contará com cada vez mais estabelecimentos de ensino. Neste ano letivo, por exemplo, 23.159 alunos do 3.º ao 12.º anos, em cerca de 160 escolas, de todo, o país optaram pelos manuais digitais.

E são estes números que assustam o  Movimento Menos Ecrãs, Mais Vida , que lançou a petição contra os manuais digitais em dezembro. Ler mais

Diário de 5-4-2024

 


Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2017/745, relativo aos dispositivos médicos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Transpõe a Diretiva (UE) 2022/2380, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 41/2024, de 7 de fevereiro, que procede à alteração à Portaria n.º 105/2019, de 10 de abril, que aprova a minuta do acordo de financiamento a celebrar entre o Estado Português e o Fundo Europeu de Investimento, com vista à constituição do instrumento de garantia de carteira designado «Linha de Crédito Garantida».

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 84/2024, de 6 de março, que cria o Comité de Cogestão para a pesca do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Fixa subsidiariamente a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2022 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS, EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à primeira alteração dos Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 168/2019, de 30 de maio.

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E SAÚDE

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 60/2021, de 16 de março, que cria o Centro ­Académico Clínico Egas Moniz.

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Turismo do Distrito de Setúbal e outra e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros.

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Bragança ― ACISB e outras e a FEPCES ― Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a APIMPRENSA ― Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas.

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ACAP ― Associação Automóvel de Portugal e outros e o SINDEL ― Sindicato Nacional da Indústria e da Energia e outro.

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ACILIS ― Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e outras e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à segunda alteração ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional de Artesanato.

Imprensa Escrita - 5-4-2024





 

COMBUSTÍVEIS | Preços na próxima semana (8 a 14 de abril)

 

Preços dos combustíveis na semana que vem

A informação dos preços dos combustíveis é baseada nos cálculos que têm em conta a cotação nos mercados internacionais e outros fatores considerados na formação do preço dos combustíveis em Portugal. São dados que recolho semanalmente junto das minhas fontes no mercado dos combustíveis.

Relembro que apesar desta indicação do preço, cada posto de abastecimento pode fazer o preço que entender. Apenas os postos de marca própria têm de seguir as instruções da marca. 

Os concessionários e cada marca podem seguir ou não as indicações dos líderes de mercado. Mas pela minha experiência andam uns atrás dos outros. Esta é a tendência dos preços na próxima semana. Ler mais

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


(05 de Abril de 2024)

 

REPRESSÃO À OBSOLESCÊNCIA

SEM CONSAGRAÇÃO LEGAL EM PORTUGAL?

 

De uma consulente de Goiás, Brasil:

“A Europa muito fala da obsolescência precoce. Mas parece que - para além da proposta de directiva, relativamente recente, acerca do direito à reparação - não há, com excepção da França e da Espanha, normas na legislação portuguesa que proíbam tal prática e, consequentemente, a punam.”

Eis as considerações que se nos afigura tecer:

Eis, pois,  a  OBSOLESCÊNCIA

De efeitos  preconcebidos

Via para a excrescência

De um ror de bens delidos…

1.         Obsolescência, vimo-lo repetindo à exaustão, é “a qualidade de obsolescente ou obsoleto; qualidade do que está a cair em desuso, a tornar-se antiquado.” Do latim obsolescentĭa, particípio presente neutro plural substantivado de obsolescĕre, «cair em desuso: a obsolescência programada é, na sua essência, a pré-determinação do ciclo de vida de um produto: como se, ao nascer, se inscrevesse já, na sua matriz, a concreta data do seu passamento; como se o produto, no momento do seu lançamento no mercado, se fizesse acompanhar de uma certidão de óbito com a data do seu perecimento…

2.         Ao contrário do que possa supor-se, Portugal, de forma quase despercebida, também legislou nesse particular.

2.1.     A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor viu juntar-se ao artigo 9.º, sob a protecção dos interesses económicos do consumidor, pelo DL 109-G/2021, um n.º 7, do teor seguinte:

“É vedado ao profissional a adopção de quaisquer técnicas através das quais o mesmo visa reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens.”

2.2.     A Lei 28/2023, de 04 de Julho, modificou-lhe a redacção como segue:

“É vedada ao fornecedor de bens ou ao prestador de serviços a adopção de quaisquer técnicas que visem reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens ou a renovação da prestação de serviços que inclua um bem de consumo.”

3.         Aliás, conquanto se não deva confundir assistência pós-venda com obsolescência, há interconexões que importa sublinhar. A LCVBC - Lei da Compra e Venda de Bens de Consumo de 18 de Outubro de 2021, no seu artigo 21, reza o seguinte:

“1 — Sem prejuízo do cumprimento dos deveres inerentes à responsabilidade do fornecedor ou do produtor pela [não] conformidade dos bens, o produtor é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens [...], durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respectivo bem.

4 — No momento da celebração do contrato, o fornecedor deve informar o consumidor da existência e duração da obrigação de disponibilização de peças aplicável…”

4.         Poder-se-ia pensar que a norma do n.º 7 do artigo 9.º se acharia destituída de sanção: afigura-se-nos, porém, que é susceptível de configurar um ilícito criminal, cuja  moldura é a da “fraude sobre mercadorias”:

“Quem, com intenção de enganar outrem nas relações negociais, fabricar, transformar, introduzir em livre prática, importar… tiver em depósito ou em exposição para venda, vender ou puser em circulação por qualquer outro modo mercadorias:

b) De natureza diferente ou de qualidade e quantidade inferiores às que afirmar possuírem ou aparentarem,

será punido com prisão até 1 ano e multa até 100 dias, salvo se o facto estiver previsto em tipo legal de crime que comine para mais grave.” (DL 28/84: al. b) do n.º 1 do art.º 23).

5.         Constitui ainda contra-ordenação económica grave a ofensa do que prescreve o artigo 21 da LCVBC (disponibilidade de peças e acessórios para os bens fornecidos) (DL 84/2021:al. f) do n.º 1 do art.º 48) com a seguinte gradação:

          Pequena empresa [de 10 a 49] - de 4 000,00 a 8 000,00 €;

          Média empresa [de 50 a 249] - de 8 000,00 a 16 000,00 €;

          Grande empresa [de 250 ou mais] - de 12 000,00 a 24 000,00 €.

EM CONCLUSÃO

a.    A obsolescência programada está já contemplada no ordenamento jurídico português desde 2021 (DL 109 – G/ 2021).

b.    A sua proibição figura desde então na Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (Lei 24/96: n.º 7 do artigo 9.º).

c.    A inobservância de uma tal proibição constitui, ao que se nos afigura, crime contra a economia passível de prisão e multa (DL 28/84: al. b) do n.º 1 do art.º 23).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o meu parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Protótipo de comboio movido a hidrogénio já circula na Linha do Minho

 

De acordo com a Infraestruturas de Portugal, os testes "são promovidos no âmbito do projeto europeu FCH2RAIL, que tem como objetivo o desenvolvimento de um veículo protótipo ferroviário movido a hidrogénio, com financiamento de fundos europeus.

O comboio a hidrogénio que circula no Norte fará testes durante esta semana, adiantou esta quarta-feira à Lusa a Infraestruturas de Portugal (IP), detalhando que o protótipo visa obter uma prestação idêntica a um veículo a gasóleo, mas sem emissões poluentes.

"No decorrer desta semana estão a ser realizados testes de circulação na Linha do Minho com um comboio movido a hidrogénio", confirma à Lusa fonte oficial da IP. Ler mais